quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Compra de mercadorias no Paraguai e a Argentina

indexador: compras no Paraguai, mercadorias, eletrônicos, compras na Argentina, compras no Uruguai, limites, quota, contrabando, descaminho.

Nesta época do ano, inúmeras pessoas viajam aos países vizinhos para fazerem suas compras de natal e para fazer passeios de fim de ano, aproveitando o recurso extra do 13º na conta corrente.

Existe um tabu: muitos não admitem que viajam a estes países não por "turismo", mas para aproveitar a baixa cotação do dolar e da grande diferença da carga tributária. Viajar a estes países para adquirir mercadorias para seu próprio uso/ consumo não é ilegal. Só é preciso ficar atento às disposições previstas nas leis e regulamentos que regulam esta matéria.

A grande ilegalidade, geralmente praticada, é a de cidadãos que viajam (com regularidade ou não) para adquirir mercadorias para serem comercializadas no Brasil.

A mercadoria adquirida (e trazida como bagagem), dentro dos limites estabelecidos na lei, para uso e consumo próprio não é ilegal. A mesma mercadoria, se comercializada, é ilegal. Entendeu a diferença?

O site da RFB disponibiliza um rol de perguntas e respostas para melhor esclarecer este assunto, é importante que o cidadão esclareça suas dúvidas, antes iniciar sua viagem, para não cometer o engano de trazer produtos além dos limites estabelecidos ou que estão fora do conceito de bagem ou, ainda, de importação proibida.


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Informações Gerais a Viajante 
1. Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada (Bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga. ), sem pagamentos de impostos.

Para não pagar impostos na chegada ao país, o viajante deverá respeitar limites de valor (quota de isenção) e limites quantitativos, correspondentes à via de transporte utilizada.

(Ver item 3 - limites de valor e item 4 - limites quantitativos).

Independentemente destes limites, são livres de impostos:

• livros, folhetos e periódicos;


• bens de uso ou consumo pessoal (Artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.) que o viajante possa necessitar para uso próprio; e

• bens nacionais ou nacionalizados (Neste caso, bens nacionalizados são aqueles bens de origem estrangeira que o viajante possa comprovar sua prévia e regular importação ) que estejam retornando ao país.


Atenção: Os bens de uso ou consumo pessoal isentos incluem apenas roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado, por exemplo. Não são isentos notebooks e filmadoras.



2. Bens que NÃO podem ser trazidos do exterior como bagagem acompanhada e tratamento que estes bens recebem na chegada ao país.

Não se enquadram no conceito de bagagem veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens.


Atenção: Bens não enquadrados no conceito de bagagem, se trazidos por viajante, submetem-se ao Regime de Tributação Comum. (Ver item 11 -Regime de Tributação Comum).

3. Limites de valor (quota de isenção).

Além dos livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal, e bens nacionais ou nacionalizados que retornem do exterior (ver item 1 – bens isentos), o viajante procedente do exterior, que não ultrapassar nenhum limite quantitativo, tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de:

• US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar por via aérea ou marítima;

• US$ 300,00 (trezentos dólares) quando ingressar por via terrestre, fluvial ou lacustre.


Atenção: É importante observar que além do limite de valor, existem limites quantitativos a serem observados para ter direito à quota de isenção. (Ver item 4 - limites quantitativos)

4. Limites quantitativos.


Para se ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada.

Na via aérea ou marítima os limites são:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.


Entende-se por mercadorias idênticas aquelas que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas idênticas, se em tudo o mais se enquadrarem na definição.


5. Tratamento de bens que excedem o limite de valor (quota) de isenção.


Caso o valor dos bens adquiridos no exterior e trazidos ao país como bagagem acompanhada ultrapasse a quota de isenção, mas o viajante não ultrapasse os limites quantitativos, será devido imposto sob o Regime de Tributação Especial (RTE) calculado à alíquota de 50% sobre o valor que exceder US$ 500,00 (para via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (para via terrestre, fluvial ou lacustre).


Exemplo: bens tributáveis no valor de US$ 600,00, na via aérea, pagarão impostos calculados da seguinte forma:

US$ 600,00 (valor dos bens) – US$ 500,00 (isenção via aérea) = US$ 100,00 x 50% (alíquota do imposto) = US$ 50,00 = imposto a pagar (convertido em reais ao câmbio do dia)

Atenção: Note que para fazer jus a este tratamento tributário, os bens tributáveis não podem exceder os limites quantitativos. (Ver item 4 - limites quantitativos e item 6 –tratamento de bens que excedem os limites quantitativos)


6. Tratamento de bens que excedem os limites quantitativos.

Neste caso, os bens que excederem limite quantitativo ficarão retidos pela Receita Federal do Brasil e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum.

Isto significa que para liberação destes bens, o interessado deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum.

Atenção: o regime de tributação comum é um procedimento que pode oferecer grau dedificuldade elevado para pessoas não habituadas a utilizá-lo e depende de conhecimentosespecíficos. Evite ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos em nossa legislaçãopara utilização do Regime de Tributação Especial de bagagem (RTE).

7. Obrigatoriedade da apresentação de declaração de bagagem na chegada ao País.

Todo o viajante maior de 16 anos deve preencher e apresentar individualmente a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) devidamente assinada. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário.

8. Apresentação de Declaração de Bagagem Acompanhada de forma incompleta ou inexata, ou opção indevida pelo canal “nada a declarar”.

Além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções penais, quando for o caso.

9. Impossibilidade de soma dos limites de isenção (quotas) individuais.

Os limites de isenção são pessoais e intransferíveis. Não é possível a um casal, por exemplo, somar suas quotas pessoais para trazer um bem de valor superior ao limite de isenção individual sem o pagamento de impostos.

