Contribuinte pode se regularizar pela Internet de forma gratuita ou por meio da rede conveniada, quando então recolherá uma taxa de R$ 7,00.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já faz parte da vida
dos brasileiros desde 1968 e é a cada dia mais utilizado nos atos e fatos da
vida civil e jurídica do cidadão, incluídos os de natureza fiscal. Para que
surja seus efeitos, o CPF deve estar na situação Regular perante a Receita
Federal, que é o órgão responsável pela administração do cadastro.
Caso o contribuinte constate algum alerta em relação ao
CPF, ele tem a sua disposição diversos canais de atendimento para que possa
fazer a regularização. Um destes canais é o site da Receita Federal na
Internet: www.gov.br/receita.
Pelo site da Receita Federal o serviço é gratuito. É
opção do contribuinte procurar pelos serviços da rede conveniada: Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Na rede conveniada, o contribuinte
deverá recolher uma taxa de R$ 7,00.
Para saber se existe algum problema com o CPF, o contribuinte
pode consultar a situação cadastral pelo site da Receita
Federal
Caso ocorra de o contribuinte perceber que seu CPF está com
alguma restrição, ele pode consultar a situação cadastral pela Internet. Não há
necessidade de ir presencialmente até uma unidade da Receita Federal. Basta
ingressar na página da Receita Federal, procurar pelo link “Meu CPF” e depois
pelo link “Consultar CPF”. Há também a opção de baixar o aplicativo “CPF
Digital” em seu celular ou tablet.
A situação cadastral do contribuinte perante a Receita Federal
será uma das descritas a seguir:
- CPF REGULAR: não há
nenhuma pendência no cadastro do contribuinte (observação: situação cadastral é
diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode estar com a
situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal). Para
verificar a regularidade fiscal, emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal;
- CPF
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar
alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que
estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos;
- CPF
SUSPENSO: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
- CPF
CANCELADO: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou
por decisão administrativa ou judicial;
- CPF
TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do contribuinte.
Pedido de Regularização
Em primeiro lugar, o contribuinte deve
verificar se deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (DIRPF) a que estava obrigado.
A verificação pode ser feita na Pesquisa de Situação Fiscal ou consultando as condições de
obrigatoriedade de entrega da DIRPF, no item "Perguntas
e Respostas" dos anos em que o contribuinte não entregou a
declaração.
Para regularizar pela Internet:
a) se tiver deixado de entregar alguma
declaração (DIRPF) a que estava obrigado, e o CPF então se encontrar pendente
de regularização, a situação será regularizada com a entrega da(s)
declaração(ões) devida(s), que é feita por meio do programa do Imposto de Renda
ou diretamente pelo Portal e-CAC, na página www.gov.br/receita
b) se não estava obrigado a entregar a
DIRPF nos últimos cinco anos ou entregou todas as declarações devidas, mas o
CPF se encontra suspenso, será preciso fazer o pedido de regularização
em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp