O Programa de Apoio à Conformidade
Tributária (PAC/PJ) começou ontem e busca orientar pessoas jurídicas para que
evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais
A Receita Federal iniciou
ontem, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no
cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A
iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a
conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se
adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja
a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que
demorarão para serem resolvidos.
No
PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as
informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem
antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de
transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas
sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira,
informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no
preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos,
como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização,
malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos
automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano
calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do
Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012
Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas
destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00
e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$
10.000,00.
Cada uma dessas empresas
já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso se faz com certificado digital no
e-CAC - dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os
valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
- Notas fiscais
eletrônicas (modelo 55)
- Decred (informações de
repasse por cartão de crédito)
- Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
- Escrituração Fiscal
Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
- DIRF (pagamentos
declarados por terceiros)
- Movimentação bancária
(recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Além desses valores, foi
indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a
verificação dos interessados diretamente nas instituições.
Com tais informações, as
empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com
integridade.
A ECF
é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas
jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e
econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas
públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores
ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de
setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
A seguir, a distribuição
das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:
fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal