quarta-feira, 20 de junho de 2018

Receita Federal recupera cerca de R$ 1,5 bilhão em sonegação no âmbito da Operação ARARATH

Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
Informação para imprensa - 15/6/2018


Receita Federal recupera cerca de R$ 1,5 bilhão em sonegação no âmbito da Operação ARARATH


Os desvios ocorriam por meio de licitações fraudadas com posterior superfaturamento de obras públicas, negociação de créditos precatórios e negociação de créditos de impostos estaduais.


A  Receita Federal, concluiu a Operação ARARATH, que em  252 procedimentos fiscais descobriu uma organização criminosa que se valeu de sistema financeiro paralelo para movimentar cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção de servidores públicos e financiamento ilegal de campanhas eleitorais, além da prática de diversos crimes conexos com crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Iniciada em 2014 e concluída no 1º semestre de 2018, a Operação levantou a cifra de R$ 1,47 bilhão em créditos tributários constituídos de ofício pelo Fisco.

Equipe Especial de Fiscalização da Receita Federal identificou um núcleo principal de atuação que operava todo esquema de desvio e lavagem de dinheiro não declarado. Este núcleo era formado por um grupo político e um grupo empresarial que se associaram com objetivo de desviar recursos públicos e branqueá-los em favor daqueles. A Equipe Especial faz parte da Divisão de Auditorias Especiais, da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal.

O grupo político era formado por autoridades públicas do executivo e legislativo que, em virtude da posição que ocupavam na administração conseguiam desviar recursos públicos. Os desvios ocorriam através de licitações fraudadas com posterior superfaturamento de contratos de obras públicas, negociação de créditos precatórios e negociação de créditos de impostos estaduais. Já o grupo empresarial era composto por empresas de factoring que operavam à margem do Sistema Financeiro Nacional e por uma rede de postos de gasolina.

O esquema se tornou possível por haver conluio entre os donos destas empresas e os integrantes do grupo político, que mantinham sistema do tipo “conta-corrente” onde o dinheiro estava sempre entrando e saindo em uma rotação permanente de recursos. 


O objetivo principal da organização criminosa se concentrava no desvio de recursos públicos do Estado por meio de diversas modalidades de operações, como superfaturamento de obras, negociação de precatórios e negociação de créditos de impostos pelo grupo político.

Como consequência da Operação, foram formalizadas e encaminhadas ao Ministério Público Federal em Mato Grosso 14 Representações Fiscais para Fins Penais – RFFP, nos casos em que os fatos, em tese, configuraram crimes contra a ordem tributária.

Segundo o coordenador operacional de fiscalização, auditor-fiscal Sérgio Savaris, a  Operação Ararath apurou crimes ocorridos no Estado de Mato Grosso, mas que todo o trabalho foi conduzido por uma Equipe Nacional de Fiscalização. Savaris ressaltou ainda que" A experiência no compartilhamento de dados e ações pelas instituições na Operação Ararath já está sendo utilizada para alavancar novas ações de combate a corrupção”.
Para o superintendente regional da Polícia Federal, Áderson Vieira Leite "A operação Ararath  combate o crime organizado e chegou até suas últimas consequências”. Perante a Polícia Federal tramitam 40 Inquéritos Policiais que ao final da investigação poderão gerar novos procedimentos fiscais e, assim, uma ainda maior recuperação do crédito tributário perante a Receita Federal.  

"Com o encerramento desta fase de investigações, o MPF ajuizará ações referentes a sonegação fiscal" afirmou o procurador-chefe da Procuradoria da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami. No bojo da Operação Ararath já foram oferecidas 38 denúncias com ressarcimento à União e ao Estado de Mato Grosso no valor de R$ 228.091.673,08 oriundo de acordos de colaboração. Em relação aos demais denunciados, obteve-se a indisponibilização de bens e direitos em valor superior a R$ 300 milhões. O Ministério Público Federal analisará as Representações Fiscais para Fins Penais e adotará as medidas criminais em relação aos ilícitos tributários constatados pela Receita Federal.



