segunda-feira, 29 de junho de 2009

MÁXIMA

Tenha sempre bons pensamentos
porque os seus pensamentos se transformam em suas palavras

Tenha boas palavras
porque as suas palavras se transformam em suas ações

Tenha boas ações
porque as suas ações se transformam em seus hábitos.

Tenha bons hábitos
porque os seus hábitos se transformam em seus valores

Tenha bons valores
porque os seu valores se transformam no seu próprio destino.
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Mahatma Gandhi


MEI - Dispensa de apresentação da DIRPJ

Secretária da Receita Federal edita ato normativo dispensando os microempreededores individuais a apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70

DE 25 DE JUNHO DE 2009

  • Dispensa a pessoa física Microempreendedor Individual - MEI da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:

Art. 1º Fica dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, a pessoa física que seja Microempreendedor Individual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas no referido artigo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA


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fonte: D.O.U. - 29/06/2009

Prorrogado o Prazo de entrega da DIRPJ 2009

Prorrogado o prazo de entrega da DIRPJ 200 - Lucro Presumido, Arbitrado e ambos. - para 15 de julho de 2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009

Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
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I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
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fonte: D.O.U. de 29/06/2009