quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

novo Registro de Identidade Civil (RIC)

Nova identidade civil dos brasileiros começa a vigorar em 2011

            Os primeiros cartões do novo Registro de Identidade Civil (RIC), documento que gradativamente substituirá as atuais cédulas do RG, serão expedidos em 2011 pela Casa da Moeda do Brasil. Com investimentos de cerca de R$ 90 milhões, o RIC é um dos mais modernos documentos de identificação do mundo.  Segundo o Ministério da Justiça, o documento é mais seguro e mais prático, uma vez que incorpora em um só documento diversos itens de segurança. A nova identidade integrará o CPF e o título de eleitor, entre outros documentos. A incorporação de novas tecnologias ampliará a segurança do cidadão em diversos processos hoje realizados, como abertura de contas, operações bancárias e concessão de créditos, reduzindo a possibilidade de fraudes e prejuízos.
      Com o RIC, cada cidadão brasileiro passa a ser identificado por um único número em nível nacional, vinculado diretamente às impressões digitais e registrado num chip presente no cartão do RIC. Isso evita que uma mesma pessoa seja identificada por mais de um número de registro em diferentes estados da federação ou que o cidadão seja confundido com uma pessoa do mesmo nome. A vinculação do número do RIC às impressões digitais também impede que uma pessoa se passe por outra para cometer crimes, solicitar crédito ou cometer abusos.
      O chip contido no RIC reunirá também informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, além de informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc.
      Ao longo de 2011 serão produzidos dois milhões de cartões RIC. As primeiras cidades a participar do projeto-piloto serão Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO).  A perspectiva é que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.

       Os cidadãos contemplados nesta etapa inicial receberão uma carta indicando a possibilidade de troca do RG pelo RIC, além do local onde o novo documento poderá ser retirado. A perspectiva é que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.
      Participaram também do lançamento do RIC o diretor do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, Marcos Elias Araújo; o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato da Silveira Martini; e o presidente da Casa da Moeda do Brasil, Luiz Felipe Denucci, entre outras autoridades


............................................................

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Cadastramento dos sacoleiros começou nesta segunda (03/01/2011)

 A partir desta segunda-feira (03 de janeiro) as empresas que desejam operar na sistemática do Regime de Tributação Unificada (RTU), também conhecido como ‘Lei do Sacoleiro’, poderão fazer o seu cadastramento junto à Receita Federal.

O referido regime permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, que serão calculados pela aplicação da alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, além do ICMS.

Deverão ser observados, na importação de mercadorias ao amparo desse regime, os limites de R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, e de R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, o que resulta num limite anual de R$ 110.000,00.

É vedada a importação ao amparo do RTU de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Somente serão admitidas no regime microempresas optantes pelo Simples Nacional com situação ‘ativa’ no cadastro CNPJ. O cadastramento da empresa no regime deverá ser efetuado junto à unidade da Receita Federal de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa. Portanto, o interessado deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal da localidade onde se situa a sede da microempresa (ou onde quer constituí-la) para obter maiores informações.

A empresa poderá fazer inclusive o credenciamento de pessoas físicas que atuarão como representantes desta junto ao sistema informatizado de controle do RTU, podendo tal função recair sobre despachantes aduaneiros.

Deverão também ser cadastrados os veículos transportadores de propriedade da empresa interessada que farão o transporte das mercadorias importadas no regime do RTU, com a indicação das pessoas que estão autorizadas a conduzi-los.

Poderão cadastrar-se, ainda, para fazer o transporte de mercadorias no referido regime, os táxis matriculados exclusivamente em Foz do Iguaçu, exceto motocicletas, devidamente registrados junto ao órgão de trânsito e regularmente licenciados para circulação.

O cadastramento desses táxis será efetuado exclusivamente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu. Com relação aos táxis paraguaios, que também poderão operar no regime, o respectivo cadastramento será oportunamente realizado no Paraguai, pelo órgão competente daquele País.

É importante ressaltar que por enquanto somente será efetuado o cadastramento dos intervenientes (responsáveis pela empresa, representantes designados, veículos da empresa, táxis e respectivos condutores).

O módulo do sistema informatizado de controle do RTU que permite a realização de operações ainda não está disponível até presente momento, o que significa dizer que ainda não é possível fazer importações ao amparo desse regime.

fonte: Receita Federal do Brasil - Foz do Iguaçu

ATENÇÃO:
não é qualquer produto que poderá ser importado pela microempresa mas somente os estabelecidos na lista positiva constante do Decreto 6.956 de 2009.

Imposto de Renda Pessoa Física 2011 - Deduções - Despesas com Instrução

Veja neste artigo informações sobre limites, mensalidades e anuidades, ensino infantil, ensino técnico, curso profissionalizante, curso de especialização, creche, filho ou enteado, menor pobre, dissertações e teses, enciclopédias, livros, e materiais técnicos, despesas com cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, despesas com cursos de IDIOMA, música, dança, esporte, corte e costura e crédito rotativo.



DESPESAS COM INSTRUÇÃO — DEDUÇÃO

Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Base legal: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b";, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39.