Participaram da coletiva, o coordenador operacional de Fiscalização,  auditor-fiscal Sérgio Savaris, a delegada-adjunta da Receita Federal em Cuiabá, auditora-fiscal Simone Sanches, o coordenador Pessoa Jurídica da Operação Ararath, auditor-fiscal Hélio Berti, o chefe da equipe especial de fiscalização da Divisão de Auditorias Especiais, auditor-fiscal Eduardo Hercos e a auditora-fiscal Dalgeli Dallagnol. Pelo MPF estavam presentes o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Mato Grosso, Gustavo Nogami, e a Procuradora da República, Vanessa Zago. A coletiva contou também com a presença do Superintendente Regional da Polícia Federal em Mato Grosso, Áderson Viera Leite, e do Delegado da Polícia Federal, Wilson Rodrigues de Souza Filho.

           OPERAÇÃO ARARATH - INFOGRÁFICO DO ESQUEMA


  

Da Atuação da RFB – Equipe Especial de Fiscalização


sexta-feira, 25 de maio de 2018

Receita Federal publica a edição de 2018 do "Perguntas e Respostas da pessoa jurídica"


São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica


    A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

    São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

    Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 2014.

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Receita Federal, na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.

Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018", clique aqui.

Greve dos caminhoneiros: tributação dos ricos é a saída



O Sindifisco Nacional vem acompanhando junto com a sociedade o desenrolar da greve dos caminhoneiros, que têm como principal reclamação a alta do preço do óleo diesel, reivindicação que, na verdade, afeta a vida de todos brasileiros. Declarações dos representantes dos transportadores apontam que o valor do combustível tornou o transporte de mercadoria inviável em todo o território nacional.
As 72 horas de movimento tem reflexos nefastos em 23 estados brasileiros - linhas de ônibus suspensas no Rio de Janeiro, ameaça de falta de querosene de aviação em aeroportos de cinco capitais, falta de combustíveis nos postos de Recife (PE) e possibilidade de desordem no transporte público de São Paulo. São três dias de paralisação de caminhoneiros, e efeitos como estes são sentidos em vários Estados brasileiros.
Apesar do cenário de caos, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) não pode deixar de reconhecer que esse movimento está em consonância com os constantes alertas que esta entidade tem dado ao Governo, de que a sociedade não suporta mais a regressividade do sistema tributário nacional, cuja principal característica consiste em onerar pesadamente aquele que tem menor capacidade contributiva.
Robin Hood às avessas - Para compreender as regras do sistema, focado no consumo dos bens essenciais, que sustentam o desenvolvimento do país e que, hoje, a tributação chega à casa dos 50% do valor final, vamos lembrar personagem Robin Hood, no caso do sistema tributário brasileiro, visto às avessas. O mítico herói inglês tomava dos ricos para dar aos pobres, no contexto brasileiro, acontece exatamente ao contrário. O Governo estica um cobertor curto, para beneficiar a elite brasileira, em prejuízo à classe média, para quem restou a função de sustentar o Estado.
O Sindifisco Nacional, novamente, lembra que existem outras alternativas de tributação, medidas justas com foco na capacidade contributiva, como é preceito na Constituição Federal. Com apenas quatro medidas que afetam somente grandes empresas, com a implementação da devida tributação sobre seus lucros, se poderia arrecadar R$ 41 bilhões por ano. A alternativa é o fim dos juros sobre capital próprio; o fim da isenção das remessas de lucros ao exterior e na distribuição de lucros e dividendos e, por fim, a tributação sobre a propriedade de aeronaves e lanchas particulares. Todas essas alternativas compõem a Campanha Imposto Justo, iniciada pelo Sindifisco Nacional em 2013.
A arrecadação desses R$ 41 bilhões poderia reduzir sobremaneira a tributação sobre a energia e combustíveis, insumos fundamentais ao sustento e desenvolvimento do país. E para isso, cabe ao Governo impor aos ricos a justa cobrança de impostos para manter a ordem do Estado.
O Sindicato, entidade que abriga as maiores autoridades em política tributária do Brasil,entende que a greve, apesar das consequências causadas à população, pode ser uma oportunidade para trazer mudanças significativas e necessárias à justa cobrança de impostos, com cada cidadão contribuindo com o que é correto, sem sacrificar os demais.

