segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Equipe de repressão de Foz do Iguaçu, suspende atividades externas

A equipe de repressão de Foz do Iguaçu (PR) oficializou, através de um manifesto, a suspensão das atividades externas de repressão na tríplice fronteira. O documento foi entregue aos diretores do Sindifisco Nacional, Dagoberto Lemos (adjunto de Defesa Profissional) e Carlos Eduardo Dieguez (Relações Intersindicais), na sexta-feira (9/12) à tarde, na PIA (Ponte Internacional da Amizade).

“A legislação do porte de arma dos servidores da Carreira de Auditoria da RFB pode ser interpretada de modo ambíguo, provocando insegurança jurídica para a boa atuação profissional. Nesse contexto, informamos que estamos suspendendo as atividades externas de repressão em zona secundária”, diz trecho do manifesto entregue pelo secretário de Assuntos Jurídicos, Estudos Técnicos e Comunicações da DS (Delegacia Sindical) Foz do Iguaçu, Flávio Bernardino de Carvalho.

“Queremos a promulgação de legislação específica para por fim às dúvidas quanto à efetiva natureza e extensão do nosso porte de armas”, disse o chefe da Equipe de Repressão local, Auditor-Fiscal André Ferreira Santos. A suspensão das atividades de repressão intenciona preservar a vida dos que trabalham na repressão.

Para se ter uma ideia da participação média mensal dos órgãos governamentais nas apreensões na tríplice fronteira, a RFB é responsável por 33,10% do total, e a PF (Polícia Federal), 34,04%. “A diferença do resultado de nossa atuação nas apreensões não chega a 1%, mas a PF está infinitamente mais bem equipada e pode se defender”, ressalta o chefe do Precon.

“A arma para o Auditor é vital. A categoria necessita de aparato de segurança que seja condizente com os riscos aos quais se expõe todos os dias”, defendeu o diretor-adjunto de Defesa Profissional, Dagoberto Lemos. O sindicalista acompanha casos de atentados contra Auditores em todo país, como a tentativa de homicídio contra o Auditor Jesus Ferreira, no Ceará, chefe da Direp (Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho).

“Somos uma carreira diferenciada, praticamente casada com o Estado. Precisamos de uma contrapartida mínima que é a segurança de nossas vidas”, disse o diretor de Relações Intersindicais, Carlos Eduardo Dieguez, que também informou sobre o empenho do Sindicato na edição de uma MP (Medida Provisória) regulamentando o porte de arma ostensivo para os Auditores-Fiscais.

Repercussão- A assinatura e a entrega do manifesto que suspende as atividades externas de repressão em Foz foi registrada pelas emissoras de televisão Globo, SBT e Record, e pela Rádio Cultura. Os diretores da DEN (Diretora Executiva Nacional) concederam entrevistas a todos os veículos de comunicação apoiando o manifesto e informando que entregarão o documento ao secretário da RFB, Carlos Alberto Barreto - junto ao qual farão gestões afim de conferir mais segurança aos que trabalham nas fronteiras.

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fonte: SINDIFISCO

Contribuinte com uma só fonte de renda não terá de declarar IR a partir de 2014

O Estado de S. Paulo


12/12/2011

Economia e Negócios
Governo fará declaração e enviará os dados para o trabalhador conferir; proposta só vale para quem optar pelo modelo simplificado

CÉLIA FROUFE, BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Depois de apertar o cerco contra os contribuintes pessoa jurídica, tentando fechar possíveis canais de sonegação, a Receita Federal promete, a partir de 2014, adotar uma série de medidas para flexibilizar o fluxo de informações e, consequentemente, desburocratizar o envio de dados não só para as empresas, mas também para o trabalhador.

Dentro de pouco mais de dois anos, as pessoas físicas que tenham uma só fonte e escolherem o modelo simplificado de declaração não precisarão mais entregar a declaração do imposto de Renda (IR) ao governo.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

O projeto da Receita Federal foi divulgado no final de semana pela Agência Brasil e não leva em conta os contribuintes que possuem duas ou mais fontes de renda. Dessa forma, a tendência é de que nada mude para essa fatia da população. Outro senão é para o grupo de pessoas que precisam prestar informações extras, como despesas médicas, odontológicas e com educação. A Receita alega que não tem como saber com antecedência qual foi o volume de gastos.

