sábado, 28 de agosto de 2010

Candidaturas indeferidas em razão da Lei da Ficha Limpa

O TRE-SP indeferiu 39 registros de candidatura com base na nova lei. Veja aqui a lista completa.



TRE-SP termina julgamento de registros de candidatura


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo terminou ontem de julgar os pedidos de registro de candidaturas das eleições 2010. Foram cerca de 3350 pedidos, dos quais 913 (25,7%) foram indeferidos, a grande maioria por falta de algum documento exigido por lei. O número de indeferimentos é superior ao verificado em 2006, quando foram indeferidas 425 candidaturas (14,31% do total de 2.970 pedidos).

A sessão plenária mais longa ocorreu na última segunda-feira, 23, e durou até mais de meia-noite. Nessa sessão, em que foram julgados cerca de 600 pedidos de registros, concentrou-se um grande número de casos complexos, com várias causas de inelegibilidade ocasionadas em virtude da Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal ainda apreciará recursos contra as decisões de deferimento/indeferimento ou pedidos de substituição de candidatos.

A Lei Complementar (LC) 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é um projeto de iniciativa popular, aprovado no Congresso e sancionado em 4 de junho de 2010. Essa lei trouxe importantes modificações para a moralidade do processo eleitoral, impedindo que candidatos com condenações por órgãos colegiados concorram ao pleito.


Ao julgar o primeiro caso, o TRE superou os dois principais argumentos contrários à aplicação da nova lei: a aplicabilidade nesta eleição e a retroatividade.

A Constituição Federal prevê que as leis que alteram o processo eleitoral devem estar em vigor um ano antes da eleição (art. 16). Para os juízes do TRE-SP, no entanto, a nova lei não atinge essa norma da CF porque não altera o processo eleitoral, sendo aplicável já em 2010.

O outro argumento, de que a Lei ofende a coisa julgada e o direito adquirido, também foi vencido. A corte entendeu que causas de inelegibilidade, previstas pela Ficha Limpa, não são pena, mas restrições de caráter político e podem retroagir.

Para o presidente do TRE, des. Walter de Almeida Guilherme, seria preferível "que o eleitor julgasse, que os partidos barrassem os candidatos, mas como não o fizeram, veio a lei."

..................................................
fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE/SP