10. Intervalo de tempo mínimo para utilização da quota de isenção.

A quota de isenção pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Assim, se um viajante utilizou a isenção em determinado dia, somente terá direito a nova quota de isenção a partir do dia correspondente do mês seguinte. Exemplo: ao utilizar a quota de isenção no dia 10 de abril, somente terá direito a nova quota a partir do dia 10 de maio.

11. Regime de Tributação Comum: casos de aplicação.

No caso de bagagem de viajantes, é o regime aplicável nos seguintes casos:

• Bens de importação proibida sob o Regime de Tributação Especial de bagagem: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, cassas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo o tipo, além de partes e peças destinadas a estes bens.

• Bens que ultrapassarem os limites quantitativos mencionados no item 6 – bens que excedem os limites quantitativos.

Isto significa que para liberação destes bens, o interessado deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum.

Atenção: o regime de tributação comum é um procedimento que pode oferecer graudedificuldade elevado para pessoas não habituadas a utilizá-lo e depende de conhecimentosespecíficos. Evite ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos em nossa legislaçãopara utilização do Regime de Tributação Especial de bagagem (RTE).

12. Compras realizadas em Free Shop.

As compras realizadas no Free Shop de chegada no Brasil não contam no limite (quota) de isenção de bens adquiridos no exterior. Passageiros que desembarcam no País podem realizar compras adicionais no Free Shop de chegada com isenção de impostos até o valor limite de US$ 500,00 por pessoa. Este valor é independente de outras isenções concedidas à bagagem de viajante.

Atenção: Somente têm direito a esta isenção as compras realizadas no Free Shop dechegada no País. Compras realizadas em Free Shop no exterior, a bordo do avião ouembarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos noexterior para fins de tributação

13. Comprovação da saída do país de um bem adquirido anteriormente à viagem.

A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:

• no caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;

• No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;

14. Valoração dos bens adquiridos no exterior pelo viajante.

O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso de não apresentação deste documento, ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.

Atenção: a declaração de valores inexatos sujeita o infrator ao pagamento de multa decinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outrassanções cabíveis, inclusive penais.

15. Porte de valores em espécie (dinheiro).

Se o viajante portar valores em espécie, na entrada ou na saída do país, em montante superior a R$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV) formulada através da internet. Nesta situação, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

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fonte: perguntas e respostas (conceito de bagagem)
Legislação específica sobre bagagem (aplicável a partir de 1º de outubro de 2010)
Informações Gerais a Viajante 

Compras no Paraguai e Argentina.

Nesta época do ano, inúmeras pessoas viajam aos países vizinhos para fazerem suas compras de natal e para fazer passeios de fim de ano, aproveitando o recurso extra do 13º na conta corrente.

Existe um tabu: muitos não admitem que viajam a estes países para aproveitar a baixa cotação do dolar e grande diferença da carga tributária porque acham que é ilegal. Viajar a estes países para adquirir mercadorias para seu próprio uso/ consumo não é ilegal. Só é preciso ficar atento às disposições previstas nas leis e regulamentos que regulam esta matéria.

A grande ilegalidade, geralmente praticada, é a de cidadãos que viajam (com regularidade ou não) para adquirir mercadorias para serem comercializadas no Brasil.

A mercadoria adquirida (e trazida como bagagem), dentro dos limites estabelecidos na lei, para uso e consumo próprio não é ilegal. A mesma mercadoria, se comercializada, é ilegal. Entendeu a diferença?

O site da RFB disponibiliza um rol de pergungas e respostas para melhor esclarecer este assunto, é importante que o cidadão esclareça suas dúvidas, antes iniciar sua viagem, para não cometer o engano de trazer produtos além dos limites estabelecidos ou que estão fora do conceito de bagem ou, ainda, de importação proibida.


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Informações Gerais a Viajante
1. Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada (Bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga. ), sem pagamentos de impostos.

Para não pagar impostos na chegada ao país, o viajante deverá respeitar limites de valor (quota de isenção) e limites quantitativos, correspondentes à via de transporte utilizada.

(Ver item 3 - limites de valor e item 4 - limites quantitativos).

Independentemente destes limites, são livres de impostos:

• livros, folhetos e periódicos;

• bens de uso ou consumo pessoal (Artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.) que o viajante possa necessitar para uso próprio; e

• bens nacionais ou nacionalizados (Neste caso, bens nacionalizados são aqueles bens de origem estrangeira que o viajante possa comprovar sua prévia e regular importação ) que estejam retornando ao país.

Atenção: Os bens de uso ou consumo pessoal isentos incluem apenas roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado, por exemplo. Não são isentos notebooks e filmadoras.


2. Bens que NÃO podem ser trazidos do exterior como bagagem acompanhada e tratamento que estes bens recebem na chegada ao país.

Não se enquadram no conceito de bagagem veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens.

Atenção: Bens não enquadrados no conceito de bagagem, se trazidos por viajante, submetem-se ao Regime de Tributação Comum. (Ver item 11 -Regime de Tributação Comum).

3. Limites de valor (quota de isenção).

Além dos livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal, e bens nacionais ou nacionalizados que retornem do exterior (ver item 1 – bens isentos), o viajante procedente do exterior, que não ultrapassar nenhum limite quantitativo, tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de:

• US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar por via aérea ou marítima;

• US$ 300,00 (trezentos dólares) quando ingressar por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Atenção: É importante observar que além do limite de valor, existem limites quantitativos a serem observados para ter direito à quota de isenção. (Ver item 4 - limites quantitativos)

4. Limites quantitativos.

Para se ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada.

Na via aérea ou marítima os limites são:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Entende-se por mercadorias idênticas aquelas que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas idênticas, se em tudo o mais se enquadrarem na definição.