Empresas. Também para 2014, a Receita prevê a simplificação da entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo, serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.

Na semana passada, o setor de bebidas já passou a contar com a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF). O próximo documento a ser extinto será a Declaração do imposto territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. Os demais ainda são "segredo". Outra simplificação será a forma de apuração da declaração do PIS e da cofins. A ideia é levar a proposta ao Congresso em já em 2012.

Não está prevista a redução da carga tributária em nenhum dos projetos de simplificação da Receita a serem colocadas em prática para facilitar a vida do contribuinte. Aliás, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ao Estado que, apesar do esfriamento da economia brasileira em 2012, a expectativa é de que haja um crescimento da arrecadação federal ao fim do próximo ano.

Os recursos, de acordo com Barreto, serão suficientes para garantir o pagamento dos gastos do governo e contribuir para a geração de um superávit nas contas públicas. Pelos cálculos do secretário, pelo menos R$ 18 bilhões estarão à disposição do governo como Receita extraordinária no ano que vem.

Concursos Públicos para 2012

Polícia Federal -> CONFIRMADO: Veja a Matéria

CONCURSO PARA A POLICIA FEDERAL EM 2012

Portaria do Ministério do Planejamento autoriza, para 2012, a realização de concurso para 1.200 vagas para a Polícia Federal nos cargos de Agente de Polícia Federal (500 vagas), Papiloscopista Policial Federal (100 vagas), Delegado de Polícia Federal (150 vagas), Perito Criminal Federal (100 vagas) e Escrivão de Polícia Federal (350 vagas).
Tratam-se de carreiras entre as mais bem remuneradas dentro do serviço público federal e, portanto, deverá atrair muitos interessados.

Veja a íntegra da Portaria publicada no DOU de hoje (12/12/11):




PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011


A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

C a rg os Quantidade
Agente de Polícia Federal 500
Papiloscopista Policial Federal 100
Delegado de Polícia Federal 150
Perito Criminal Federal 100
Escrivão de Polícia Federal 350

To t a l 1.200

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Dicas para o Concurso da Polícia Federal na internet:
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=304
http://www.tudosobreconcursos.com/requisitos-e-atribuicoes-dos-cargos-da-carreira-policial-federal
http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/


Apostilas para o Conrso da Polícia Federal gratuito na internet:
http://www.superdownloads.com.br/download/164/apostila-policia-federal/
http://www.hostpobre.com/apostilas-gratis-concurso-policia-federal-2009.html

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Óculos de sol poderão ser vendidos apenas em lojas credenciadas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal aprovou neste dia 07 de dezembro, proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá do PTB de São Paulo(Projeto de Lei 1143/11), que restringe a comercialização e a distribuição de produtos ópticos. Conforme a proposta, lentes só poderão ser vendidas em clínicas médicas especializadas; óculos de sol e armações de óculos só poderão ser vendidos em estabelecimentos credenciados.

Se a proposta for aprovada, quem desrespeitar as normas fica sujeito à apreensão de mercadorias e multa de R$ 682 a R$ 5.967, atualizada pelo INPC.

A proposta estabelece ainda que a fiscalização e a comercialização de produtos ópticos devem seguir a legislação federal e a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para alguns pode parecer exagero burocrático, para outros, a rigidez trará um “aumento do custo Brasil”. Na minha opinião o país economizará no médio e longo prazo muitos recursos na área de saúde.

Hoje, os óculos são vendidos livremente em supermercados, bancas e camelôs, mais de 90 por cento são de origem duvidosa. Produtos produzidos na Ásia invadem nosso comércio, muitos, são fabricados e comercializados sem controle de órgãos estatais. Resultado: produtos de baixa qualidade que, ao invez de proteger, colocam em risco a saúde ocular dos cidadãos.

Neste final de semana, enquanto aguardava minha família para almoçarmos no Mercado Municipal, presenciei um garotinho de aproximadamente 4 anos, estava uma gracinha de oculosinhos escuros, certamente a mãe comprou com esta e boa intenção, mas, pela pouca instrução da família e pela imitação famosa, o produto com certeza era pirata. Aquela mãe, certamente, não faz idéia do risco que seu filho corre.

