quarta-feira, 7 de julho de 2010

PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011

Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012

A Receita Federal do Brasil informa que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).Veja a seguir o cronograma de implantação:

  • Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
  • Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Informação para a imprensa nº 98 de 07/07/2010

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Sonhos: um caminho de autoconhecimento e espiritualidade

Por Vera Saldanha

Um dos aspectos mais significativos em nossas vidas são os diferentes estados de consciência que vivenciamos ao longo de um dia; na maioria das vezes, sem nos darmos conta da relação entre eles.

Por exemplo, ao acordarmos, estamos saindo do estado de sono, outras vezes do estado de sonho, logo após passamos por um estado de devaneio (semi-acordado), o qual na neurologia é denominado de hipnopompico, e entramos na consciência de vigília. Estes três estados, sono profundo, sonho e consciência de vigília; são vivenciados como se fossem realidades separadas.

A abordagem transpessoal em psicologia tem primado por estudos e exercícios profundos que favorecem o entendimento desses diferentes níveis de consciência. Acrescenta ainda que além destes níveis, existe a plena consciência, um estado amplo que apresenta uma percepção da realidade interna e externa mais lúcida, de maior sabedoria, amor e verdade, e o estado de despertar, situado entre a consciência de vigília e a plena consciência.

Existem muitos outros níveis ou estados de consciência, porém os acima citados são os mais significativos para o nosso autoconhecimento, na vida cotidiana. De acordo com nosso estado de consciência, é que se dá a percepção da realidade.

Os sonhos apresentam uma linguagem simbólica, mas muito significativa para a evolução humana. Jung, médico e grande estudioso de sonhos, no século passado, afirmava que somos no que a vida tem de mais privado, mais íntimo, não somente as vítimas, mas também os obreiros.

Ele tinha para seus pacientes uma frase “preste atenção a seus sonhos” explicando que ao dizer isto significava sugerir ao indivíduo que se voltasse para o que havia de mais subjetivo em si, para a fonte de sua existência e de sua vida. Acrescentava ainda que o fato dos sonhos serem uma expressão de sua natureza subjetiva poderia revelar-lhe o erro que o levou ao beco sem saída.

Os sonhos, segundo Jung, eram produtos da “alma inconsciente”, espontâneos, naturais, e deveríamos criar uma intimidade com nossos sonhos, possibilitando que aspectos do inconsciente mais profundo se revelem, por meio deste instrumento poderoso e cotidiano.

Maslow, contemporâneo de Jung, responsável pela abordagem humanista e transpessoal em psicologia em sua tese geral sustentava que muitas das dificuldades de comunicação entre as pessoas são o subproduto das barreiras de comunicação dentro da pessoa. Tecia profundas reflexões sobre esta temática na clínica, na educação na sociedade, e na vida diária.

Afirmava que na medida em que estamos integrados, completos, unificados, funcionamos de forma espontânea e plenamente; nessa medida nossas expressões e comunicações serão completas, únicas, vivas e criativas em lugar de inibidas, convencionais e artificiais; honestas e não falsas (Maslow: 1994).

No plano psicológico, a comunicação se dá de forma mais intensa entre a emoção, cognição, sensação e intuição. Quando porém aprofundamos a comunicação interna, mobilizamos diferentes estados de consciência, favorecendo a emergência da dimensão espiritual, superior de nosso Ser.

Sendo assim, embora possamos às vezes sentir os diferentes níveis de consciência como separados, todos eles estão profundamente interligados. Por exemplo, o nosso dia pela manhã, começou no dia anterior antes de adormecermos; é o resultado de uma boa noite de sono e sonhos; sobretudo da preparação para adormecer. Esta preparação antes de dormir, é que irá direcionar o caminho de nossa dimensão psíquica e espiritual durante toda a noite.

Podemos escolher levar para cama toda gama de preocupações, tensão, expectativas negativas das situações e da vida em geral; ou através da nossa capacidade de escolha, optar por um bom relaxamento físico, uma prece, com pensamentos de confiança e desejo de soluções.

Estas simples atitudes diárias, mudam radicalmente a forma de se despertar pela manhã, alcançam inclusive a maneira de como iremos encarar os desafios e encontrar soluções.

O espaço de tempo em que estamos adormecidos fisicamente, é um terreno fecundo para as sementes que iremos lançar em nossas vidas; as quais poderão florir o jardim de nossas existências, nos dar frutos saborosos ou gerar plantas venenosas e uma mata densa, apossar de nossa mente, obstruindo nossos canais de percepção.

Durante o processo onírico (espaço de sonhos) e no momento do sono profundo, poderemos ter inúmeros benefícios espirituais esclarecedores, e até mesmo, ensinamentos significativos para nossa vida.

Começamos a perceber que aquelas imagens visuais, às vezes fragmentadas, que chamamos de sonhos, começam a compor um todo. Descobrimos então, que o sonho é uma linguagem que estava esquecida, mas que faz sentido em nossa vida diária.

A partir do momento que começamos a colocar mais atenção nessa linguagem, ela começa a se mostrar mais profunda e reveladora. Os sonhos começam a nos sinalizar e nos preparar para nossas tarefas diárias. Ao escutarmos a mensagem de nossos sonhos, conhecemos mais nossos alcances, nossos limites. Além disso, começamos a sentir mais a nossa natureza sutil, espiritual.

Percebemos então que no mundo dos sonhos não há separações entre espírito e pessoa, entre encarnados e desencarnados; na verdade começamos a ganhar mais intimidade com o universo da consciência, do mundo espiritual.

É vasta a literatura que nos fala dos sonhos proféticos, dos sonhos de iniciação. É grande o número de pessoas que já foi tratada espiritualmente e curada fisicamente durante um sonho. Grandes descobertas científicas, sinfonias musicais foram inspiradas e captadas através dos sonhos.

Apesar disso, até hoje quase todos nós, insistimos em ignorar este um terço de nossa vida, experenciado diariamente no sono e nos sonhos, como se fosse algo banal, sem importância.

É o momento de “despertarmos” desse sono letargico que obscurece o nosso espírito. Que nos faz dar mais importância para as manchetes dos jornais, para as constantes notícias de corrupção, de violência.

Corremos atrás das “informações” globais, das bolsas de valores, e empobrecemos cada vez mais nosso espírito, sedento, e esperançoso de lhe darmos mais espaço, mais atenção saudável.

E assim se repete; dia após dia; a natureza insiste conosco, nos convida a repousar o corpo e despertar o espírito, nos autoconhecermos, aprimorar nossa existência. Basta querer. Nada nos é cobrado. De graça nos é oferecido esta oportunidade diária.

As sugestões para você aproveitar essa possibilidade que a vida oferece, está colocada a seguir, logo abaixo, escolha alguma delas. Mas,...atenção... não basta ler, é preciso praticar! Não tem contra indicação. Podem ser utilizadas por adultos e crianças, só lhe trará benefícios!

1. Preparar-se para o sono com exercícios de relaxamento, meditação, prece, banho de imersão e outras práticas harmonizantes. Evocar o desejo de sentir a dimensão mais elevada de sua consciência, a qual você poderá denominar de “eu superior”, “guardião” ou como preferir.

2. Manter horário regular para adormecer e tornar o ambiente agradável, sem TV ligada. Ao deitar-se faça a seguinte sugestão para seu inconsciente: “Vou dormir, vou sonhar e lembrar-me dos sonhos ao acordar”. Você poderá após algum tempo, acrescentar mais uma afirmação, “e vou compreender meus sonhos”.

3. Ao despertar mantenha-se imóvel, procure recordar várias vezes os sonhos que teve durante à noite e depois faça suas anotações. Busque componentes como cenário, pessoas, cores, formas, palavras, etc. Se não houver lembrança de sonhos registre suas sensações e sentimentos.

4. Relacione os sonhos com as atividades e questões de seu momento presente, passado ou futuro. Faça associações dos principais elementos com sua vida.

Quando não puder anotar, procure recordar-se do sonho ainda deitado, revê-lo, ampliá-lo e completá-lo com soluções positivas, adequadas. Lembre-se, você estará usando sua imaginação, e tudo poderá ser possível.

Com o sonho podemos desenhar, dramatizar, esculpir, cantar, dançar, fazer poesia, criar fábulas. É essencial ampliar, preencher lacunas construindo uma história com começo, meio e fim.

Todo educador, pais ou facilitadores de grupos podem também inserir o hábito de formar rodas e estimular respostas para as seguintes perguntas: Quem se lembra do sonho? O que sonharam? Em seguida propor que relatem, dramatizem, façam um desenho com título, e escrevam uma história percebendo a relação desta com o momento atual.

