segunda-feira, 18 de maio de 2009
Citação do Dia
"Muitos fracassos desta vida estão concentrados nas pessoas que desistiram por não saberem que estavam muito perto da linha de chegada."
Thomas Alva Edson (cientista norte-americano, 1847-1931)
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Thomas Alva Edson (cientista norte-americano, 1847-1931)
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Declaração do Simples poderá ser encaminhada até 20 de maio
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 59, com o seguinte dispositivo: " As Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009". A resolução estará no DOU de 19/05/2009.
As multas geradas desde 05/05/2009 serão canceladas. A partir de 18/05/2009 e até às 23h59m de 20/05/2009 não mais serão geradas multas quando da recepção da DASN-2009
nota vem assinada pela SECRETRIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/APROVADA_RESOLUCAO_ENTREGA_DECLARACAO.doc
As multas geradas desde 05/05/2009 serão canceladas. A partir de 18/05/2009 e até às 23h59m de 20/05/2009 não mais serão geradas multas quando da recepção da DASN-2009
nota vem assinada pela SECRETRIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/APROVADA_RESOLUCAO_ENTREGA_DECLARACAO.doc
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Assuntos Tributários Diversos
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Citação do Dia
"Quando você precisa tomar uma decisão e não toma, está tomando a decisão de não fazer nada."
William James (filósofo e psicólogo norte-americano, 1842-1910)
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William James (filósofo e psicólogo norte-americano, 1842-1910)
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Autorizado Concurso Público para a ANAC
PORTARIA Nº 97, DE 6 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de sessenta e cinco cargos de Analista Administrativo e quarenta cargos de Técnico Administrativo, para o Quadro de Pessoal
da Agência Nacional de Aviação Civil.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de outubro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas na legislação vigente, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Justiça; e
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de sessenta e cinco cargos de Analista Administrativo e quarenta cargos de Técnico Administrativo, para o Quadro de Pessoal
da Agência Nacional de Aviação Civil.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de outubro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas na legislação vigente, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Justiça; e
IV - à extinção de duzentos e dez postos de trabalho terceirizados da ANAC que estão em desacordo com a legislação vigente, até 31 de outubro de 2009, como contrapartida ao provimento dos cargos, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Diretora-Presidente da ANAC, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Citação do Dia
“As virtudes se adquire pelo hábito(...) adquirímo-las pelo exercício, tal como acontece com as artes (…) os homens tornam-se arquitetos construindo e tocadores de lira tangendo seus instrumentos. Da mesma forma, tornamo-nos justos praticando atos justos"
Aristóteles (Filósofo grego nascido na Macedônia) (in Ética a Nicômaco)
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Concurso para Receita Federal
Autorizado a realização de concurso para RFB para provimento de 450 vagas de Auditor Fiscal e 700 vagas para Analista Tributário.
D.O.U. de 24/04/2009
PORTARIA Nº 87, DE 23 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quatrocentos e cinquenta cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
D.O.U. de 24/04/2009
PORTARIA Nº 87, DE 23 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quatrocentos e cinquenta cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO, AUDITOR FISCAL, ANALISTA TRIBUTÁRIO
quinta-feira, 23 de abril de 2009
13 Passos Para Vencer os Desafios na Vida
1) Por mais que lhe falem da tristeza... prossiga Sorrindo.
2) Por mais que lhe demonstrem rancor... prossiga Perdoando.
3) Por mais que lhe tragam decepções... prossiga Confiando.
4) Por mais que o ameaçem de fracasso... prossiga apostando
na Vitória .
5) Por mais que lhe apontem erros... prossiga com os seus Acertos.
6) Por mais que discursem sobre a ingratidão... prossiga Ajudando.
7) Por mais que noticiem a miséria... prossiga crendo na Prosperidade.
8) Por mais que lhe mostrem destruições... prossiga na Construção.
9) Por mais que lhe acenem doenças... prossiga vibrando Saúde.
10) Por mais que exibam ignorância... prossiga exercitando sua Inteligência.