terça-feira, 8 de maio de 2018

Operação Déjà Vu - Receita Federal participa da 51ª fase da Operação Lava Jato que investiga operadores e ex-gerentes da Petrobrás

Assessoria de Comunicação Institucional RFB
08/05/2018

Receita Federal participa nesta manhã de terça-feira (8), em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, da 51ª fase da Operação Lava Jato, denominada Déjà Vu. 
  
Participam da operação quinze Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal que cumprem alguns dos 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão, entre outros mandados judiciais, expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, em cidades dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. 

Esta fase teve sua origem em investigações de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro ligados a contrato celebrado em 2010 entre a diretoria internacional da Petrobrás e uma das principais empreiteiras envolvidas na Lava Jato, no valor de mais de US$ 825 milhões, relativo a prestações de diversos serviços nas áreas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde ("SMS"), em nove países além do Brasil. 

        A empreiteira contratada teria efetuado, a partir de 2010, pagamentos de vantagens indevidas principalmente no exterior que beneficiaram, além de operadores vinculados a partido(s) político(s), diversos gerentes e ex-gerentes da Petrobras à época, que a favoreceram no certame licitatório, com a preparação de documentos e planejamento para direcionamento na contratação por carta-convite. 

        Semelhante ao que já se viu em muitas fases desde o início da Operação Lava Jato, os principais investigados receberam da empreiteira favorecida expressivos valores depositados em contas bancárias mantidas no exterior, em nome de offshores de suas titularidades de fato. 

Embora um dos investigados tenha aderido ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT/2016), nenhum deles informou ou declarou à Receita Federal a manutenção e a titularidade no exterior das específicas contas que receberam os valores direta ou indiretamente da empreiteira vencedora da licitação. Ou seja, todas as contas e as movimentações relacionadas aos fatos investigados permaneceram ocultas. 

        Alguns dos envolvidos também foram beneficiários, no Brasil, de repasses de vantagens indevidasdissimuladas como “prestações de serviços de consultoria” e “empréstimos contraídos” considerados perenes - ou seja, jamais quitados - além de apresentarem enriquecimento ilícito ou vertiginosa lucratividade em operações imobiliárias suspeitas

Entre os investigados, alguns já sofreram expressiva autuação da Receita Federal por desconsideração da atividade de suas empresas de consultoria, com reclassificação da receita como renda omitida pelas pessoas físicas, fato que melhor subsidiará as investigações desta fase da Operação Lava Jato. 

        Representante da Receita Federal participará de coletiva à imprensa, inicialmente prevista para as 10h desta terça-feira (8/5/2018), na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), quando mais informações serão repassadas pelos integrantes da Força-Tarefa. 

terça-feira, 1 de maio de 2018

Relatório diz que curar doenças é 'economicamente inviável'

Ninguém mais se engana, ninguém tenha dúvidas de que o que a "indústria" farmacêutica deseja é o lucro.


imagem obtida do site hypeScience

Um relatório elaborado pela multinacional Goldman Sachs, vazado na última semana, aponta que investir em tratamentos de longo prazo é financeiramente mais viável do que insistir em curas para doenças. O teor do documento, segundo o portal IFL Science, era destinado apenas aos clientes da empresa.
A analista de pesquisas, Salveen Richter, utilizou como exemplo o tratamento de hepatite C desenvolvido pelo laboratório Gilead Sciences. No relatório, ela mencionou um lucro de U$12,5 bilhōes em 2015, apenas nos Estados Unidos, na busca por medicaçōes contra a patologia. O novo recurso oferecido pela empresa, no entanto, promoveu uma evolução rápida no quadro dos pacientes, que terminavam o tratamento em apenas doze semanas.
Com a redução de terapias a longo prazo, o banco previu uma queda de ao menos U$4 bilhōes em investimentos na área para 2018.

“Enquanto esta resolução traz grandes avanços para os pacientes e para a sociedade, isso também representa um desafio para atrair lucros para quem desenvolve pesquisas na área médica”, concluiu a analista no texto.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural termina na segunda-feira


Contribuinte não precisa agendar serviço


Termina na próxima segunda, 30/4, o prazo para que o contribuinte se manifeste sobre o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR. A adesão ao programa deverá ser formalizada mediante requerimento, na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
A documentação necessária e as orientações para o protocolo da adesão constam na instrução normativa IN RFB nº 1784, de 19/01/2018. Vale ressaltar que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação até o dia 30 de abril de 2018.



fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

Receita Federal regulamenta Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

                                     O contribuinte poderá aderir ao PRR até 30 de abril de 2018



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1804/2018, que regulamenta o PRR. O contribuinte poderá aderir ao PRR até 30 de abril de 2018, na unidade da Receita de seu domicílio tributário. O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao PRR, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

Além disso, no caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada.

O contribuinte que já aderiu ao PRR terá a redução de 100% das multas aplicada automaticamente, não sendo necessário solicitar esse benefício. Mas se pretender utilizar os créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da CSLL deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até o dia 30 de abril de 2018 para apresentar o formulário de indicação desses créditos.

A contribuição devida ao Senar não poderá ser regularizada na forma do PRR, uma vez que a Lei nº 13.606, de 2018, foi expressa ao dizer que podem ser quitados na forma do PRR os débitos relativos à contribuição de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, ou seja, não incluiu a contribuição devida ao Senar.

Considerando que muitos dos contribuintes que vão aderir ou já aderiram ao PRR estão entregando a GFIP para confessar os débitos somente agora, a IN esclarece também que ao declarar a comercialização de produção rural em GFIP, o Sefip irá automaticamente calcular a contribuição devida ao Senar. Caso a contribuição ao Senar já tenha sido paga ou retida, o contribuinte deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário e solicitar a baixa da cobrança do valor relativo ao Senar, munido dos documentos que comprovam que já houve retenção ou recolhimento do respectivo valor.

O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em 2 parcelas, vencíveis, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:

1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de 100 reais;

2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação 

fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

sábado, 21 de abril de 2018

Voce tem dinheiro na poupança? Leia isso


A Selic despencou de +14,25% para +6,5% ao ano.



Fonte: Gaucha ZH by Empiricus

Conforme análise da Empíricus a Selic deve cair para +6,25% já na próxima reunião do Copom, em 16 de maio, e diminuir ainda mais nas reuniões seguintes.
            Assim, sua caderneta de poupança deverá remunerar seu dinheiro aplicado em apenas +4,38% ao ano, bem inferior aos 6% ao ano, como era antes da Lei 12.703 de 2012. Que alterou o Art. 12 de Lei 8.177 e estabeleceu que a remuneração da poupança, além da TR:

II - como remuneração adicional, por juros de

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou                      (
b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.

§ 1° A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento.

Assim, quanto menor for a Selic, menos atrativa ainda será a poupança. Se você possui dinheiro aplicado neste tipo de investimento, talvez seja o momento de refletir se não é o momento de mudar. BOA SORTE!

“caderneta”? Ivan, porque "caderneta"? 
Está aí um exemplo de nome histórico que se perdeu nas brumas do tempo e no atual mundo digital, para muitos, é difícil entender o seu significado. A verdade é que quando foi criada era, de fato, uma caderneta como voce já devia ter imaginado.


