Em um passado recente a Receita Federal emitia as notificações já com lançamento de multa de ofício (mais pesada que a multa de mora, quando há espontaneidade do contribuinte) e juros sobre as empresas que apresentavam irregularidades em suas Declarações, os contribuintes para buscar corrigir seus erros, deveriam pagar os impostos com os respectivos acréscimos legais.
Hoje, a Receita Federal está mais moderna, participativa e colaborativa. Em operações como a abaixo indicada, o órgão abre a possibilidade do compliance eficaz do contribuinte, para que este se auto regularize antes da ação de poder de polícia da instituição.
Isto não significa que o órgão pegará mais leve com os sonegadores, não, ela está separando o "joio do trigo", abrindo a possibilidade para aqueles que erraram não por dolo, mas falha contábil que, como cediço, acontecem.
A Receita Federal continuará a ser dura com os sonegadores que praticam uma concorrência desleal com bons contribuintes e eficientes administradores, mas oportunizará aos bons para que não sejam punidos por erros involuntários.
Em
mais uma operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, Receita Federal encontra
inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL
Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas
A Receita Federal iniciou mais uma operação de Insuficiência de
Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do
ano-calendário 2018 – com o encaminhamento de comunicações a 16.135
contribuintes de todo o Brasil.
O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da
operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5
bilhões, para todo o país.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa
Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas
pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização
espontânea das divergências identificadas.
A partir do cruzamento de informações, foi identificada
insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados
avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa
postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo
até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.
Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem
estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em milhões
apurados nesta operação por Unidade da Federação:
UF |
QUANTIDADE
DE CONTRIBUINTES |
VALOR
DA SONEGAÇÃO ESTIMADA |
AC |
69 |
7.337.223, |
AL |
163 |
13.019.686, |
AM |
361 |
62.505.963, |
AP |
35 |
4.195.716, |
BA |
796 |
95.367.334, |
CE |
532 |
58.306.051, |
DF |
408 |
64.884.814, |
ES |
292 |
33.857.819, |
GO |
550 |
59.424.770, |
MA |
370 |
50.834.554, |
MG |
1.279 |
129.161.246, |
MS |
245 |
27.187.181, |
MT |
465 |
49.144.418, |
PA |
417 |
515.146.207, |
PB |
223 |
15.586.859, |
PE |
550 |
67.549.340, |
PI |
150 |
13.119.568, |
PR |
847 |
82.763.032, |
RJ |
1.642 |
274.226.895, |
RN |
183 |
15.993.142, |
RO |
127 |
24.135.475, |
RR |
37 |
91.470.636, |
RS |
726 |
59.841.948, |
SC |
489 |
74.543.069, |
SE |
131 |
14.137.956, |
SP |
4.950 |
652.657.730, |
TO |
98 |
8.294.637, |
TOTAL |
16.135 |
2.564.693.267,72 |
Informações
sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no
endereço eletrônico:
A
seguir é apresentado um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos
contribuintes pelos Correios:
Além
do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte
constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de 4 mensagens para a caixa
postal do contribuinte, sendo:
- Mensagem
1 – contendo o mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta
enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao
contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço
eletrônico citado mais acima;
- Mensagem
2 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo
I);
- Mensagem
3 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo
II);
- Mensagem
4 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF
(Anexo III).
Houve
necessidade de inclusão desses demonstrativos em mensagens
diferentes devido a limitações de quantidade de informações que podem ser
incluídas nas mensagens enviadas por meio do sistema Caixa Postal RFB.
Seguem
exemplos das mensagens que contém os anexos I, II e III:
ANEXO
I
ANEXO
II
ANEXO
III
Exemplo
de Anexo III (contribuinte sem DCTF entregue no período)