5. Tratamento de bens que excedem o limite de valor (quota) de isenção.

Caso o valor dos bens adquiridos no exterior e trazidos ao país como bagagem acompanhada ultrapasse a quota de isenção, mas o viajante não ultrapasse os limites quantitativos, será devido imposto sob o Regime de Tributação Especial (RTE) calculado à alíquota de 50% sobre o valor que exceder US$ 500,00 (para via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (para via terrestre, fluvial ou lacustre).

Exemplo: bens tributáveis no valor de US$ 600,00, na via aérea, pagarão impostos calculados da seguinte forma:

US$ 600,00 (valor dos bens) – US$ 500,00 (isenção via aérea) = US$ 100,00 x 50% (alíquota do imposto) = US$ 50,00 = imposto a pagar (convertido em reais ao câmbio do dia)

Atenção: Note que para fazer jus a este tratamento tributário, os bens tributáveis não podem exceder os limites quantitativos. (Ver item 4 - limites quantitativos e item 6 –tratamento de bens que excedem os limites quantitativos)


6. Tratamento de bens que excedem os limites quantitativos.

Neste caso, os bens que excederem limite quantitativo ficarão retidos pela Receita Federal do Brasil e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum.

Isto significa que para liberação destes bens, o interessado deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum.

Atenção: o regime de tributação comum é um procedimento que pode oferecer grau dedificuldade elevado para pessoas não habituadas a utilizá-lo e depende de conhecimentosespecíficos. Evite ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos em nossa legislaçãopara utilização do Regime de Tributação Especial de bagagem (RTE).

7. Obrigatoriedade da apresentação de declaração de bagagem na chegada ao País.

Todo o viajante maior de 16 anos deve preencher e apresentar individualmente a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) devidamente assinada. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário.

8. Apresentação de Declaração de Bagagem Acompanhada de forma incompleta ou inexata, ou opção indevida pelo canal “nada a declarar”.

Além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções penais, quando for o caso.

9. Impossibilidade de soma dos limites de isenção (quotas) individuais.

Os limites de isenção são pessoais e intransferíveis. Não é possível a um casal, por exemplo, somar suas quotas pessoais para trazer um bem de valor superior ao limite de isenção individual sem o pagamento de impostos.

10. Intervalo de tempo mínimo para utilização da quota de isenção.

A quota de isenção pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Assim, se um viajante utilizou a isenção em determinado dia, somente terá direito a nova quota de isenção a partir do dia correspondente do mês seguinte. Exemplo: ao utilizar a quota de isenção no dia 10 de abril, somente terá direito a nova quota a partir do dia 10 de maio.

11. Regime de Tributação Comum: casos de aplicação.

No caso de bagagem de viajantes, é o regime aplicável nos seguintes casos:

• Bens de importação proibida sob o Regime de Tributação Especial de bagagem: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, cassas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo o tipo, além de partes e peças destinadas a estes bens.

• Bens que ultrapassarem os limites quantitativos mencionados no item 6 – bens que excedem os limites quantitativos.

Isto significa que para liberação destes bens, o interessado deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum.

Atenção: o regime de tributação comum é um procedimento que pode oferecer graudedificuldade elevado para pessoas não habituadas a utilizá-lo e depende de conhecimentosespecíficos. Evite ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos em nossa legislaçãopara utilização do Regime de Tributação Especial de bagagem (RTE).

12. Compras realizadas em Free Shop.

As compras realizadas no Free Shop de chegada no Brasil não contam no limite (quota) de isenção de bens adquiridos no exterior. Passageiros que desembarcam no País podem realizar compras adicionais no Free Shop de chegada com isenção de impostos até o valor limite de US$ 500,00 por pessoa. Este valor é independente de outras isenções concedidas à bagagem de viajante.

Atenção: Somente têm direito a esta isenção as compras realizadas no Free Shop dechegada no País. Compras realizadas em Free Shop no exterior, a bordo do avião ouembarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos noexterior para fins de tributação

13. Comprovação da saída do país de um bem adquirido anteriormente à viagem.

A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:

• no caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;

• No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;

14. Valoração dos bens adquiridos no exterior pelo viajante.

O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso de não apresentação deste documento, ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.

Atenção: a declaração de valores inexatos sujeita o infrator ao pagamento de multa decinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outrassanções cabíveis, inclusive penais.

15. Porte de valores em espécie (dinheiro).

Se o viajante portar valores em espécie, na entrada ou na saída do país, em montante superior a R$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV) formulada através da internet. Nesta situação, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.
 
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fonte: perguntas e respostas (conceito de bagagem)
Legislação específica sobre bagagem (aplicável a partir de 1º de outubro de 2010)
Informações Gerais a Viajante


sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CITAÇÕES DO DIA

Um pouco de Voltaire...

"A religião mal entendida é uma febre que pode terminar em delírio."

"É perigoso ter razão quando o governo está equivocado."

"A superstição está para a religião como a astrologia está para a astronomia, a filha louca de uma mãe sensata."

"O divórcio provavelmente se remonta à mesma época que o casamento. Eu creio, no entanto, que o casamento é algumas semanas mais antigo."

"Só é imensamente rico aquele que sabe limitar seus desejos."

Receita Federal realiza operação em empresas de abate e comercialização de gado do Rio Grande do Sul

A Receita Federal do Brasil, Polícia Federal e Ministério Público Federal realizaram nesta quinta-feira (16/12) a Operação CHARQUEADAS. Foram cumpridos 18 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Justiça Federal de Porto Alegre, com a participação de 33 servidores da Receita Federal e 91 policiais federais.

O objetivo desta operação é comprovar fortes indícios de participação de empresários na constituição e administração de empresas interpostas (laranjas) ligadas ao abate e comercialização de gado situadas nas cidades de Farroupilha, São Sepé e Caçapava do Sul, todas no estado do Rio Grande do Sul.