Portanto, entendo que a medida é correta o Estado tem o dever constitucional de zelar pela saúde da sociedade, mas também, de esclarecer e educar porque assim, acredito, mesmo que haja oferta de produtos piratas, o cidadão, esclarecido, não irá adquirir este produto.

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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Declaração de IR de empresa acaba até 2014

  O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.
   A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
  Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
  Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
  "Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.



Folhapress
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1017024-declaracao-de-ir-de-empresa-acaba-ate-2014.shtml

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Prêmio para vídeos sobre direito à informação pública

A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realiza o 3º Concurso do Minuto da CGU. Com o tema “Informação Pública: Direito de Todos. Sem Desculpas. Sem Segredo”, serão selecionadas oito obras audiovisuais e inéditas, com duração de até 60 segundos, que podem versar sobre qualquer gênero, como ficção, animação, aventura e documentário. Os curtas premiados serão veiculados em TV, eventos da CGU e na Internet. A comissão julgadora dará dois prêmios de R$ 5 mil para os dois melhores trabalhos e o público vai escolher seis vídeos que receberão R$ 1 mil cada. O concurso tem o objetivo de engajar e estimular a reflexão sobre a importância do acesso à informação pública por parte da população como forma de fazer valer os direitos à cidadania e à democracia. As inscrições vão até 29 de março de 2012. O resultado será divulgado até 17 de abril. Interessados precisam se cadastrar em www.minutoad.com.br e enviar a produção. Não há limite de vídeos por candidato. Dúvidas pelo e-mail: curtacgu@cgu.gov.br .................................... fonte: SECOM - PR http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/nucleo-de-comunicacao-publica/copy_of_em-questao-1/edicoes-anteriores/novembro-2011/boletim-1412-18.11/premio-para-videos-sobre-direito-a-informacao-publica

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Empresários de Marília são condenados a sete anos de reclusão por sonegação

O Juízo da 2ª Vara Federal de Marília condenou à pena privativa de liberdade três empresários da cidade. Um deles foi condenado a 4 anos e 8 meses, e os demais, a 7 anos de reclusão. Os empresários, sócios de uma empresa de saneamento e obras públicas, foram condenados por reduzirem tributos mediante prestação de informação falsa à Receita Federal.

No período de 1997 a 2000, a empresa teve elevado faturamento por serviços prestados para, basicamente, a Autarquias e Prefeitura de Marília. Entretanto, utilizava-se de notas fiscais inidôneas para reduzir o custo e, consequentemente, o lucro oferecido à tributação.

Consta da sentença, “as condutas ilícitas descritas na peça acusatória foram constatadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal após criterioso e exaustivo exame dos documentos e da escrituração contábil das empresas envolvidas, tendo os auditores apurado a inautenticidade das notas fiscais retidas no curso da fiscalização, sendo que a ação criminosa, ao final, restou comprovada pela farta prova documental anexada aos autos, além da prova testemunhal, tendo o órgão acusador comprovado a ocorrência do crime de sonegação fiscal, não podendo ser acolhida a tese, sustentada pela defesa dos réus, de que a acusação se valeu de “meras presunções” que não encontraram lastro nas provas documentais e testemunhais carreadas aos autos, sendo que, na realidade as provas coligidas nos autos não deixaram qualquer margem de dúvida de que os réus utilizaram de notas fiscais inidôneas de prestação de serviços que na realidade não foram prestados, deixando de recolher tributos devidos ao Fisco. Conforme se pode observar dos elementos de convicção trazidos aos autos, restaram sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 1º, incisos I e II da Lei 8137/90”. E, ainda, “os motivos do crime estão relacionados à obtenção de lucro fácil. As circunstâncias são desfavoráveis, pois revelam audácia e desfaçatez. As consequências são negativas, tendo em vista as lesões causadas aos cofres públicos”.
 
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Só 17% de dívida inscrita em parcelamento de crise é paga

Folha de S. Paulo

06/10/2011

Mercado

Só 17% de dívida inscrita em parcelamento de crise é paga

Metade das empresas inscritas no chamado "Refis da crise" abandonou o programa

Receita Federal diz que muitos se inscrevem só para conseguir a certidão negativa e ficar com o "nome limpo"

LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA

Apenas 17% do valor das dívidas inscritas no "Refis da Crise" serão efetivamente pagas. Mais da metade das empresas que se inscreveram em 2009 abandonaram o programa, repetindo um movimento já detectado pela Receita Federal nos três parcelamentos feitos desde 2000.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a maioria dos contribuintes entra no parcelamento só para conseguir uma certidão negativa de débitos, que é entregue no momento da inscrição no programa.

Assim, mesmo com débitos junto à Receita, as empresas continuam com o "nome limpo", podem participar de licitações governamentais e conseguir empréstimos em bancos públicos.

"Esses parcelamentos especiais estão sendo utilizados como rolagem de dívida, como protelação de pagamento", afirma. Criados pelo Congresso nacional, os programas de parcelamento de débitos dão descontos nas multas e juros (90% no caso do Refis da Crise) e permitem o pagamento por até 180 meses. Por conta da baixa arrecadação, a Receita é contra.

"Do ponto de vista técnico, se mostra absolutamente inadequada essa solução", afirma Occaso. Segundo o balanço divulgado ontem, dos 577,9 mil contribuintes que entraram no Refis em 2009, apenas 212,4 mil continuam no programa e farão efetivamente o pagamento das parcelas, que começou em julho.

As dívidas a serem quitadas somarão R$ 173,04 bilhões. Até agora, a Receita já recolheu R$ 14,3 bilhões pelo programa.

O Estado de S. Paulo


Receita Federal critica Refis da Crise

Correio Braziliense

06/10/2011

Economia

Receita Federal critica Refis da Crise (Deu no www.correiobraziliense.com.br)

Finalmente, a Receita Federal admitiu ser contra a farra do parcelamento de dívidas com a União, promovido pela Lei nº 11.041, conhecida como o Refis da Crise. O subsecretário de Arrecadação do Fisco, Carlos Roberto Occaso, fez ontem duras críticas ao artifício aprovado pelo Congresso. "Do ponto de vista técnico, os reparcelamentos se mostram absolutamente inadequados. Os estudos indicam que a intenção do contribuinte é de entrar e obter benefícios, como a CND (Certidão Negativa de Débitos). Mas não se conclui que eles tinham interesse de regularizar as dívidas", enfatizou. Os parcelamentos, na avaliação do subsecretário, são usados como rolagem de dívida e protelação de pagamento. "As empresas não se regularizam. O que se vê é um número crescente de devedores a cada novo programa", afirmou.
 
 
 

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Imposto Territorial Rural 2011

A Receita informa que o programa ITR2011 já está disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.

Utilização obrigatória do programa ITR2011:

Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
. 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
. 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
. 200 ha, se localizado em qualquer outro município.

Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.

Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Clique aqui para mais informações





quarta-feira, 17 de agosto de 2011

OPERAÇÃO ALQUIMIA - Receita Federal investiga fraude milionária contra o Fisco em diversos estados


A Receita Federal (RFB),a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram hoje (17) a Operação Alquimia, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de fraudar o Fisco.

Com a Operação Alquimia os órgãos envolvidos apuram os indícios encontrados durante as investigações de prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, fraude à execução fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

São cumpridos 31 mandados de prisão, 63 conduções coercitivas e 129 mandados de busca e apreensão em residências dos investigados e nas empresas supostamente ligadas à organização criminosa. A Justiça Federal também decretou o sequestro de bens, incluindo veículos, embarcações, aeronaves e equipamentos industriais e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos.

Participam da operação cerca de 90 auditores fiscais da Receita Federal e cerca de 500 policiais federais.

As ações ocorrem simultaneamente em 12 estados: MINAS GERAIS, BAHIA, ALAGOAS, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO, SANTA CATARINA e SERGIPE.

O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, pode chegar a R$ 1 bilhão. A Receita Federal já fiscalizou 11 empresas do grupo investigado, com um total de R$ 110 milhões em créditos tributários constituídos. Um dos resultados esperados com a operação é a satisfação desta dívida junto ao Fisco.

