Saiba também sobre o serviço de Consulta sobre interpretação da legislação.
A Receita Federal disponibilizou, em
seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da
Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o
serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de
agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via
processo digital.
DIRF-2022
O Programa Gerador de Declaração da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está
disponível para ser baixado no site da Receita Federal, baixe aqui site oficial.
A DIRF deve ser apresentada até o
último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará
na segunda-feira 28/02.
Os cidadãos já podem acessar também
o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para
tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.
A Receita Federal destaca que o
leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste
em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do
registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não
afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF
2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021
(RIMUM).
Para mais informações, e situações
especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.
Livro Caixa da Atividade Rural
O contribuinte já pode baixar o
Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da
atividade rural para fins de imposto de renda. baixe aqui do site oficial.
Os dados informados no programa 2022
poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
Ganhos de Capital
O Download do Programa Ganhos de
Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser
feito pelo site da Receita, baixe aqui do site oficial.
Os ganhos informados nessa versão do
programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
Serviço de Consulta sobre a
Interpretação da Legislação
A Receita Federal atualizou o serviço
de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com
adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo
digital.
Esse serviço consiste em formalizar
processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de
determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos
tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Quem pode utilizar este serviço?
- Sujeito passivo de obrigação
tributária principal ou acessória;
- Órgão da administração pública
(pessoa responsável no CNPJ);
- Entidade representativa de categoria
econômica ou profissional.
Para formalizar a consulta você precisa
aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para utilizar o aplicativo no celular
ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Saiba mais sobre o serviço aqui.
Fonte: Assessoria de comunicação da RFB
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