As empresas investigadas têm como sócios pessoas humildes, cuja participação limita-se à assinatura de contratos, procurações e documentos necessários à gestão pelos seus reais proprietários. Os responsáveis pelo esquema montam empresas que operam durante dois ou três anos e omitem-se na entrega de declarações e pagamentos de tributos à Receita Federal. Quando fiscalizadas, as empresas já encerraram as suas atividades, tornando difícil a recuperação do crédito tributário que deixou de ser recolhido, pela inexistência de patrimônio em nome de seus sócios.

A Receita estima que foram sonegados R$ 300 milhões nos últimos cinco anos.

Os responsáveis pela estruturação e gerenciamento da fraude são pessoas que há muito tempo operam no ramo de frigoríficos e já foram, inclusive, sócios de empresas que já encerraram suas atividades e que têm débitos tributários em cobrança judicial superiores a R$ 170 milhões.


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RFB Assessoria de Comunicação Social/ASCOM

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

500 toneladas de mercadorias, R$ 51,1 milhões: esses são os números finais da Operação Receita de Natal

Em ação inédita, a Receita Federal fiscalizou durante duas semanas 100% das lojas da Galeria Pagé, conhecido ponto de comércio popular na cidade de São Paulo. Só em 2010, a 8ª RF já apreendeu mais de R$ 232 milhões em mercadorias, valor superior ao apreendido ano passado em todo o Brasil. O número mais importante é: estoque ZERO em mercadorias irregulares.

A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, por meio de sua Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp08, realizou, no período de 22/11 a 5/12, operação inédita de repressão ao contrabando e descaminho na Galeria Pagé em São Paulo, que contou com a participação de mais de 150 servidores da Receita Federal e da Polícia Militar do estado e obteve um resultado considerado recorde em fiscalizações desta natureza. Foi a maior operação já realizada pela Direp08.

Números expressivos

O sucesso da operação pode ser verificado pelos seus resultados: foram necessários 48 caminhões para o transporte das 500 toneladas de mercadorias irregulares apreendidas - em  grande parte piratas e falsificadas.

A ação, amparada por mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal de São Paulo, permitiu à Receita Federal o arrombamento de portas e a permanência no interior dos dois edifícios que abrigam o shopping por 13 dias ininterruptos, possibilitando a fiscalização das 170 lojas da galeria, que abrigam cerca de 1.000 pontos de venda, conhecidos popularmente como “bandejas”.

Durante a fiscalização, também foram encontradas mercadorias ocultas em fundos falsos, dutos de ventilação, casa de máquinas de elevadores, depósitos de materiais de limpeza, interior de luminosos e banheiros. Diversas pessoas foram surpreendidas transferindo, por passagens secretas, mercadorias de lojas que ainda não haviam sido fiscalizadas para outras que já haviam sido vistoriadas. A prática visava ocultar e evitar a apreensão de mercadorias de maior valor agregado e menor volume, como relógios, GPS e vídeo games. Também foram descobertas paredes falsas que escondiam outras paredes falsas, que por sua vez ocultavam ainda mais mercadorias ilegais.

Operações

Esta é a 12ª operação do tipo, realizada pela Receita Federal, por meio da DIREP (Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho). Somente em 2010, na cidade de São Paulo, já foram realizadas 11 operações no comércio popular.

A Receita Federal, cumprindo sua missão de exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade brasileira, almeja com esses resultados gerar maior desenvolvimento ao País, criando mais empregos por meio da produção de produtos controlados, sem riscos à saúde dos seus adquirentes e com o combate à informalidade e à concorrência desleal, cujas consequências negativas à sociedade são bastante conhecidas. Nas palavras de José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da RFB na 8ª RF, "nossa "Receita de Natal' é: atenção cidadão, você também é responsável pela construção de uma sociedade cidadã. Diga não à sonegação e ao financiamento da informalidade e do Estado paralelo".

Receita Federal apreende 12 toneladas

Entre os materiais estão anabolizantes, hormônios e outros medicamentos proibidos


A Receita Federal realiza desde as 8h desta quinta-feira (9), no Rio de Janeiro, a operação Natal Legal, que visa combater a entrada e comercialização de mercadorias proibidas, produtos piratas e ilegais no país.

No aeroporto do Galeão foram apreendidas 12 toneladas de mercadorias contrabandeadas, entre anabolizantes, hormônios e outros medicamentos com venda proibida no país. O material vinha dos Estados Unidos e Alemanha.

A operação acontece em vários pontos do Rio, como em um shopping da zona sul da cidade.

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fonte: Portal R7

Sindifisco lança projeto Tributo Legal e incentiva doações do IR devido

Solidariedade


A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional aproveita a proximidade do fim do ano para lembrar todos os cidadãos, em especial os Auditores-Fiscais, que é tempo de ser solidário. Com o intuito de incentivar o exercício da solidariedade e da cidadania, a Diretoria de Estudos Técnicos lançará em breve um projeto visando a estimular a destinação do imposto de renda devido a fundos ligados a crianças e adolescentes; a ações culturais; a obras audiovisuais, cinematográficas e videofonográficas; a atividades desportivas e a iniciativas de amparo ao idoso.

Para contribuir, o cidadão precisa escolher a modalidade (doação, investimento ou patrocínio), a ação ou o projeto para o qual deseja contribuir e depositar os recursos em uma conta bancária especial.

Na declaração de ajuste do Imposto de Renda, a ser feita até abril do próximo ano, os valores destinados, dentro dos limites das legislações específicas, serão deduzidos do imposto a pagar. Importante ressaltar que somente as pessoas físicas que utilizam a declaração de ajuste completa e as pessoas jurídicas que declaram por lucro real podem destinar parte do imposto devido, num montante que vai até 6% conforme o caso. Respeitando esses limites, a destinação pode ser feita a mais de uma ação ou projeto. Vale ressaltar que a dedução é um direito garantido por lei. Veja no material desenvolvido pelo Sindicato os limites de doação para cada fundo.

O Projeto Tributo Legal, que ainda está em fase de implantação, foi apresentado no Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) 2010, em Florianópolis (SC), em novembro deste ano. A divulgação externa do Projeto está prevista para 2011, quando a Diretoria de Estudos Técnicos deverá visitar gestores governamentais, de ONG (Organizações Não-Governamentais) e de projetos culturais beneficiados pelas leis de incentivo, dentre outros atores sociais, a fim de que atuem como multiplicadores dessa ação do Sindicato. Outras ações de disseminação também estão previstas no projeto.

Tributo à Cidadania - Os Auditores-Fiscais, há muitos anos, desenvolvem a campanha denominada Tributo à Cidadania, que visa a chamar a atenção para a possibilidade de destinação direta a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.

Os recursos são depositados em contas bancárias controlados pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses conselhos fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes abandonados e desabrigados, dentre outros casos envolvendo crianças e adolescentes.

O site da campanha (http://www.tributoacidadania.org.br/) simula o cálculo da destinação para pessoas física e jurídica e trata de especificidades como a doação de bens, por exemplo. Faça sua doação, lembre seu colega de trabalho sobre a possibilidade de se engajar nessa ação e divulgue ao maior número possível de pessoas. Dê esse exemplo de solidariedade.

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fonte: site do Sindifisco Nacional

RFB esclarece motivos que impedem a entrega de dados protegidos por sigilo fiscal ao MDIC

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que os motivos que a impedem de entregar dados individualizados das operações de importações e exportações dos contribuintes ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) são de natureza exclusivamente jurídica.

Dados declarados a Receita Federal, para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, que revelem a situação financeira ou estado dos negócios do contribuinte são protegidos pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.

O art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, veda a utilização de dados protegidos pelo sigilo fiscal para quaisquer outras finalidades que não a arrecadação ou fiscalização de tributos, só excetuando duas hipóteses: primeiro, quando tais informações forem requeridas por autoridade judiciária no interesse da justiça; segundo, quando o dado for solicitado por autoridade administrativa, desde que instaurado processo administrativo no órgão para investigar o sujeito passivo a que se refere a informação solicitada, por prática de infração administrativa.

Como as solicitações do MDIC não se enquadram em nenhuma das exceções previstas no art. 198 do CTN, a RFB fica legalmente impedida de atender os pedidos da área de Defesa Comercial da Secex/MDIC.

Um convênio para troca de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre a Receita Federal e o MDIC também não seria possível, pois o art. 199 do CTN só admite convênio para troca de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre Fazendas Públicas.

Assim, a questão requer uma solução legislativa, seja por lei complementar que altere o Código Tributário Nacional ou por proposta de lei ordinária ou medida provisória que dê ao contribuinte a possibilidade de optar entre informar diretamente ao MDIC ou autorizar a Receita Federal a repassar àquele órgão os dados relativos a suas operações de importação e exportação.

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, foi pessoalmente ao MDIC entregar proposta de solução consubstanciada em minuta de medida provisória, elaborada pela equipe técnica da Receita Federal e aprovada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Todavia, como o MDIC não aceitou a solução apontada, a equipe técnica da Receita Federal continua trabalhando na busca de outra solução juridicamente viável para o problema da Secex/MDIC.

As informações vinham sendo fornecidas pela RFB ao MDIC com base no que fora sustentado pela PGFN no Parecer/CAT/no 1440/2005.

Com a edição da Medida Provisória nº 507/10 – que instituiu hipóteses de sanção disciplinar mais graves para a violação do sigilo fiscal, a questão voltou à tona, mesmo porque ficaram evidenciadas todas as limitações que o art. 198 do CTN impõe à cessão de dados protegidos pelo sigilo fiscal a outros órgãos da Administração Pública, levando, assim, a unidade da RFB responsável pelo envio dos dados ao MDIC a suspender o fluxo de informações até que orientações superiores viessem a dirimir a questão. Além disso, posteriormente, em casos análogos, a PGFN se posicionou de maneira contrária ao que entendera no Parecer/CAT/no 1.440/2005.

Diante de tal precariedade jurídica e da insistência do MDIC de que o § 2º do art. 198 do CTN autoriza o repasse de informações sigilosas àquele órgão, a Receita Federal encaminhou consulta a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Caso a PGFN venha a entender ser possível juridicamente o repasse de tais informações ao MDIC, a Receita Federal voltará a fornecê-las imediatamente.

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fonte: ASCOM/RFB

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Receita liberou hoje (08/12) consulta ao 7º Lote Multiexercício do IRPF Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex. 2008

A Receita Federal do Brasil abriu a consulta ao 7º lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex.2008. Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

No dia 15 de dezembro de 2010, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2010 (ano calendário de 2009) residual de 2009 (ano calendário 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 99.467 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 176.897.116,66 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos.)

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 60.953 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 110.586.955,81 (cento e dez milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos), já acrescidos da taxa selic de 6,76% (maio a dezembro/2010). Desse montante, 5.877 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 15.857.686,53.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 22.282 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 41.355.753,99 (quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos) já atualizados pela taxa selic de 15,22% (período de maio de 2009 a dezembro de 2010).

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 16.232 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 24.954.406,86 (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e seis centavos) já atualizados pela taxa selic de 27,29% (período de maio de 2008 a dezembro de 2010). Os pagamentos foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Os valores não sofrerão quaisquer acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição e estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB). O contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais – clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Malha Fina

A Receita informa que 700 mil declarações ficaram retidas em malha nesse ano, contra um total de 1 milhão no ano passado. Segundo o fisco, o motivo da redução está relacionado à disponibilização de ferramentas como a auto-regularização.

Essa ferramenta possibilita ao contribuinte consultar sua declaração, verificar qual a inconsistência que está sendo apontada e caso necessário, retificar as informações apresentadas.

Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta podem ser objeto de agendamento a partir de janeiro/2011.
 
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fonte: site da RFB

ÚLTIMO LOTE RESTITUIÇÃO 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010 RESTITUIÇÃO LOTE 07 - ÚLTIMO LOTE - NATAL

Será que seu natal será ainda mais gordo com a restituição? 
Veja se voce está neste lote clicando AQUI 

Se voce não estiver neste último lote, então, voce está na malha. Mas calma, voce não precisa esperar para ser intimado pelo Auditor Fiscal, aliás, é conveniente mesmo que não espere. Acesse a situação de sua declaração, descubra o porque de estar em malha e corrija seu problema.

Para saber a situação de sua Declaração, clique AQUI

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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Operação da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal desarticula esquema de importações fraudulentas

A Receita Federal, a Polícia Federal e o MPF deflagraram nesta quinta-feira (02/12) a "Operação Sobrecarga", com o objetivo de desmantelar uma rede de empresas suspeitas de fraudes na importação de produtos de origem chinesa, utilizando os portos do Rio de Janeiro.

As investigações duraram cerca de um ano e identificaram indícios da prática de vários crimes, tais como contrabando, descaminho, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

As empresas investigadas são suspeitas de subfaturar o preço de produtos importados da China, utilizar empresas constituídas em nome de laranjas e enviar divisas ao exterior de maneira ilegal.

A operação contou com a participação de 40 servidores da Receita Federal e 120 policiais federais que cumpriram 34 (trinta e quatro) mandados judiciais de busca e apreensão e 5 mandados de prisão no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

Estima-se que o grupo de empresas investigadas opere com uma margem de subfaturamento na importação de cerca de 60% e que tenha sonegado cerca de R$ 30 milhões em tributos.


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Assessoria de Comunicação Social-Ascom - site da RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.094 DE 06 /12 /2010

PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00025 EM 07 /12 /2010


Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, no art. 39 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 341, no inciso III do art. 343, no art. 346 e no inciso I do art. 603 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos inerentes à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

Art. 2º Os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando:

I - adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II - remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I - exportação de mercadorias para o exterior; e

II - vendas a ECE com o fim específico de exportação.

Art. 4º Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:

I - embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou

II - embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de ECE de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Parágrafo único. O depósito de que trata o inciso II deverá observar as condições estabelecidas em legislação específica.

Art. 5º No caso dos arts. 2º e 3º, somente será permitido o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento dos produtos em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, bem como, na hipótese do inciso II do art. 4º, em depósito sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.

§ 1º Desde que os produtos destinados à exportação estejam perfeitamente identificados e separados, será permitido o transporte, no mesmo veículo, de outras mercadorias ou produtos nacionais ou nacionalizados.

§ 2º No que se refere às mercadorias ou aos produtos nacionais ou nacionalizados mencionados no § 1º, quando destinados ao mercado interno, admite-se seu carregamento, transbordo, baldeação e descarregamento, inclusive fora dos recintos, locais e depósitos mencionados no caput.

§ 3º No caso de impossibilidade de realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento nos locais referidos no caput por motivo que não possa ser atribuído à ECE ou ao estabelecimento industrial, o tilular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local das operações poderá autorizar que sejam realizadas em local indicado pela ECE ou pelo estabelecimento industrial.

Art. 6º No caso das remessas de que trata o art. 4º, o descumprimento do art. 5º acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, não se aplicando a pena de perdimento aos produtos e aos veículos que os transportarem.

Parágrafo único. Aplica-se a pena de perdimento aos produtos do Capítulo 22 e aos cigarros do Código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, destinados à exportação, por descumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.068, de 24 de agosto de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


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DOU 07/12/2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Dimof: Receita Federal passa a exigir informações sobre operações cambiais

Somente em 2008 o volume de recursos movimentados nessas operações superaram U$1,2 trilhão
  
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União de hoje a IN RFB nº 1092/2010 que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
  
A partir de agora o fisco vai exigir também informações relativas às:

  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;
  • Transferências de moedas estrangeiras para o exterior.

A importância desses registros para o fisco está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 somaram mais de U$ 1,2 trilhão.

A Dimof, que é exigida pela Receita desde 2008, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários. A apresentação do documento já é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e com as novas regras passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio.
 
Prazos de Entrega
 
A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Receita, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte

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Ascom - Informação para a imprensa nº 160, de 03/12/2010

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

CPF: Receita promove alterações que permitem maior agilidade e diminuem a burocracia no atendimento.

Novo modelo de atendimento já está funcionando em todas as 6.249 unidades próprias dos Correios e numa segunda etapa entrará em operação nas agências da Caixa e do Banco do Brasil


 
A Receita Federal do Brasil deu início ao processo de implementação da nova sistemática de atendimento ao CPF na rede conveniada - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de inscrição no CPF no ato do atendimento. Na sistemática anterior, o número podia levar até sete dias úteis para ser gerado.

Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF* pela página da RFB na Internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso.
 
*Modelo do comprovante de inscrição no CPF
Imagem

Atenção: Os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, portanto, não há necessidade dos contribuintes que os possuem realizarem qualquer substituição.

Vantagens
 
  • Geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Na sistemática anterior, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.

