terça-feira, 20 de julho de 2021

Receita Federal orienta sobre regularização de CPF

 Contribuinte pode se regularizar pela Internet de forma gratuita ou por meio da rede conveniada, quando então recolherá uma taxa de R$ 7,00.

 


O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já faz parte da vida dos brasileiros desde 1968 e é a cada dia mais utilizado nos atos e fatos da vida civil e jurídica do cidadão, incluídos os de natureza fiscal. Para que surja seus efeitos, o CPF deve estar na situação Regular perante a Receita Federal, que é o órgão responsável pela administração do cadastro.

 

Caso o contribuinte constate algum alerta em relação ao CPF, ele tem a sua disposição diversos canais de atendimento para que possa fazer a regularização. Um destes canais é o site da Receita Federal na Internet: www.gov.br/receita.

 

Pelo site da Receita Federal o serviço é gratuito. É opção do contribuinte procurar pelos serviços da rede conveniada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Na rede conveniada, o contribuinte deverá recolher uma taxa de R$ 7,00.

 

 

Para saber se existe algum problema com o CPF, o contribuinte pode consultar a situação cadastral pelo site da Receita Federal

 

Caso ocorra de o contribuinte perceber que seu CPF está com alguma restrição, ele pode consultar a situação cadastral pela Internet. Não há necessidade de ir presencialmente até uma unidade da Receita Federal. Basta ingressar na página da Receita Federal, procurar pelo link “Meu CPF” e depois pelo link “Consultar CPF”. Há também a opção de baixar o aplicativo “CPF Digital” em seu celular ou tablet.

 

A situação cadastral do contribuinte perante a Receita Federal será uma das descritas a seguir:

 

- CPF REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte (observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal). Para verificar a regularidade fiscal, emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal;

 

- CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos;

 

- CPF SUSPENSO: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;

 

- CPF CANCELADO: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial;

 

- CPF TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do contribuinte.

 

 

Pedido de Regularização

 

Em primeiro lugar, o contribuinte deve verificar se deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado.

A verificação pode ser feita na Pesquisa de Situação Fiscal ou consultando as condições de obrigatoriedade de entrega da DIRPF, no item "Perguntas e Respostas" dos anos em que o contribuinte não entregou a declaração.

 

Para regularizar pela Internet:

 

a) se tiver deixado de entregar alguma declaração (DIRPF) a que estava obrigado, e o CPF então se encontrar pendente de regularização, a situação será regularizada com a entrega da(s) declaração(ões) devida(s), que é feita por meio do programa do Imposto de Renda ou diretamente pelo Portal e-CAC, na página www.gov.br/receita

b) se não estava obrigado a entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou entregou todas as declarações devidas, mas o CPF se encontra suspenso, será preciso fazer o pedido de regularização em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp

Para regularizar o CPF suspenso, o contribuinte pode optar pela rede conveniada (Banco do Brasil, Caxa Econômica Federal ou Correios) e recolher uma taxa de R$ 7,00. Lembrando que pela Internet, na página da Receita Federal, o serviço é gratuito.


Fonte: Assessoria de Comunicação