11) Por mais que o assustem com a velhice... prossiga sentindo-se Jovem.
12) Por mais que plantem o mal... prossiga semeando o Bem.
13) Por mais que lhe contem mentiras... prossiga na Sua Verdade .
Por mais difícil que lhe pareçam essas 13 tarefas, prossiga acreditando na capacidade que Deus lhe deu para cumprí-las...
E se lhe disserem que 13 é um número de azar, lembre-se que...
Sua sorte não depende de um número, mas sim do quanto você acredita nela.
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(Autor Desconhecido)
2) Por mais que lhe demonstrem rancor... prossiga Perdoando.
3) Por mais que lhe tragam decepções... prossiga Confiando.
4) Por mais que o ameaçem de fracasso... prossiga apostando
na Vitória .
5) Por mais que lhe apontem erros... prossiga com os seus Acertos.
6) Por mais que discursem sobre a ingratidão... prossiga Ajudando.
7) Por mais que noticiem a miséria... prossiga crendo na Prosperidade.
8) Por mais que lhe mostrem destruições... prossiga na Construção.
9) Por mais que lhe acenem doenças... prossiga vibrando Saúde.
10) Por mais que exibam ignorância... prossiga exercitando sua Inteligência.
11) Por mais que o assustem com a velhice... prossiga sentindo-se Jovem.
12) Por mais que plantem o mal... prossiga semeando o Bem.
13) Por mais que lhe contem mentiras... prossiga na Sua Verdade .
Por mais difícil que lhe pareçam essas 13 tarefas, prossiga acreditando na capacidade que Deus lhe deu para cumprí-las...
E se lhe disserem que 13 é um número de azar, lembre-se que...
Sua sorte não depende de um número, mas sim do quanto você acredita nela.
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(Autor Desconhecido)
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sábado, 18 de abril de 2009
Políticos e a farra com dinheiro público
Líderes e famílias viajam ao exterior e Câmara paga
BRASÍLIA - Metade dos 23 líderes da Câmara utilizou a cota de passagens em 82 viagens internacionais nos últimos dois anos. O uso indiscriminado do benefício transcende as bandeiras partidárias e ideológicas, envolvendo 11 lideranças da base governista e da oposição.
Pelo menos oito líderes aproveitaram o recurso da Câmara para levar parentes para o exterior. São eles: Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), José Aníbal (PSDB-SP), Sandro Mabel (PR-GO), Mário Negromonte (PP-BA), Sarney Filho (PV-MA), Fernando Coruja (PPS-SC), Ivan Valente (Psol-SP) e André de Paula (DEM-PE), líder da minoria na Casa. Também cederam o benefício a terceiros para viagens internacionais Daniel Almeida (PCdoB-BA), Uldurico Pinto (PMN-BA) e Cléber Verde (PRB-MA).Três líderes utilizaram a cota em voos para o exterior mais de dez vezes. Com 23 viagens, Mário Negromonte é o campeão em uso da cota com passagens internacionais. Fernando Coruja, com 19, e Henrique Eduardo Alves, com 13, aparecem na sequência
BRASÍLIA - Metade dos 23 líderes da Câmara utilizou a cota de passagens em 82 viagens internacionais nos últimos dois anos. O uso indiscriminado do benefício transcende as bandeiras partidárias e ideológicas, envolvendo 11 lideranças da base governista e da oposição.
Pelo menos oito líderes aproveitaram o recurso da Câmara para levar parentes para o exterior. São eles: Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), José Aníbal (PSDB-SP), Sandro Mabel (PR-GO), Mário Negromonte (PP-BA), Sarney Filho (PV-MA), Fernando Coruja (PPS-SC), Ivan Valente (Psol-SP) e André de Paula (DEM-PE), líder da minoria na Casa. Também cederam o benefício a terceiros para viagens internacionais Daniel Almeida (PCdoB-BA), Uldurico Pinto (PMN-BA) e Cléber Verde (PRB-MA).Três líderes utilizaram a cota em voos para o exterior mais de dez vezes. Com 23 viagens, Mário Negromonte é o campeão em uso da cota com passagens internacionais. Fernando Coruja, com 19, e Henrique Eduardo Alves, com 13, aparecem na sequência
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Notícia extraída da própria internet: congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=27876 - 37k -
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Caridade
- Quando virá o Messias? - perguntava o rabi Schimeon ao profeta Elias, que descia freqüentemente do céu para conversar com o mestre do Zohar.
