quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Empresários de Marília são condenados a sete anos de reclusão por sonegação

O Juízo da 2ª Vara Federal de Marília condenou à pena privativa de liberdade três empresários da cidade. Um deles foi condenado a 4 anos e 8 meses, e os demais, a 7 anos de reclusão. Os empresários, sócios de uma empresa de saneamento e obras públicas, foram condenados por reduzirem tributos mediante prestação de informação falsa à Receita Federal.

No período de 1997 a 2000, a empresa teve elevado faturamento por serviços prestados para, basicamente, a Autarquias e Prefeitura de Marília. Entretanto, utilizava-se de notas fiscais inidôneas para reduzir o custo e, consequentemente, o lucro oferecido à tributação.

Consta da sentença, “as condutas ilícitas descritas na peça acusatória foram constatadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal após criterioso e exaustivo exame dos documentos e da escrituração contábil das empresas envolvidas, tendo os auditores apurado a inautenticidade das notas fiscais retidas no curso da fiscalização, sendo que a ação criminosa, ao final, restou comprovada pela farta prova documental anexada aos autos, além da prova testemunhal, tendo o órgão acusador comprovado a ocorrência do crime de sonegação fiscal, não podendo ser acolhida a tese, sustentada pela defesa dos réus, de que a acusação se valeu de “meras presunções” que não encontraram lastro nas provas documentais e testemunhais carreadas aos autos, sendo que, na realidade as provas coligidas nos autos não deixaram qualquer margem de dúvida de que os réus utilizaram de notas fiscais inidôneas de prestação de serviços que na realidade não foram prestados, deixando de recolher tributos devidos ao Fisco. Conforme se pode observar dos elementos de convicção trazidos aos autos, restaram sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 1º, incisos I e II da Lei 8137/90”. E, ainda, “os motivos do crime estão relacionados à obtenção de lucro fácil. As circunstâncias são desfavoráveis, pois revelam audácia e desfaçatez. As consequências são negativas, tendo em vista as lesões causadas aos cofres públicos”.
 
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Só 17% de dívida inscrita em parcelamento de crise é paga

Folha de S. Paulo

06/10/2011

Mercado

Só 17% de dívida inscrita em parcelamento de crise é paga

Metade das empresas inscritas no chamado "Refis da crise" abandonou o programa

Receita Federal diz que muitos se inscrevem só para conseguir a certidão negativa e ficar com o "nome limpo"

LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA

Apenas 17% do valor das dívidas inscritas no "Refis da Crise" serão efetivamente pagas. Mais da metade das empresas que se inscreveram em 2009 abandonaram o programa, repetindo um movimento já detectado pela Receita Federal nos três parcelamentos feitos desde 2000.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a maioria dos contribuintes entra no parcelamento só para conseguir uma certidão negativa de débitos, que é entregue no momento da inscrição no programa.

Assim, mesmo com débitos junto à Receita, as empresas continuam com o "nome limpo", podem participar de licitações governamentais e conseguir empréstimos em bancos públicos.

"Esses parcelamentos especiais estão sendo utilizados como rolagem de dívida, como protelação de pagamento", afirma. Criados pelo Congresso nacional, os programas de parcelamento de débitos dão descontos nas multas e juros (90% no caso do Refis da Crise) e permitem o pagamento por até 180 meses. Por conta da baixa arrecadação, a Receita é contra.

"Do ponto de vista técnico, se mostra absolutamente inadequada essa solução", afirma Occaso. Segundo o balanço divulgado ontem, dos 577,9 mil contribuintes que entraram no Refis em 2009, apenas 212,4 mil continuam no programa e farão efetivamente o pagamento das parcelas, que começou em julho.

As dívidas a serem quitadas somarão R$ 173,04 bilhões. Até agora, a Receita já recolheu R$ 14,3 bilhões pelo programa.

O Estado de S. Paulo


Receita Federal critica Refis da Crise

Correio Braziliense

06/10/2011

Economia

Receita Federal critica Refis da Crise (Deu no www.correiobraziliense.com.br)

Finalmente, a Receita Federal admitiu ser contra a farra do parcelamento de dívidas com a União, promovido pela Lei nº 11.041, conhecida como o Refis da Crise. O subsecretário de Arrecadação do Fisco, Carlos Roberto Occaso, fez ontem duras críticas ao artifício aprovado pelo Congresso. "Do ponto de vista técnico, os reparcelamentos se mostram absolutamente inadequados. Os estudos indicam que a intenção do contribuinte é de entrar e obter benefícios, como a CND (Certidão Negativa de Débitos). Mas não se conclui que eles tinham interesse de regularizar as dívidas", enfatizou. Os parcelamentos, na avaliação do subsecretário, são usados como rolagem de dívida e protelação de pagamento. "As empresas não se regularizam. O que se vê é um número crescente de devedores a cada novo programa", afirmou.