quinta-feira, 20 de maio de 2010

Condenado por sonegação

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou um empresário do Estado a pagar R$ 3,78 milhões ao governo federal, além de multa e reclusão de quatro anos e oito meses - regime semi-aberto -, por omitir informações em duas declarações do Imposto de renda (1998 e 1999) e sonegar quase R$ 7 milhões. Os R$ 3,78 milhões serão destinados ao ensino fundamental, a título de reparação dos danos causados à coletividade. De acordo com a denúncia, o empresário teve, entre 1998 e 1999, significativo acréscimo patrimonial injustificado, sem origem comprovada, realizando vultosas movimentações bancárias. Para calcular o valor a ser pago a título de reparação, o juiz utilizou como base os dados atuais do Ministério da Educação, que informa ser de R$ 900,00 o custo médio por aluno/ano. Esse valor foi multiplicado pelo número de crianças prejudicadas (4.200) pela conduta do acusado à época. "É necessário alertar a sociedade dos malefícios causados pelo sonegador. Precisamos criar o sentimento de que cada um tem uma enorme responsabilidade social e deve, portanto, contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos. É preciso que a sociedade reprove a conduta do sonegador e que ele, sonegador de impostos, sinta essa reprovação social", diz o juiz.
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fonte: Valor Econômico - caderno Legislação - 20/05/2010

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