LIMITES DAS DEDUÇÕES DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO

Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 2.830,84, para o ano-calendário de 2010 (declaração que será entregue até 29 de abril de 2011 - até às 23horas, 59minutos e 59 segundos, mas não deixe para última hora). O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.830,84 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

Base legal: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b", com redação dada pela Lei nº 11.482, 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39.

MENSALIDADES E ANUIDADES

O limite global para a dedução de despesas com instrução (de R$ 2.830,84) compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar, não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40.

EDUCAÇÃO INFANTIL

É dedutível a despesas realização com a educação infantil. A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.

Base legal: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 29 e 30; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 41, § 1º.

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

É dedutivel a despesa realizada com cursos de especialização. Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 41, § 4º, inciso II.

CURSO PROFISSIONALIZANTE — TÉCNICO

É dedutível a despesa realizada com a educação profissional. A educação profissional compreende os seguintes níveis:

I - técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos;

II - tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 41, § 5º.

CRECHE

Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos aos limites e condições legais (de R$ 2.830,84) .

Base legal: Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 8º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 81, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39.

FILHO OU ENTEADO

O contribuinte pode deduzir despesas de instrução com filho ou enteado dependente até 21 anos, ou 24 se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.

MENOR POBRE

Podem ser deduzidas as despesas com instrução de menor pobre desde que o contribuinte crie e eduque-o, e até que este complete 21 anos, e detenha a guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39, § 2º.

DISSERTAÇÕES E TESES

As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso I.

ENCICLOPÉDIAS, LIVROS, PUBLICAÇÕES E MATERIAIS TÉCNICOS

O valor relativo à aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos não pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso II.

CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS OU VESTIBULARES

Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, não são dedutíveis por falta de previsão legal

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso IV.

IDIOMA, MÚSICA, DANÇA, ESPORTE, CORTE E COSTURA

Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos como despesas com instrução por falta de previsão legal.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, incisos III e V.

CRÉDITO EDUCATIVO

O pagamento do valor do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.



.............................................................................................
fonte: RFB - Imposto de Renda Pessoa Física 2011, IRPF 2011

indexador de pesquisas: Qual a dedução do IR em casos de instrução escolar em 2011?
Dedução com educação imposto de renda 2011? Deduções imposto de renda 2011 educação?
Despesas com instrução 2011

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Sacoleiros já podem requerer habilitação na RFB

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) número 1.098 de 14 de dezembro de 2010 normatiza os procedimentos para habilitação e credenciamento de intervenientes para operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O cadastrado no sistema informatizado de controle do RTU será feito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (DRF/Foz do Iguaçu). Mas antes os interessados deverão obter a habilitação prévia.

A habilitação prévia consiste na habilitação do responsável pela empresa microimportadora para a prática de atos no sistema RTU, a ser efetuada por servidor da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.

O interessado deverá preencher o requerimento de habilitação e nele a empresa microimportadora manifestará em campo próprio a opção pelo RTU.
 
A documentação exigida está exarada na Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006, dispensados o cadastro do responsável no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e o registro de ficha de habilitação no Sistema Radar.
 
Veja a íntegra da da IN 1.908/2010 no site da RFB, para todas as informações sobre habilitação/desabilitação, cadastramento/descadastramento no Regime de Tributação Simplificada para microempresas importadoras. A alternativa que o Estado está dando ao cidadão para sair da ilegalidade, deixar de ser chamado de "sacoleiro", e passar a ser um legítimo "empreendedor".
 

ATENÇÃO:


não é qualquer produto que poderá ser importado pela microempresa mas somente os estabelecidos na lista positiva constante do Decreto 6.956 de 2009


RFB vai cadastrar sacoleiros a partir de 2011

Sacoleiros poderão trabalhar legalmente a partir de 2011. A notícia foi destaque nos principais veículos de comunicação nesta quinta-feira (30/12). A novidade será válida para a fronteira mais movimentada do Brasil, em Foz do Iguaçu.

Para se legalizar, o sacoleiro terá que se cadastrar a partir do dia 2 de janeiro em qualquer delegacia da Receita Federal do país. Em Foz, já há uma sala para atender os interessados.

De acordo com as informações divulgadas pela imprensa, o sacoleiro vai pagar 25% em tributos e vai ter também que abrir uma microempresa e optar pelo Simples. O limite de compra anual foi fixado em R$ 110 mil. Na lista de produtos que podem ser importados estão, principalmente, peças de informática e eletrônicos, mas também há restrições. Não poderão ser comprados itens como pneus, bebidas, cigarros, roupas e brinquedos.

“Nós não temos a ilusão de que o contrabando vai acabar. Mas o Estado está dando alternativas para que as pessoas que queiram operar de forma legal para que se formalizem e operem dentro da lei", afirmou o Auditor-Fiscal Ivair Hoffman, em entrevista ao jornal “A Tribuna”.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) avalia positivamente a novidade. No entanto, é necessário que a RFB (Receita Federal do Brasil) inclua no seu planejamento um incremento no quadro de Auditores-Fiscais lotados na localidade, a fim de que se possa fazer uma fiscalização eficiente e a mudança não fique apenas no papel.
..........................................................................
fonte: site do SINDIFISCO NACIONAL