sábado, 9 de dezembro de 2017

CITAÇÕES LIVRES

"O grande homem é aquele que não perde o coração de criança."


Mêncio (de 孟子, pinyin Mèngzǐ, Wade-Giles Meng Ke, literalmente "Mestre Meng"), pseudônimo de Ji Mèngkē (姓孟軻) (370 a.C. - 289 a.C.), foi um filósofo chinês, seguidor do confucionismo.


"O bom arqueiro acerta o alvo antes mesmo de ter disparado."


Zhao Buzhi (1053-1110), filósofo e poeta chinês.

UOL: Câmara perdoa R$ 54 bilhões de petroleiras, diz Kleber Cabral

Título: Câmara perdoa R$ 54 bilhões de petroleiras, diz líder de fiscais da Receita
Publicação: UOL
Autor: Eduardo Militão
Data: 8/12/2017
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A Câmara aprovou uma medida provisória (MP 795) que perdoa R$ 54 bilhões devidos por gigantes do petróleo. O cálculo foi feito pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal), após analisar documentos da Receita Federal obtidos pela reportagem do UOL.
O valor se refere a tributos cobrados das companhias entre 1997 e 2014, cujo pagamento elas questionavam.
O texto base da MP 795 foi aprovado pelos deputados na madrugada do dia 29 e seus detalhes, nesta quarta-feira (6), mesmo dia em que foi enviada para apreciação do Senado. A Medida Provisória está em vigor, mas perde sua validade em 15 de dezembro se não for aprovada pelos senadores.
Muitas empresas pressionam o governo pela aprovação da medida e ameaçam não assinar os contratos que ganharam no último leilão -vencido por gigantes do setor como Shell, Total, BP e Statoil- para explorar blocos de petróleo no pré-sal. Elas afirmam que as regras tributárias devem garantir "segurança jurídica" para trabalharem no Brasil.
Estudos feitos por consultores do Congresso apontaram que, graças à mesma Medida Provisória, o país deixará de arrecadar R$ 1 trilhão em tributos em 25 anos. Essa informação foi divulgada com exclusividade pelo UOL em outubro.
Depois da publicação da reportagem, a Receita e o Ministério da Fazenda produziram uma "Nota Executiva" contestando um dos estudos. Nessa nota, afirmam que as petroleiras têm R$ 38 bilhões em dívidas tributárias decorrentes do envio de dinheiro ao exterior. "A Receita Federal passou a contestar esse tipo de contrato e a autuar as empresas. Acumularam-se autos de infração da ordem de R$ 38 bilhões", diz a nota, datada de 24 de novembro.
Esse valor, porém, não havia sido divulgado até então. A exposição de motivos [justificativa] da MP 795 falava apenas que haveria uma perda de arrecadação de R$ 11,14 bilhões. O débito das empresas de petróleo se refere ao período de 2012 a 2014.
Em entrevista ao UOL, o presidente da UnafiscoKléber Cabral, disse que é preciso somar:

- as dívidas não pagas e que estão sendo perdoadas, no total de R$ 38 bilhões;

- o que as empresas pagaram e deveria ser devolvido, no total de R$ 11,14 bilhões;

- além de R$ 5 bilhões que o grupo Schahin foi condenado a pagar, mas ainda não pagou.

A soma dos três dá R$ 54,14 bilhões, o valor total perdoado pelo governo, segundo a Unafisco.
"Por que a Receita não informou esses R$ 38 bilhões na sua primeira nota?", disse Cabral. "Ela levou a erro os deputados. Disse que tinha R$ 11 bilhões e não falou dos R$ 38 bilhões. E também não informou que a Receita está ganhando [esses recursos contra as empresas]."
A reportagem questionou a Receita sobre o motivo de não dizer, já em agosto, que havia R$ 38 bilhões de autos de infração contra as empresas de petróleo. A assessoria não respondeu. Em vez disso, enviou cópias dos textos da Medida Provisória e da "exposição de motivos", em que a cifra é omitida. A reportagem voltou a questionar a Receita após a primeira explicação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A assessoria do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) diz que a mudança é importante por dar "segurança jurídica" às empresas petrolíferas. Questionada, a Schahin não prestou esclarecimentos.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

CPF será o número público de identificação nacional do cidadão

Mudança foi recomendada em resolução do comitê que reúne TSE, Poderes Executivo e Legislativo, e Conselho Nacional de Justiça
Resultado de imagem para CPF

O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, ICN, criado pela Lei n. 13.444/2017 e formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça publicou no dia de hoje, 6/11/2017, a Resolução nº  2 de 24/10/2017, que recomenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação nacional do cidadão.
 
A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.
 