- Roje mesmo - respondeu-lhe o profeta - vai até a porta de Roma e o verás. - O rabi Schimeon foi até a porta de Roma, onde permaneceu o dia todo, voltando sem ver nada além de indigentes cobertos de úlceras e um desconhecido de aparência pobre que os consolava e lhes curava as chagas. Ao chegar em sua casa encontrou Elias e lhe disse:
- Mestre, por que enganastes vosso servidor?
- Não te enganei, disse o profeta; não viste um homem que exercia a caridade? Pois afirmo que o reino da caridade é o do Messias, e se queres que o Messias venha todos os dias, pratica todos dias a caridade.
A caridade, segundo o apóstolo São João, é resumo e objeto final do cristianismo.
A caridade, segundo São Paulo, é tudo o que deve sobreviver às profecias que se tornaram vãs e à ciência superada pelo progresso.
A caridade, nas palavras do mesmo apóstolo, é superior à esperança e à fé.
A caridade é o sentimento profundo e eficaz da humanidade solidária.
Em vão a ignorância e o fanatismo quererão perpetuar a guerra; a paz já foi iniciada em nome da filosofia e amanhã será ratificada pela religião, liberada pelo predomínio final sobre as paixões humanas.
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Eliphas Levi
- Roje mesmo - respondeu-lhe o profeta - vai até a porta de Roma e o verás. - O rabi Schimeon foi até a porta de Roma, onde permaneceu o dia todo, voltando sem ver nada além de indigentes cobertos de úlceras e um desconhecido de aparência pobre que os consolava e lhes curava as chagas. Ao chegar em sua casa encontrou Elias e lhe disse:
- Mestre, por que enganastes vosso servidor?
- Não te enganei, disse o profeta; não viste um homem que exercia a caridade? Pois afirmo que o reino da caridade é o do Messias, e se queres que o Messias venha todos os dias, pratica todos dias a caridade.
A caridade, segundo o apóstolo São João, é resumo e objeto final do cristianismo.
A caridade, segundo São Paulo, é tudo o que deve sobreviver às profecias que se tornaram vãs e à ciência superada pelo progresso.
A caridade, nas palavras do mesmo apóstolo, é superior à esperança e à fé.
A caridade é o sentimento profundo e eficaz da humanidade solidária.
Em vão a ignorância e o fanatismo quererão perpetuar a guerra; a paz já foi iniciada em nome da filosofia e amanhã será ratificada pela religião, liberada pelo predomínio final sobre as paixões humanas.
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Eliphas Levi
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Valores
“É na Família que se aprendem os valores fundamentais, os valores de relacionamento social, espiritual e interior. Famílias desagregadas em litígio ou desagregadas pelo desinteresse mútuo de seus membros (sem amor), formam, ou tem mais chances de formar, indivíduos individualistas que desrespeitam o outro e conduzem a sociedade para longe da Palavra. É preciso o hábito dos indivíduos ao que Ele já disse há milênios e o homem, de uma forma geral, ainda não conseguiu entender em sua plenitude “ame o próximo, como a ti mesmo”” .
..........................................................(Goitf - 1983)
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segunda-feira, 13 de abril de 2009
Concurso Polícia Rodoviária Federal
Edital em Breve - 700 vagas
PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer a partir de abril de 2010.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O edital do concurso público não poderá prever vagas para os estados do Pará e Mato Grosso em razão do concurso em andamento regulado pelo Edital nº 1, de 18 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer a partir de abril de 2010.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O edital do concurso público não poderá prever vagas para os estados do Pará e Mato Grosso em razão do concurso em andamento regulado pelo Edital nº 1, de 18 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Perguntas e Respostas
CARNÊ-LEÃO
Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
RESPOSTA: Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
3 - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
4 – importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
5 - rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
6 - 40%, no mínimo, do rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e
7 - 60%, no mínimo, do rendimento de transporte de passageiros.
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
3 - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
4 – importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
5 - rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
6 - 40%, no mínimo, do rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e
7 - 60%, no mínimo, do rendimento de transporte de passageiros.
- Atenção: Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Não se sujeitam ao carnê-leão os rendimentos tributados como Ganho de Capital (moeda estrangeira) na forma da Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000.
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.
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Fonte Legal: (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, arts. 2º a 4º, 6º e 7º)
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Citação do dia
Hoje vamos de duas citações interlaçadas.
"Chorar sobre as desgraças passadas é a maneira mais segura de atrair outras."
William Shakespeare (dramaturgo e poeta britânico, 1564-1616)
"Carpe diem [latim: aproveite o dia; não desperdice o tempo]."
Provérbio Latino
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"Chorar sobre as desgraças passadas é a maneira mais segura de atrair outras."
William Shakespeare (dramaturgo e poeta britânico, 1564-1616)
"Carpe diem [latim: aproveite o dia; não desperdice o tempo]."
Provérbio Latino
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segunda-feira, 6 de abril de 2009
Citação do Dia
"Obstáculos são aquelas coisas medonhas que você vê quando tira os olhos do seu objetivo."
Henry Ford (industrial norte-americano, 1863-1947)
Henry Ford (industrial norte-americano, 1863-1947)
Perguntas e Respostas
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
FALTA DE COMPROVANTE DE FONTE PAGADORA
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
FALTA DE COMPROVANTE DE FONTE PAGADORA
PERGUNTA: Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
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Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2009
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Perguntas e Respostas
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE
No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE
PERGUNTA: Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
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fonte legal: (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, art. 2º e 3º, com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 288, de 24 de janeiro de 2003; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º)
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Imposto de Renda
quarta-feira, 1 de abril de 2009
IMPOSTO DE RENDA – REGIÃO DE MARÍLIA RECEBE 41.682 DECLARAÇÕES
Em todo o Brasil 897.057 declarações são rejeitadas
A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, durante mês de março 41.682 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009 na região de Marília. Este número representa 22% a mais do que no mesmo período do ano passado.
A região de Marília tem a expectativa de receber 157 mil declarações até o final do prazo de entrega que termina no dia 30 de abril.
A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, durante mês de março 41.682 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009 na região de Marília. Este número representa 22% a mais do que no mesmo período do ano passado.
A região de Marília tem a expectativa de receber 157 mil declarações até o final do prazo de entrega que termina no dia 30 de abril.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido na declaração sendo a mínima de R$165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.
Em todo o Brasil já foram entregues 6.209.015 declarações até a manhã de hoje. Foi também registrado um número surpreendente de declarações recusadas pela RFB: 897.057 declarações até a meia noite de ontem. Destas, 307.107 por possuírem CEP divergente do constante do cadastro no órgão e 126.477 devido à data de nascimento de dependente divergente .
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fonte: Assessoria de Comunicação da DRF/Marília
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Imposto de Renda
terça-feira, 31 de março de 2009
A dificuldade de agradar a todos
Muitas pessoas se comportam da forma que imaginam que agradará a todos. A metáfora abaixo, fala da impossibilidade de realizar este objetivo e sobre a necessidade de confiarmos em nosso julgamento interno.
Em pleno calor do dia um pai andava pelas poeirentas ruas de Keshan junto com seu filho e um jumento. O pai estava sentado no animal, enquanto o filho o conduzia, puxando a montaria com uma corda.
"Pobre criança!", exclamou um passante, "suas perninhas curtas precisam esforçar-se para não ficar para trás do jumento. Como pode aquele homem ficar ali sentado tão calmamente sobre a montaria, ao ver que o menino está virando um farrapo de tanto correr.”
