sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Oportunidade para empresas se auto regularizarem sem sofrerem autuação

  Em um passado recente a Receita Federal emitia as notificações já com lançamento de multa de ofício (mais pesada que a multa de mora, quando há espontaneidade do contribuinte)  e juros sobre as empresas que apresentavam irregularidades em suas Declarações, os contribuintes para buscar corrigir seus erros, deveriam pagar os impostos com  os respectivos acréscimos legais.

 Hoje, a Receita Federal está mais moderna, participativa e colaborativa. Em operações como a abaixo indicada, o órgão abre a possibilidade do compliance eficaz do contribuinte, para que este se auto regularize antes da ação de poder de polícia da instituição.

 Isto não significa que o órgão pegará mais leve com os sonegadores, não, ela está separando o "joio do trigo", abrindo a possibilidade para aqueles que erraram não por dolo, mas falha contábil que, como cediço, acontecem. 

 A Receita Federal continuará a ser dura com os sonegadores que praticam uma concorrência desleal com bons contribuintes e eficientes administradores, mas oportunizará aos bons para que não sejam punidos por erros involuntários.


Em mais uma operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, Receita Federal encontra inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL 

 Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas 

 

A Receita Federal iniciou mais uma operação de Insuficiência de Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018 – com o encaminhamento de comunicações a 16.135 contribuintes de todo o Brasil. 

 

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, para todo o país. 

 

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. 

 

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. 

 

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício. 

 

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em milhões apurados nesta operação por Unidade da Federação: 

 

UF  

QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES  

VALOR DA SONEGAÇÃO ESTIMADA  

AC 

69 

7.337.223, 

AL 

163 

13.019.686, 

AM 

361 

62.505.963, 

AP 

35 

4.195.716, 

BA 

796 

95.367.334, 

CE 

532 

58.306.051, 

DF 

408 

64.884.814, 

ES 

292 

33.857.819, 

GO 

550 

59.424.770, 

MA 

370 

50.834.554, 

MG 

1.279 

129.161.246, 

MS 

245 

27.187.181, 

MT 

465 

49.144.418, 

PA 

417 

515.146.207, 

PB 

223 

15.586.859, 

PE 

550 

67.549.340, 

PI 

150 

13.119.568, 

PR 

847 

82.763.032, 

RJ 

1.642 

274.226.895, 

RN 

183 

15.993.142, 

RO 

127 

24.135.475, 

RR 

37 

91.470.636, 

RS 

726 

59.841.948, 

SC 

489 

74.543.069, 

SE 

131 

14.137.956, 

SP 

4.950 

652.657.730, 

TO 

98 

8.294.637, 

TOTAL 

16.135 

2.564.693.267,72 

 

 

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico: 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002 

 

A seguir é apresentado um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios: 

 


    

 

Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de 4 mensagens para a caixa postal do contribuinte, sendo: 

Mensagem 1 – contendo o mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima; 

Mensagem 2 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I); 

Mensagem 3 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II); 

Mensagem 4 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III). 

Houve necessidade de inclusão desses demonstrativos em   mensagens diferentes devido a limitações de quantidade de informações que podem ser incluídas nas mensagens enviadas por meio do sistema Caixa Postal RFB. 

 

Seguem exemplos das mensagens que contém os anexos I, II e III: 

 

ANEXO I 

 



 

ANEXO II 

 

 


 

ANEXO III 

 

 


 

Exemplo de Anexo III (contribuinte sem DCTF entregue no período) 

 



 Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal


terça-feira, 19 de outubro de 2021

Receita Federal de Presidente Prudente entrega três veículos para Dracena

 19/10/2021 - Os veículos serão utilizados para o cumprimento das obrigações da prefeitura.

DRF/Presidente Prudente destina três veículos para Dracena

A DRF/Presidente Prudente destinou, em forma de incorporação, três veículos para a Prefeitura de Dracena/SP. No requerimento, foi apresentado que os veículos foram solicitados para repor a frota da prefeitura e, assim, poder atender às necessidades do município e às demandas advindas com a pandemia da Covid-19.

A parceria entre órgãos das diversas esferas do serviço público beneficia a sociedade e reforça a imagem institucional dos entes envolvidos.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias nº 282/2011 e 3.010/2011, essas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

Conforme previsão da norma, a entidade que receber veículo em doação, para que possa utilizá-lo, deverá providenciar a inscrição “Doado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”, em sua lateral.