  • Criação do Comprovante de Inscrição no CPF, a ser obtido posteriormente ao atendimento, na página da RFB na Internet, por código de acesso ou certificado digital. Com isso, extinguiu-se a burocracia decorrente da emissão do cartão CPF em plástico, envelopamento manual, postagem, controle de cartões devolvidos, destruição de cartões não entregues etc.

  • Caso haja alguma situação impeditiva no momento do atendimento como por exemplo, a existência de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do nº de título de eleitor para contribuintes maiores 18 e menores de 69 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, a conveniada informará imediatamente o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à unidade da RFB para conclusão do atendimento. Na sistemática antiga, o contribuinte era informado de eventual impossibilidade da inscrição, por correspondência, somente sete dias úteis após o atendimento;

  • Eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no sítio da RFB na Internet, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.

  • Possibilidade de checagem da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio de simples consulta ao sítio da RFB. Cada comprovante de inscrição possui um código de controle no anverso, para fins de checagem de sua autenticidade.

  • A partir de agora, nas hipóteses em que o cidadão precisa comparecer a RFB para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.
 
Demais entidades conveniadas:
- Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal continuarão provisoriamente atendendo ao CPF somente na sistemática antiga, até que as alterações técnicas sejam implementadas.
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fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita destrói 2.7 mil toneladas de mercadorias avaliadas em mais de R$ 156 milhões

IV Mutirão Nacional de Destruição marcará o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria (03/12)



A Receita Federal do Brasil realiza esta semana em todo o país uma mega destruição de 2.775 toneladas de mercadorias apreendidas em decorrência dos crimes de contrabando, descaminho ou falsificação. Somente esse ano o órgão já apreendeu cerca de R$ 1,1 bilhão em mercadorias irregulares.

O VI Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias será marcado pela destruição de grande volume de produtos avaliados em mais de R$ 156 milhões. Os principais itens são: CDs e DVD`s piratas , cigarros, pneus usados, bebidas, cosméticos, preservativos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos), químicos e outros produtos condenados por não atenderem normas da vigilância sanitária ou defesa agropecuária.

Somente na 7ª Região Fiscal (RJ, ES) o valor dos produtos que serão destruídos chegam a quase R$ 70 milhões. Para marcar a data a Receita Federal no Rio de Janeiro realiza amanhã (03/12) grande evento de destruição de mercadorias às 14h, no Terreirão do Samba no endereço: Rua Benedito Hipólito S/N - Cidade Nova, entrada atrás do Juizado de Menores. Para maiores informações entrar em contato a assessoria de imprensa pelo fone (021)3805-2312.

A imprensa poderá registrar a destruição em várias unidades da RFB, mantendo contato com os assessores de imprensa de cada Região Fiscal.

Leilão eletrônico

A Receita Federal do Brasil regulamentou no mês passado o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas pelo órgão. Com esta iniciativa, a Receita espera que um maior número de participantes tenham acesso aos seus leilões, democratizando ainda mais a participação dos licitantes.

Para participar das seções de leilão eletrônico o contribuinte acessará por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico” (SLE), no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Será obrigatória a utilização de certificado digital válido do contribuinte.

Primeiro leilão eletrônico

O primeiro leilão eletrônico está previsto para ocorrer em 13 de dezembro, mas desde o dia 18 /11 o edital está na pagina da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br e os interessados já poderão apresentar as suas propostas de compra.

Nesse primeiro leilão serão ofertados cerca de 80 lotes compostos por eletrônicos, vestuário, ferramentas, produtos de bazar, dentre outros que se encontram armazenados no Porto de Santos/SP, onde poderão ser examinados até o dia 10 de dezembro .
 
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fonte: site da RFB

domingo, 28 de novembro de 2010

Receita apreende quase R$ 7 milhões em produtos na Galeria Pagé

Segundo superintendente do órgão, 20% das lojas foram fiscalizadas. Receita recolheu R$ 410 milhões em produtos no estado de São Paulo.

Paulo Toledo Piza
Do G1 SP

A Receita Federal apreendeu, em três dias de operação, R$ 6,95 milhões em mercadorias contrabandeadas e falsificadas na Galeria Pagé, na região da Rua 25 de Março, no Centro de São Paulo. Segundo dados divulgados na tarde desta quinta-feira (25), fiscais recolheram de segunda a quarta 2.338 caixas de 50 kg cheias de produtos.

Receita Federal inspeciona lojas na região da Rua 25 de MarçoIntitulada “Receita de Natal”, a operação não tem data para acabar. A previsão é que cerca de mil pontos de vendas sejam fiscalizados. “Até agora, conseguimos vistoriar 20% desse total”, afirmou Marcos Fernando Prado de Siqueira, superintendente-adjunto da Receita no estado de São Paulo. Esta é a 12ª grande operação do órgão neste ano na capital paulista.

Entre o material apreendido estão celulares, roupas, produtos de informática, perfumes, relógios e DVDs.

As mercadorias contrabandeadas serão leiloadas. “As falsificadas serão destruídas”, afirmou.
Apenas neste ano, cerca de R$ 410 milhões em produtos piratas e contrabandeados foram apreendidos no estado de São Paulo. Dessas mercadorias, a receita conseguiu R$ 92 milhões em leilões.

De acordo com o superintendente, os números superlativos do estado são resultado das inúmeras apreensões. “São Paulo [o estado] tem o maior porto do Brasil, que é o de Santos, o maior aeroporto de cargas, que é Viracopos [em Campinas, no interior] e o maior de passageiros, que é Cumbica”, relatou.
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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Operação Receita de Natal

Receita Federal, Polícias Militar e Federal combatem comércio irregular em megaoperação na 25 de Março
Cem servidores da carreira de auditoria da Receita Federal, com apoio de 80 policiais militares, dão cumprimento nessa segunda-feira (22/11), às 10h30, a um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal, que autoriza a apreensão de documentos e mercadorias sem nota fiscal ou falsificadas em lojas e galerias na região da Rua 25 de Março.