(imagem obtida em http://www.resimob.com.br )

As cadernetas de poupança foram criadas em 1861, na época do Imperador D.Pedro II, juntamente com a criação da Caixa Econômica Federal (janeiro/1861) que na época chamava-se Caixa Econômica da Corte.
A poupança tinha, já àquela época, o objetivo único de remunerar depósitos com juros de 6% ao ano sob a garantia do governo imperial.


quinta-feira, 19 de abril de 2018

Refis eleva gasto com juros e dívida da União, mostra Receita

Muito bom este artigo para trazer-nos a reflexão de que é preciso estancar esta falida fórmula, filha da corrupção, que, quase anualmente, sangra o país.

Título: Refis eleva gasto com juros e dívida da União, mostra Receita
Publicação: Valor
Autores: Fabio Graner
Data: 18/4/2018

O último programa de parcelamento de dívidas tributárias pode ter gerado um gasto adicional com juros da União superior a R$ 3 bilhões em um ano, segundo cálculos feitos pela Receita Federal. De acordo com o coordenador de cobrança da Receita, Marcos Flores, muitas empresas e famílias têm aproveitado os sucessivos programas de parcelamento especial, como o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), para se financiar ou fazer estratégias de investimentos a partir de recursos que deveriam ser usados pagar tributos, ganhando ou economizando às custas da União.
A consequência é que a União acaba tendo menos recursos disponíveis para pagar sua dívida e precisa se financiar mais no mercado. "Entre janeiro de 2017 e janeiro de 2018, União gastou mais R$ 3,4 bilhões para financiar os contribuintes que optaram pelo Pert. É quanto a União pagou a mais pegando dinheiro por meio de títulos públicos para financiar estes contribuintes", disse Flores ao Valor.
A conta tem caráter ilustrativo e é uma extrapolação de um exemplo individual aplicado sobre o estoque de R$ 161 bilhões de crédito tributário que ingresso no programa e parte da hipótese de pagamento à vista em janeiro de 2018, com desconto de 70% da multa e 90% dos juros.
Outra ponderação é que cada contribuinte tem uma situação específica e há também grande parte de débitos mais antigos do que janeiro de 2017, o que aumentaria esse valor perdido pelo governo.
O exemplo individual elaborado pela Receita considera uma empresa que optou por deixar de pagar R$ 100 milhões ao Fisco em janeiro do ano passado, colocou o dinheiro em uma aplicação livre de risco (Selic) e teve um ganho líquido de R$ 1 milhão, considerando sua adesão ao parcelamento especial e o pagamento à vista com descontos em janeiro de 2018. Se o dinheiro tivesse sido aplicado em um fundo de ações small caps, a Receita calcula que o ganho líquido nesse caso seria de R$ 25,4 milhões.
Flores destaca que o prejuízo do governo ocorre mesmo nos casos de menor desconto de multa e juros previstos no último programa de parcelamento. Isso porque, destaca, enquanto os juros aplicados sobre a dívida renegociada com o Fisco corre indexada a juros simples, a União paga juros compostos nos títulos emitidos.
Outro aspecto apontado é que algumas dívidas renegociadas e de valores relevantes teriam como ser, cedo ou tarde, recuperadas pela União, o que tornaria mais evidente ainda a situação de que o governo se endivida para financiar. O índice de adesão ao programa de regularização entre os contribuintes com maiores volumes de garantia arroladas (que ficam vinculadas a um débito) pela Receita Federal foi bem maior do que entre aqueles com poucas ou nenhuma garantia.
No primeiro grupo, 35% dos contribuintes com 100% de dívida com garantias aderiram ao parcelamento. Já entre os que não têm garantia, ou no máximo 5% do valor devido coberto por garantias, o nível de adesão é de 10%. "Isso demonstra que quem mais usa os parcelamentos especiais não é quem está com dificuldade financeira, mas aquele que não tem mais escapatória e paga de qualquer jeito", afirmou Flores.
A Receita tem se posicionado contra os parcelamentos especiais, não só pelo prejuízo que causa à União em termos financeiros e de deterioração de base arrecadatória, mas também porque beneficia aqueles que não pagam suas dívidas.
Para Marcio Gonçalves, chefe da divisão de classificação e análise de arrecadação da Receita Federal, para os casos de dificuldade momentânea das empresas, o Fisco tem opção de parcelamento ordinário, que é corrigido pela taxa Selic e em 60 parcelas, que já seria muito mais vantajoso do que tomar crédito no mercado e não ocorre em outros lugares do mundo.
"É importante lembrar que aquele que pagou o tributo corretamente está sofrendo concorrência desleal daqueles que não estão pagando tributos e se financiando dessa forma", disse Gonçalves.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Precisamos falar sobre fake news