As investigações tiveram início quando a Receita Federal detectou indícios de crimes contra a ordem tributária em uma das empresas do grupo. Havia também a suspeita de existência de fraudes na constituição de empresas utilizadas como “laranjas”. O esquema seria utilizado para dissimular operações comerciais e financeiras com intuito de não recolher os tributos devidos ao Fisco. Para tanto investiga-se a utilização de empresas interpostas (laranjas), empresas sediadas em paraísos fiscais, factorings e até fundos de investimento utilizados na suposta fraude.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

As Três Peneiras

Olavo foi transferido de projeto, logo no primeiro dia, para fazer média com o novo chefe, saiu-se com esta:
- Carlos, voce nem imagina o que me contaram a respeito do Silva. Disseram que ele...

Nem chegou a terminar a frase, Carlos apartou:
- Espere um pouco, Olavo. O que vai me contar já passou pelo crivo das três peneiras?
- Peneiras? Que peneiras, Carlos?
- A primeira, Olavo, é a da VERDADE. Você tem certeza de que esse fato é absolutamente verdadeiro?
- Não. Não tenho, não. Como posso saber? O que sei foi o que eu ouvi. Mas eu acho que...

E, novamente, Olavo é interrompido pelo Carlos:
- Então sua historia já vazou a primeira e mais importante peneira. Vamos então para segunda peneira que é a da BONDADE. O que você vai me contar, gostaria que os outros também dissessem a seu respeito?
- Claro que não! Deus me livre - diz Olavo, assustado.

- Então, - continua o Carlos - sua historia vazou a segunda peneira.

- Vamos ver a terceira peneira, que é a da NECESSIDADE. Você acha mesmo necessário me contar esse fato ou mesmo passa-lo adiante?

- Não... Passando pelo crivo dessas peneiras, vi que não sobrou nada do que eu iria contar - fala Olavo, surpreendido.
- Pois é, Olavo, já pensou como as pessoas seriam mais felizes se todos usassem essas peneiras? e continua:
- Da próxima vez em que surgir um boato por aí, submeta-o ao crivo destas três peneiras: VERDADE - BONDADE - NECESSIDADE, antes de obedecer ao impulso de passa-lo adiante, porque:

PESSOAS INTELIGENTES FALAM SOBRE IDÉIAS, PESSOAS COMUNS FALAM SOBRE COISAS, PESSOAS MEDÍOCRES FALAM SOBRE PESSOAS.


Autor Desconhecido
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R$ 40 bi sonegados

Correio Braziliense

05/08/2011
Economia

A Secretaria da Receita Federal (SRF) recuperou R$ 40,2 bilhões em créditos tributários (impostos devidos, multas que juros) dos contribuintes no primeiro semestre de 2011. Detalhe: boa parte do dinheiro recolhido em operações de fiscalização veio exatamente da indústria nacional, que acaba de ganhar estímulos tributários do governo. As autuações no primeiro semestre foram concentradas sobre as fábricas, que resultaram recuperação R$ 10,8 bilhões, ou 102,2% a mais que no mesmo período de 2010.

O montante total recuperado, um recorde para a Receita, é resultado de fiscalização contra sonegação, evasão e não recolhimento de tributos e representa aumento de 21,8% sobre os R$ 33 bilhões apurados nos seis primeiros meses de 2010. O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, prevê que este ano o valor dos créditos tributários chegue a R$ 100 bilhões. Caso se confirme, representará aumento de 10,37% ante 2010, quando o valor total foi de R$ 90,6 bilhões.

Em relação ao primeiro semestre deste ano, Cândido disse que o aumento do crédito se deve ao desenvolvimento de novos programas, treinamento de pessoal e à modernização na fiscalização, que agora conta com meios eletrônicos e possibilidade de cruzamento de dados. "Mudou o modo de operar. Hoje, o auditor está preparado para analisar dados digitais e fazer cruzamento de informações", afirmou. Apesar do resultado recorde, o número de fiscalizados recuou 24,2% em relação ao ano passado. Neste primeiro semestre, entraram na lista 219 mil contribuintes, contra 289 mil no mesmo período de 2010

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

OPERAÇÃO PARAÍSO FISCAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil com o apoio da Polícia Federal deflagraram na manhã de hoje a operação PARAÍSO FISCAL. Trata-se da maior operação conjunta de combate à corrupção da história da Corregedoria da Receita Federal do Brasil, tanto pela quantidade de servidores investigados quanto pelo valor de crédito tributário que deixou de ser constituído. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar os três bilhões de reais desde o início do esquema.