Gradativamente você irá observar que dedicar atenção à sua vida de sono e sonhos favorece as lembranças e a intimidade com seu inconsciente, podendo valer-se da experiência onírica para uma melhor compreensão de si e do mundo que o cerca.

O transcrever os sonhos nos alerta, trabalhar com os sonhos nos revela, completar os sonhos e integrá-los nos transforma. Desfrute-os ... eles estão disponíveis para você todas as noites!

Bons sonhos!


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Para saber mais leia:

KRIPPNER, Stanley, CARVALHO, André Percia de. Sonhos Exóticos. São Paulo: Summus, 1998.
FARADAY, Ann. O Poder do Sonho. Rio de Janeiro: Artenova, 1975.
JUNG, C. G. O Homem à descoberta da sua alma. Portugal: Tavares Martins, 1975.
NOVAES , Adenáuer. Sonhos Mensagens da Alma. 2ª ed. Salvador: Fundação Lar Harmonia, 1998.
KINCHER, Jonni. O Livro dos Sonhos para Crianças. São Paulo: Gente, 1999.
MACIEIRA, Rita de Cássia (org.). Despertando a Cura: Do Brincar ao Sonhar. Campinas: Livro Pleno, 2003.
MASLOW, H. Abraham. La amplitud potencial de la naturaleza humana. México: Editora Trilhas, 1994.

Vera Saldanha
E-mail: verasaldanha@alubrat.org.br ou campinas@alubrat.org.br
Fone: (19) 3255-1850

• Psicóloga;
• Doutora em Psicologia Transpessoal (FE-Unicamp);
• Especialização em Psicopatologia e Psicoterapia Adolescente (Unicamp);
• Especialista em Educação e Clinica (CRP)
• Presidente da Associação Luso Brasileira de Transpessoal (ALUBRAT) com sede no Brasil e Portugal;
ϖ Ministra cursos e conferências na área de Psicologia Transpessoal em diversos estados do Brasil e exterior;
• Autora do livro: A Psicoterapia Transpessoal, Ed. Rosa dos Tempos – 2ª edição;
• Co-autora do livro: Do Brincar ao Sonhar, Ed. Livro Pleno;
• Co-autora do livro: Psicologia da Consciência, Ed. Lidel Portugal;
• Autora do livro (no prelo): Psicologia Transpessoal: abordagem integrativa um conhecimento emergente em psicologia da consciência. Editora Unijui.
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Extraído:
http://www.alubrat.org.br/site/documento_132_0__sonhos:-um-caminho-de-autoconhecimento-e-espiritualidade.html

domingo, 4 de julho de 2010

Improbidade administrativa 3

JEFFERSON DIAS

Extraído de:
http://www.redebomdia.com.br/Artigo/1057/Improbidade+administrativa+3
3ª Parte

Nas últimas duas semanas tratei neste espaço dos atos de improbidade administrativa que resultam em enriquecimento ilícito dos agentes públicos e daqueles atos que causam dano ao patrimônio público, os quais estão previstos nos artigos 9º e 10º da Lei nº 8.429/1992.


Hoje, o objetivo é tratar dos atos de improbidade nos quais os agentes públicos atuam sem a observância dos princípios que devem nortear a atuação da administração pública, conforme prevê o art. 11 da mencionada lei.

Dentre tais princípios, merecem destaque os que se encontram expressamente previstos no art. 37 da Constituição Federal e podem ser memorizados por meio da palavra “LIMPE”, pois são os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Acho importante a apresentação dos conceitos, mesmo que resumidos, desses princípios e, para tanto, mencionarei o que já escrevi sobre o tema em meu livro “Princípio da Eficiência & Moralidade Administrativa” (Editora Juruá – www.jurua.com.br). Assim, tais princípios podem ser conceituados da seguinte forma:

1) Princípio da legalidade: a administração pública somente pode agir no limite da lei, fazendo o que ela expressamente determina ou autoriza.

2) Princípio da impessoalidade: é um mandamento para o administrador público agir de forma despersonalizada, buscando atender ao interesse público, vedando a atuação que tenha como objetivo atender a interesses pessoais, sejam eles do administrador ou dos administrados.

3) Princípio da publicidade: é um mandamento para que a administração pública atue com transparência, pois, afinal, como alerta o escritor argentino Gordillo, “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes, a luz elétrica a melhor polícia”.

