sábado, 28 de agosto de 2010

Candidaturas indeferidas em razão da Lei da Ficha Limpa

O TRE-SP indeferiu 39 registros de candidatura com base na nova lei. Veja aqui a lista completa.



TRE-SP termina julgamento de registros de candidatura


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo terminou ontem de julgar os pedidos de registro de candidaturas das eleições 2010. Foram cerca de 3350 pedidos, dos quais 913 (25,7%) foram indeferidos, a grande maioria por falta de algum documento exigido por lei. O número de indeferimentos é superior ao verificado em 2006, quando foram indeferidas 425 candidaturas (14,31% do total de 2.970 pedidos).

A sessão plenária mais longa ocorreu na última segunda-feira, 23, e durou até mais de meia-noite. Nessa sessão, em que foram julgados cerca de 600 pedidos de registros, concentrou-se um grande número de casos complexos, com várias causas de inelegibilidade ocasionadas em virtude da Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal ainda apreciará recursos contra as decisões de deferimento/indeferimento ou pedidos de substituição de candidatos.

A Lei Complementar (LC) 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é um projeto de iniciativa popular, aprovado no Congresso e sancionado em 4 de junho de 2010. Essa lei trouxe importantes modificações para a moralidade do processo eleitoral, impedindo que candidatos com condenações por órgãos colegiados concorram ao pleito.


Ao julgar o primeiro caso, o TRE superou os dois principais argumentos contrários à aplicação da nova lei: a aplicabilidade nesta eleição e a retroatividade.

A Constituição Federal prevê que as leis que alteram o processo eleitoral devem estar em vigor um ano antes da eleição (art. 16). Para os juízes do TRE-SP, no entanto, a nova lei não atinge essa norma da CF porque não altera o processo eleitoral, sendo aplicável já em 2010.

O outro argumento, de que a Lei ofende a coisa julgada e o direito adquirido, também foi vencido. A corte entendeu que causas de inelegibilidade, previstas pela Ficha Limpa, não são pena, mas restrições de caráter político e podem retroagir.

Para o presidente do TRE, des. Walter de Almeida Guilherme, seria preferível "que o eleitor julgasse, que os partidos barrassem os candidatos, mas como não o fizeram, veio a lei."

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fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE/SP

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Receita Federal e Polícia Federal divulgam nota conjunta

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal informam que as investigações a respeito da violação de sigilo funcional do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira seguem com celeridade e total convergência de esforços de ambas as instituições.

A notícia que configurou o vazamento de informações fiscais, tornando públicos dados protegidos por sigilo, ocorreu em 19/06/2010, um sábado. Na segunda-feira seguinte, 21/06/2010, foi determinada a apuração nos sistemas para identificar o usuário responsável pelo acesso ao documento contido na matéria jornalística. No mesmo dia, a Receita Federal instaurou, por intermédio de sua Corregedoria-Geral, sindicância para investigar o caso.

No dia 23 de junho, foi recebido o resultado da apuração determinada no dia 21. Após a análise do documento, foi instaurado, em 01 de julho, processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência de irregularidade funcional e responsabilizar possíveis autores. Desde 19 de julho, as informações da investigação da Receita Federal são compartilhadas com a Polícia Federal. As informações passaram a ser, em 30 de julho, compartilhadas também com o Ministério Público Federal.

O processo administrativo disciplinar segue o rito da Lei nº 8.112/90, devendo ser concluído em 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, se necessário. A Corregedoria-Geral da Receita Federal trabalha para concluir o processo o mais rapidamente possível, observando o rito da lei.

O inquérito policial, por sua vez, foi instaurado pela PF no dia 05/07/2010. O prazo inicial de 30 dias foi prorrogado pela Justiça Federal, e a Polícia Federal conduz o procedimento com total celeridade para identificar as repercussões criminais.

Os responsáveis pelas investigações, processo administrativo disciplinar e inquérito policial, têm compartilhado informações e mantido permanente contato e colaboração com o objetivo de apurar minuciosamente qualquer infração administrativa cometida.

As apurações transcorrem em sigilo, em razão das disposições legais, bem como para preservar as provas que estão sendo coletadas. O assunto está sendo tratado como prioridade institucional, de forma que se possam dar as devidas respostas à sociedade no menor prazo possível, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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Fonte: Ascom/RFB