O alvo dessa operação de combate ao comércio irregular são 170 lojas, num total estimado de até 1000 pontos de venda, com fortes indícios da prática de crimes de sonegação, descaminho e contrabando. Toda a operação está sendo filmada por helicóptero da Receita Federal do Brasil que sobrevoa o local.

Para dar efeito a essa ordem judicial, a Receita Federal está autorizada a promover o arrombamento, em dois prédios da região, de lojas, depósitos ou ainda em salas de escritório com indícios de estarem sendo usadas como depósito de mercadorias falsificadas ou sem comprovação de sua regular entrada no país.

Além de documentos que sirvam de prova de esquemas de importação irregular e contrabando, espera-se apreender milhares de artigos contrafeitos e piratas e mercadorias de origem estrangeira, sobretudo artigos eletrônicos de áudio e vídeo, de informática, videogames, notebooks, projetores de vídeo, filmadoras e câmeras digitais, celulares, aparelhos de GPS e MP4.
 
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fonte: Ascom SRRF/São Paulo

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Citações do Dia

"O segredo de aborrecer às pessoas consiste em dizer-lhes tudo."

"Os que crêem que o dinheiro faz tudo, costumam fazer qualquer coisa por dinheiro"

"Só é imensamente rico aquele que sabe limitar seus desejos."

[ Voltaire ]

Legislando em causa própria

Alerta aos eleitores destes candidatos.

Veja o que este está fazendo. ALFREDO KAEFER (PSDB-PR), atenção paranaenses, proprietário das empresas Globoaves Agrovícola e do frigorífico Diplomata Industrial e Comercial, apresentou uma emenda na MP 472 que nada tem a ver com o âmago da mesma, mas sim com seu próprio interesse. Alfredo, deslavadamente, apresenta emenda que trata de ISENÇÃO de PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de aves e suínos, ou seja, já que ele acha que a tributação está alta sobre suas empresas ele pretende defender “o seu”, assim, todos os proprietários deste país irão se candidatar para “defender o seu” nas próximas eleições em detrimento do interesse do Estado Brasileiro que deveria ser o motor propulsor de suas ações. Onde está a ética? (falando nisso, e a Comissão de Ética da câmara será que considera isto ético?) Onde está a moral dos que são eleitos para representar “Os Cidadãos”.

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Opinião depreendida da fonte da informação: Valor Econômico, ed 18/11/2010 coluna "Política"

Receita Federal apreende nos Correios de São Paulo R$ 135 milhões em artigos na sua maioria falsificados

Entre as 110 toneladas de produtos apreendidos, 410 mil celulares e 460 mil óculos chineses seriam importados por 130 empresas e pessoas físicas.


Após 108 dias da maior operação de apreensão de artigos, em sua maioria falsificados, da história da Receita Federal do Brasil, foram lavrados 3.660 termos de retenção. Entre os artigos mais numerosos, cerca de 410 mil celulares e 460 mil óculos chineses. Apenas uma das mais de 130 empresas importadoras teve de arcar com um prejuízo de cerca de R$ 8 milhões em mercadorias apreendidas. Entre os artigos originais destaca-se uma carga de pentes de memória para notebooks, avaliada em R$ 500 mil reais

Os números impressionantes são resultado da operação Leão Expresso 2010 da Receita Federal, realizada com apoio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entre 14 de julho e o fim de outubro, nos Correios da Capital paulista. Após um pente fino no setor de remessas expressas, destinado à importação de artigos para consumo próprio, de valor até US$ 3 mil (e imposto de importação de 60%), foram detectadas diversas fraudes e crimes na importação, entre elas o subfaturamento, a falsa declaração de conteúdo e a pirataria.

Fraudes - Em certas cargas, com centenas de celulares chineses, era frequente a declaração de valores comerciais subfaturados, inferiores a US$ 200. No lugar de celulares completos, eram declaradas partes e peças avulsas. Além disso, os contrabandistas adquiriam quase sempre artigos falsificados de marcas consagradas. Segundo um representante comercial da marca falsificada, trata-se da maior apreensão do mundo, em uma única operação da referida marca.

Leão Expresso – Assim são chamadas as operações realizadas constantemente pela Receita nas sedes dos Correios em todo o país. No final de junho, no Rio de Janeiro, a Receita Federal já apreendera R$ 25 milhões em mercadorias. A partir da expressiva apreensão, os contrabandistas buscaram novas rotas para escoar as mercadorias. Eles não sabiam, porém, que esse movimento era monitorado em São Paulo, onde era preparada uma operação de longo curso a ser deflagrada, sem qualquer divulgação, a partir de julho.

Isso permitiu a apreensão de grandes volumes de mercadorias que seriam destinadas a 130 empresas e pessoas físicas de todo o país. Durante o bloqueio do esquema logístico dos contrabandistas, também foi possível à Receita Federal monitorar tradicionais pontos de vendas de celulares pirata na capital, à procura de indícios de desabastecimento.

Repercussão Penal - A partir de agora, todos esses indícios e a relação das 130 empresas e pessoas físicas serão encaminhados ao Ministério Público Federal, a quem compete promover a denúncia pelos crimes de contrabando e descaminho, puníveis com 1 a 4 anos de reclusão.


Operação Remessa Legal 2010 (Descrição por tipo de mercadoria, discriminados quantidades e valores):



Número de servidores : 35

Quantidade de dias : 108 (14/07 - 29/10)
Pessoas jurídicas e físicas envolvidas : 130


Total de volumes apreendidos: 3.660
Valor médio dos volumes R$ 37 mil

Total de artigos apreendidos: 3,612 milhões
Valor da apreensão: R$ 135
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fonte: ASCOM/RFB