Ao todo foram cumpridos vinte e quatro Mandados de Busca e Apreensão e cinco Mandados de Prisão, inclusive contra servidores da Receita Federal. As prisões ocorreram pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, dentre outros. Onze servidores e ex-servidores da Delegacia da Receita Federal de Osasco-SP estão envolvidos no esquema de corrupção, instalado no setor de fiscalização da unidade da RFB.

As apurações internas tiveram início e foram desenvolvidas em conjunto pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil e pela Polícia Federal e a deflagração contou com a participação de mais de 50 servidores da própria Receita Federal, com amplo apoio da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal e da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

Mais informações serão divulgadas hoje, às 14:30 hs., no prédio do Ministério da Fazenda - Avenida Prestes Maia, nº 733, 3º andar, sala 301, em entrevista coletiva da qual participarão pela Receita Federal o Sr. Superintendente da Receita Federal em São Paulo - José Guilherme Antunes de Vasconcelos e o Sr. Chefe do Escritório de Corregedoria da Receita Federal em São Paulo – Guilherme Bibiani Neto.

ENTREVISTA COLETIVA

DATA: 04/08/2011 – Quinta-feira

LOCAL: Edifício-Sede da Receita Federal - Av.Prestes Maia, 733 – 3º andar sala 301 – Luz – Capital – São Paulo

HORÁRIO: 14h30min

Telefone: 3229-8429 3315-5376/5139 - Assessoria de Imprensa Receita Federal em São Paulo

Os interessados em imagens podem trazer pen drive com capacidade mínima de 2 Gb

segunda-feira, 4 de julho de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.142, DE 31 DE MARÇO DE 2011

CARNE-LEÃO e Imposto de Renda na Fonte.

Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014.




O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, na Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003, na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:



Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014.



CAPÍTULO I

DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE



Art. 2º O imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho

assalariado, inclusive a gratificação natalina (décimo terceiro salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização das seguintes tabelas progressivas mensais:



I - para o ano-calendário de 2011:



a) nos meses de janeiro a março:



b) nos meses de abril a dezembro:



Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61 - -

De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 11 7 , 4 9

De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58

De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37

Acima de 3.911,63 27,5 723,95



Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)



II - para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11 - -

De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80

De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15

Acima de 4.087,65 27,5 756,53



III - para o ano-calendário de 2013:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58



IV - a partir do ano-calendário de 2014:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15



Art. 3º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será

determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:



I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;



II - a quantia, por dependente, de:

a) para o ano-calendário de 2011:

1. R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), nos meses de janeiro a março; e

2. R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nos meses de abril a dezembro;



b) R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;



c) R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013; e



d) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014;



III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do Regime Geral de Previdência Social; e



V - o valor correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade de até:



a) para o ano-calendário de 2011:

1. R$ 1.499,15 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), nos meses de janeiro a março; e

2. R$ 1.566,61 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), nos meses de abril a dezembro;



b) R$ 1.637,11 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), para o ano-calendário de 2012;

c) R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos) para o ano-calendário de 2013; e

d) R$ 1.787,77 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), a partir do ano-calendário de 2014.



Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV do caput, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.



CAPÍTULO II

DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO)



Art. 4º O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos nos anos-calendário de 2011 a 2014 de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores das tabelas progressivas mensais constantes no art. 2º.



§ 1º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda é determinada

mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:



I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do

Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil;



II - a quantia, por dependente, de:



a) para o ano-calendário de 2011:

1. R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), nos meses de janeiro a março; e

2. R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nos meses de abril a dezembro;



b) R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;



c) R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013; e



d) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014;



III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e



IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.



§ 2º As deduções referidas nos incisos I a III do § 1º somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.



CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 5º Na hipótese em que o sujeito passivo promoveu a retenção indevida ou a maior, deve ser observado o disposto nos arts. 9º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008.



CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.



Art. 7º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30 de dezembro de 2010.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sábado, 2 de julho de 2011

Pensamentos

"Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam."