Unafisconacional.org.br
13/04/2018


“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, teria dito Joseph Goebbels, ministro da propaganda da Alemanha nazista. Esta é justamente a fórmula das notícias falsas (fake news). Com objetivos definidos, muitas vezes delineados por grupos “acima de qualquer suspeita”, esse tipo de mensagem é lançado na internet, TV, rádio e impressos para destruir a reputação de um inimigo, queimar um concorrente e assim por diante.
O pior é que andam investindo pesado na falsidade. Estudos da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), divulgados em agosto do ano passado, revelam que robôs disparam notícias falsas a cada dois segundos no mundo. Tal desempenho acaba por atingir 21% das redes sociais.
No Brasil, os estragos da maledicência em massa já são bem visíveis. Tão logo houve o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (Psol), em 14 de março, uma avalanche de fake news sobre o ocorrido começou a circular nas redes sociais. Até o dia 18 do mesmo mês, a advogada do partido havia recebido 11 mil denúncias de notícias falsas, conforme divulgado no jornal O Estado de S. Paulo. Criaram até um site para combater as difamações.
Em Porto Alegre/RS, a exposição Queermuseu: cartografias da diferença na arte brasileira chegou a ser cancelada porque fake news divulgaram que o evento era “apologia à pedofilia e zoofilia.” Dos 778 mil tweets publicados na época sobre o tema (por volta de setembro de 2017) 8,69% foram feitos por robôs a serviço do mal.
Reforma da Previdência. Nem sempre a mentira aparece facilmente. Às vezes o poder destrutivo está na omissão de um detalhe, que faz toda a diferença do mundo. Nesse sentido, um dos casos mais emblemáticos se encontra no estudo do governo em prol da reforma da Previdência. Conforme apontado pela Unafisco Nacional em nota técnica, o governo fez uma barbeiragem inacreditável na tentativa de justificar a aposentadoria aos 65 anos no Brasil. Disse que tinha de ser 65 porque a aposentadoria nos países da OCDE é de 64,5 anos. No entanto, omitiram um dado de extrema relevância: o da expectativa de vida saudável. Nos países da OCDE esta expectativa é de 71,5 anos, ao passo que no Brasil é de 65,5 anos. É preciso dizer mais alguma coisa?
À medida que se aproxima o período eleitoral, o tema vai esquentando. O Projeto de Lei do Senado 473/2017, de 8 de dezembro de 2017, imputa detenção, de seis meses a dois anos, e multa, para quem divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Na Câmara há o Projeto de Lei 6812/2017, que dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências. Segundo o texto, o descumprimento acarretará a aplicação de multa de R$ 50 milhões para cada evento às empresas responsáveis pela divulgação, que não apagarem em até 24 horas as publicações de seus usuários veiculadores de notícias falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas.
Mais do que nunca, é fundamental desenvolver a capacidade de discernir a notícia verdadeira da falsa. Absorva o noticiário com muita atenção e critério. Relacione o conteúdo com dados pertinentes que envolvam o tema, o que revelará contradições em alguns casos. Tenha curiosidade e disposição para checagem dos fatos, na medida do possível. Lembre-se de que notícias não dão em árvores. Alguém as produz com uma intencionalidade. Cabe a você se livrar das pegadinhas para não compartilhar conteúdo suspeito. Quanto mais agirmos assim, menos espaço daremos para as fake news.