4) Princípio da moralidade: a administração pública deve tratar a todos com igual respeito e consideração, reconhecendo em cada pessoa um titular de direitos.

5) Princípio da eficiência: os agentes públicos devem agir de forma a extrair o melhor benefício econômico e social de seus atos, em relação aos recursos aplicados.

Apresentados os conceitos, é possível afirmar que o ato do agente público que é imoral, mesmo que não seja ilegal, caracterizará um ato de improbidade administrativa. Da mesma forma, a atuação ineficiente pode ser considerada um ato de improbidade administrativa.

Ocorrendo estes atos, a lei prevê as seguintes penas: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Aqui, mais uma vez, a dificuldade está em se provar os atos de improbidade administrativa e, por consequência, punir os agentes públicos que os praticam. A minha esperança é que os servidores públicos e os cidadãos honestos, que são a infinita maioria, se juntem nesta luta pela probidade administrativa e ajudem com denúncias e com a fiscalização da atuação dos agentes públicos. Um importante passo nesta direção foi a realização em Marília, nesta semana, do seminário “Olho Vivo no Dinheiro Público”, promovido pela Controladoria Geral da União.

Além disso, espero que todos nós, eleitores, não mais reelejamos agentes públicos que tenham praticado atos de improbidade administrativa.

Improbidade administrativa 2

JEFFERSON DIAS

Extraído:
http://www.redebomdia.com.br/Artigo/1016/Improbidade+administrativa+2
2ª Parte

Na semana passada iniciamos a análise dos preceitos previstos na Lei n.º 8.429, de 2/6/1992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, tratando dos atos de improbidade que resultam em enriquecimento ilícito dos agentes públicos.


Hoje, dando sequência à análise da referida lei, tratarei dos atos que são considerados ilícitos por provocarem dano ao patrimônio público, os quais estão previstos no art. 10 da lei.

Segundo o referido artigo, “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente”.

Aqui se faz necessário um esclarecimento: no caso deste artigo, a lei não exige que o agente atue com dolo, ou seja, vontade livre e consciente para a prática do ato, reconhecendo que o prejuízo ao patrimônio público pode decorrer da atuação com culpa, em qualquer de suas espécies: imperícia, imprudência ou negligência.

Outro aspecto importante é que, ao contrário dos atos e improbidade definidos no art. 9º, da Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração dos atos de improbidade previstos no art. 10, não se faz necessário que o agente tenha obtido qualquer tipo de vantagem ou mesmo que esteja demonstrado o seu enriquecimento ilícito.

A lei se contenta com a demonstração de prejuízo ao erário, sendo indiferente se tal prejuízo vem acompanhado ou não do enriquecimento ilícito do agente.

A título de exemplo, se no caso das investigações das obras de tratamento do esgoto de Marília estar provado que o patrimônio público sofreu algum tipo de prejuízo, poderemos ter a ocorrência de ato de improbidade, independentemente de se conseguir provar que alguém ganhou vantagens ilícitas em razão de tal ato lesivo ao erário.

A lei traz um extenso rol de condutas que considera lesiva ao patrimônio público, dentre os quais a mais comum é a prevista no inciso 8º, que se refere ao ato de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

Tal rol, porém, reafirmando o que dissemos na semana passada, é meramente exemplificativo, podendo existir outras condutas além das previstas na lei que também serão consideradas atos de improbidade, se resultarem em dano ao erário e, em consequência, poderão ser sancionados de acordo com a referida lei.

As sanções, no caso do art. 10, estão previstas no art. 12, inciso 2º, e são: “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

A dificuldade, aqui, é que a maioria das notícias envolvendo irregularidades em obras públicas acontece depois que as obras já estão concluídas, o que dificulta muito a realização de perícias que comprovem o dano ao erário. A título de exemplo, se um determinado agente informa que em uma obra foram gastos milhões de sacos de cimento, é muito difícil demonstrar que tal informação é falsa e que o total de material utilizado é inferior. Se no caso da primeira espécie de ato de improbidade a dificuldade era demonstrar o enriquecimento ilícito do agente que se utiliza de “laranjas” para ocultar seu patrimônio, aqui o problema está nas perícias.

Mais uma vez, porém, me parece que a solução é uma maior participação popular na repressão de tais atos de improbidade, pois o controle social tem demonstrado que é eficiente na responsabilização de agentes ímprobos.

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