(George C. Marshall)

"A palavra exprime o que transborda do coração."

(São Mateus)

Medidas de Fiscalização e Controle Aduaneiro para Fortalecimento da Defesa Competitiva

I – Medidas de fortalecimento

CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE GESTÃO DE RISCO ADUANEIRO
- Instituído o grupo de trabalho para planejar, orientar e propor as medidas necessárias para a implantação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros;
- O grupo criado terá como atribuições, dentre outras, definir:
• competências regimentais, definições organizacionais e estrutura de cargos; e
• projeto de escritórios, definição de mobiliário e equipamentos necessários.
- A implementação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros permitirá:
• Receber e tratar informações - receber e tratar de forma eficaz e eficiente o grande número de informações existentes em fontes tais como: declarações de importação fraudulentas, denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada, infomações provenientes de outras Administrações Aduaneiras no exterior, etc ;
• Monitorar a ocorrência de fraudes - monitorar a ocorrência das principais fraudes no comércio exterior e as tentativas de burla às medidas de defesa comercial, propondo e implemendo medidas de aprimoramento do combate:
• Adotar medidas de prevenção e combate – adotar medidas nacionais, regionais e setoriais de prevenção e combate às principais fraudes.

CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO DE INTELIGÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (GI-CEX)

- Publicada a Portaria Conjunta MDIC/MF no 149, de 16 de junho de 2011, que cria o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX) para o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior e dá outras providências.
• Grupo composto por servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);
• O Grupo terá as atribuições de:

1. identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior;

2. propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção das práticas desleais e ilegais no comércio exterior e para o seu combate; e

3. estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos anuentes no comércio exterior para a obtenção de informação e conhecimentos para detectar e combater as práticas referidas nos incisos I e II deste artigo.

- Já foi realizada, em 21 de junho último, a primeira reunião do grupo.

APRIMORAMENTO DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES À SECEX

- Publicada a Portaria RFB no 3.011, de 29 de junho de 2011, que permite o fornecimento de informações destinadas a subsidiar a Secex em processos de investigação de prática de dumping no País ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países.

APERFEIÇOAMENTO NORMATIVO – NOVA IN SOBRE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

- Editada a Instrução RFB no 1.169, de 30 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.
- O procedimento especial de controle aduaneiro estabelecido nesta IN se aplicará a toda operação de importação ou de exportação sobre a qual recaia fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído.
- Dentre os indícios de irregularidade a serem verificados, destacam-se os casos de suspeita quanto à autenticidade de qualquer documento apresentado, à falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria, ao preço efetivamente pago ou a pagar, à origem da mercadoria; à ocultação do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação ou à falsa declaração de conteúdo.

II - Balanços da atuação da Receita Federal no combate ao contrabando, descaminho e outros ilicítos aduaneiros

 1º QUADRIMESTRE DE 2011

Total de apreensões pela Receita Federal (Vigilância, Repressão e despacho aduaneiro):
- R$ 618 milhões - aumento de 51,11 % em relação ao 1º quadrimestre de 2010.

Operações de vigilância e repressão:
- R$ 96,402 milhões em apreensões - aumento de 25% em relação ao mesmo período de 2010;
- Realização de 716 operações.

Alguns destaques:

a) Crescimento nas apreensões de munições:

Período                               Qtd
Todo ano 2010                   13.003
2011 (1º Quadrimestre)      13.079

 b) Apreensões de drogas:

  Tipo                                           Quantidade
Cocaína                                 342,49 kg
Maconha                                 1.388 kg
Comprimidos de Ecstasy       64.000 unidades
Haxixe                                   19,900 kg
Crack                                    13,960 kg

 c) Comparativo das apreensões – alguns destaques:
 Comparativo de Mercadorias Apreendidas - Janeiro a Abril 2010/2011

    
ANO DE 2010:

- Total de apreensões = R$ 1,274 bilhões (vigilância, repressão e despacho aduaneiro)
- Total de operações de vigilância e repressão = 2223
- Total das Apreensões das operações de vigilância e repressão = R$ 436,4 milhões em mercadorias apreendidas.

  
Aspectos relevantes:
- 18.730 representações para fins penais encaminhados ao Ministério Público Federal para abertura de processo criminal.
- R$ 72.570.000,00 em multas.
- R$ 436,4 milhões em mercadorias apreendidas
- 4.590 veículos apreendidos
- Crescimento de 80,79 % nas apreensões , em relação ao ano de 2009.
- 2223 operações de vigilância e repressão pela RFB , em todo país, sendo 730 na faixa de fronteiras.

 Operações de Destaque:

 1. Operações aéreas:
122 dias em operações
  • 1800 horas de vôo em operação
  • Operações realizadas com a utilização dos helicópteros:
o Fronteira blindada, com participação da Receita Federal e órgãos de segurança do MJ e demais polícias.
 o Operações de busca integradas entre a RFB e DPF, DPRF e demais forças policiais.
2. Operação Persa – Realizada em março, com o apoio da Polícia Federal, que resultou na apreensão de aproximadamente R$ 3,5 milhões em produtos estrangeiros que se encontravam expostos à venda ou estocados em 33 lojas localizadas em oito shoppings da capital cearense. A megaoperação mobilizou um efetivo de 100 servidores da Receita, entre analistas e auditores de todo o País, além de 30 agentes da Superintendência local da PF.

3. Operação Nacional Leão Expresso - Realizada em julho, em 25 cidades, com participação de 120 servidores. Apreensão de 5200 volumes e resultado de R$ 137 milhões nos principais centro de distribuição e agências dos correios.

4. Operação Fronteira Blindada – Realizada ao longo do ano na região de Foz do Iguaçu e Cascavel contabilizaram neste ano cerca de US$ 127 milhões em apreensões, sendo 6,9 % de produtos de informática, 3,5 % de eletrônicos, 7,1 % de brinquedos, 0,25 % de bebidas, 8,2 % de cigarros, 41,8 % de outras mercadorias, 32,2 % de veículos e 0,04 % de armas e munição, estabelecendo assim um novo recorde, com 19,43 % de aumento em relação ao ano de 2009.
Esses números só foram possíveis pelo empenho das Unidades Locais, apoios da Receita Federal do Brasil como um todo e, em especial dos órgãos de segurança e da Divisão de Operações Aéreas - DIOAR.

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fonte: RFB

terça-feira, 28 de junho de 2011

Operação Pomar

Ações fiscais em oito estados desmontam fraude bilionária na importação e remessa ilegal de divisas

 
     Após quatro anos de investigações da Receita Federal do Brasil (compartilhadas com o Ministério Público e a Polícia Federais), duas organizações criminosas serão alvo, nessa terça-feira (28/06), de buscas e apreensões em 73 estabelecimentos e residências em São Paulo e outros sete estados, espalhados por seis Regiões Fiscais.
     Trata-se da maior investigação já realizada pela Receita Federal em São Paulo no combate à interposição fraudulenta, que identificou, até aqui, cerca de 60 laranjas, além da prática reiterada de criação e morte de dezenas de empresas de fachada, empregadas para ocultar os reais beneficiários do esquema que provocou dano ao Erário estimado em R$ 1,4 bilhão.
     Além da ocultação sistemática dos reais importadores e exportadores, da farta utilização de documentos falsos em importações subfaturadas e na quebra da cadeia do IPI, as quadrilhas lançavam mão de laranjas – pessoas e empresas sem capacidade financeira – para blindar o patrimônio do grupo e remeter ilegalmente divisas a paraísos fiscais e países exportadores do sudeste Asiático.
     A força-tarefa composta de 136 servidores da Receita Federal do Brasil e 301 da Polícia Federal vai percorrer 19 depósitos de mercadorias estrangeiras, além de residências, escritórios e lojas de tradicional bairro de comércio varejista da capital paulista.
     No total, dar-se-á cumprimento a 67 mandados de busca e apreensão e 17 mandados de prisão dos envolvidos, residentes em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
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fonte: Assessoria de Comunicação - RFB/SP

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Pensamentos

Sábio não é aquele que exibe seus conhecimentos à platéia, mas aquele que, com humildade, é capaz de dialogar e aprender com qualquer nível da cultura humana." (GOITF - Visão crítica no cotidiano -1985)