A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma  medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos.
 
O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.

A Resolução CGICN nº 2 está disponível no site www.tse.gov.br 
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fonte: Ascom/RFB

sábado, 28 de outubro de 2017

Projeto Cartas 2017 - Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências da DIRPF

25/10/2017 - O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

A partir desta semana e até o final de outubro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, que apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto  pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

veja o modelo da carta

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fonte: Ascom RFB

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Ações da Receita Federal com base no acordo Brasil/EUA para implementação do Fatca geram arrecadação de mais de R$ 9 milhões

4/10/2017 – A arrecadação é proveniente de contribuintes com patrimônio no exterior e não declarado que aderiram ao Rerct motivados pela realização de diligências.
A Receita Federal realizou, entre através da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SP), os meses de junho e setembro, ação fiscal envolvendo mais de 70 contribuintes de todo o País.
Contribuintes Pessoa Física que receberam rendimentos nos Estados Unidos e que não haviam declarado ativos no exterior e nem ofertado tais rendimentos à tributação no Brasil foram intimados a prestar esclarecimentos sobre tais omissões. As informações foram confrontadas com os dados fornecidos à Receita Federal pelo Fisco americano com base no acordo intergovernamental (IGA) assinado entre Brasil e Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implementação do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act).
O Fatca é uma lei dos Estados Unidos da América (EUA) que visa combater a evasão fiscal em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos feitos fora daquele país relativas à Pessoa Física ou Jurídica norte-americana. O IGA prevê o intercâmbio dessas informações entre os dois países e, no Brasil, compete à Receita Federal captá-las e encaminhá-las aos EUA e, assim como desse, recebê-las.
Durante o curso dos procedimentos fiscais, 10 contribuintes que se encontravam em situação irregular aproveitaram a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) e apresentaram a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como efetuaram o pagamento integral do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos regularizados e da multa de 135% do imposto apurado, gerando o recolhimento de R$ 9.026.352,78.
Posteriormente, serão abertos procedimentos de fiscalização contra aqueles contribuintes em situação irregular que não fizeram a adesão ao Rerct e não comprovaram a origem dos ativos mantidos no exterior.
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fonte: ASCOM/8ªRF

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

CONTABILIDADE CRIATIVA: Tipos de Práticas Identificadas no Setor Público Brasileiro e suas Consequências

Fatos recentes no Brasil trouxeram dúvidas sobre as conhecidas pedaladas fiscais e, principalmente, sobre a contabilidade criativa no setor público. Para os profissionais e acadêmicos da área contábil, econômica e do direito, é hoje indispensável a discussão e o conhecimento sobre este palpitante tema.



Contabilidade criativa, de Ivan Silveira Malheiros, mais um lançamento da Lualri Editora. Você pode adquiri-lo por R$ 72,50 acessando o link: pesquise o preço aqui 







Esta obra, de forma simples e atual, proporciona aos leitores uma visão objetiva e oportuna sobre a Contabilidade Criativa (dentre elas as pedaladas fiscais), os tipos identificados no Brasil e suas consequências para o país, disponibilizando para o seu leitor um panorama geral sobre o tema. Obra abrangente, marcante e inovadora com um abordagem técnica e ao mesmo tempo pedagógica.



terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Com correções abaixo da inflação, tabela de IR acumula defasagem de 83% em dez anos

Autoria: Bárbara Nascimento
FonteO Globo

      BRASÍLIA - As sucessivas correções abaixo da inflação realizadas na tabela do Imposto de Renda geraram uma defasagem de 83,12% desde 1996. Um estudo realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) e divulgado nesta segunda-feira mostrou que, se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada nesse período de mais de duas décadas, a faixa de isenção seria de R$ 3.460,50 e não os atuais R$ 1.903,98.

        O estudo levou em consideração a estimativa do Banco Central, no boletim Focus, para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2016, de 6,36%. “A diferença de R$ 1.556,52 penaliza as camadas de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção. Além disso, a defasagem se torna mais grave porque os aumentos dos rendimentos tributáveis deslocam contribuintes que estariam isentos para a primeira faixa de tributação”, diz o estudo.

       O levantamento mostra que a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,63% desde 1996, menos da metade da inflação acumulada no período, de 283,87%. Em todo esse período, apensa cinco reajustes da tabela superaram o IPCA do ano.

    Segundo o estudo, quem tem um salário de R$ 4 mil é obrigado a recolher, mensalmente, R$ 223,41 em IR. Esse valor é 547,84% maior do que o que seria recolhido se as reposições inflacionárias tivessem sido feitas corretamente. Quem ganha R$ 10 mil paga 62% a mais do que deveria. “Assim, verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos”.