O pai tomou a sério esta observação, desmontou do jumento na esquina seguinte e colocou o rapaz sobre a sela.
Porém não passou muito tempo até que outro passante erguesse a voz para dizer: "Que desgraça! O pequeno fedelho lá vai sentado como um sultão, enquanto seu velho pai corre ao lado".
Esse comentário muito magoou o rapaz, e ele pediu ao pai que montasse também no burro, às suas costas. "Já se viu coisa como essa?", resmungou uma mulher usando véu. "Tamanha crueldade para com os animais! O lombo do pobre jumento está vergado, e aquele velho que para nada serve e seu filho abancaram-se como seu o animal fosse um divã. Pobre criatura!"
Os dois alvos dessa amarga crítica entreolharam-se e, sem dizer palavra, desmontaram.
Entretanto mal tinham andado alguns passos quando outro estranho fez troça deles ao dizer:
"Graças a Deus que eu não sou tão bobo assim! Por que vocês dois conduzem esse jumento se ele não lhes presta serviço algum, se ele nem mesmo serve de montaria para um de vocês?"
O pai colocou um punhado de palha na boca do jumento e pôs a mão sobre o ombro do filho.
"Independente do que fazemos", disse," sempre há alguém que discorda de nossa ação. Acho que nós mesmos precisamos determinar o que é correto".
Autor Desconhecido
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Desconheço o autor, após pesquisas na internet idenfiquei diversas páginas que mencionam "autor desconhecido" enquanto outras 3 indicam nomes diferentes umas das outras.
Em pleno calor do dia um pai andava pelas poeirentas ruas de Keshan junto com seu filho e um jumento. O pai estava sentado no animal, enquanto o filho o conduzia, puxando a montaria com uma corda.
"Pobre criança!", exclamou um passante, "suas perninhas curtas precisam esforçar-se para não ficar para trás do jumento. Como pode aquele homem ficar ali sentado tão calmamente sobre a montaria, ao ver que o menino está virando um farrapo de tanto correr.”
O pai tomou a sério esta observação, desmontou do jumento na esquina seguinte e colocou o rapaz sobre a sela.
Porém não passou muito tempo até que outro passante erguesse a voz para dizer: "Que desgraça! O pequeno fedelho lá vai sentado como um sultão, enquanto seu velho pai corre ao lado".
Esse comentário muito magoou o rapaz, e ele pediu ao pai que montasse também no burro, às suas costas. "Já se viu coisa como essa?", resmungou uma mulher usando véu. "Tamanha crueldade para com os animais! O lombo do pobre jumento está vergado, e aquele velho que para nada serve e seu filho abancaram-se como seu o animal fosse um divã. Pobre criatura!"
Os dois alvos dessa amarga crítica entreolharam-se e, sem dizer palavra, desmontaram.
Entretanto mal tinham andado alguns passos quando outro estranho fez troça deles ao dizer:
"Graças a Deus que eu não sou tão bobo assim! Por que vocês dois conduzem esse jumento se ele não lhes presta serviço algum, se ele nem mesmo serve de montaria para um de vocês?"
O pai colocou um punhado de palha na boca do jumento e pôs a mão sobre o ombro do filho.
"Independente do que fazemos", disse," sempre há alguém que discorda de nossa ação. Acho que nós mesmos precisamos determinar o que é correto".
Autor Desconhecido
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Desconheço o autor, após pesquisas na internet idenfiquei diversas páginas que mencionam "autor desconhecido" enquanto outras 3 indicam nomes diferentes umas das outras.
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Pensamento Livre
Citação do dia
"O rio atinge os objetivos porque aprendeu a contornar os obstáculos".
Lao-Tsé (filósofo chinês fundador do taoísmo, século VII AC)
Lao-Tsé (filósofo chinês fundador do taoísmo, século VII AC)
Perguntas e Respostas
BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL
A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?
Resposta Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE
Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
Resposta A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?
Resposta Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE
Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
Resposta A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
Fonte legal: (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, art. 2º e 3º, com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 288, de 24 de janeiro de 2003; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º)
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