quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

 

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) na página inicial do site. O Léo é um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

 

O objetivo, neste primeiro momento, é que o Léo consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

 

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

 

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

 

 

Como acessar

 

O Léo já está em todos as páginas do site, no canto inferior da tela.

 


 

Ou você pode acessar pelo endereço www.gov.br/canais_atendimento/chatbot.

 

Para começar a conversar com o chatbot, escolha o assunto desejado, clicando no nome ou digitando o respectivo número.

 


Pronto! Agora é só digitar suas dúvidas e interagir com o Léo. Caso ele encontre mais de uma resposta, serão apresentadas algumas opções ao usuário, que deverá escolher a mais adequada. O assistente virtual aprende a partir da interação com os usuários, portanto não deixe de confirmar se a resposta atendeu ou não o questionamento feito, a fim de aprimorar a qualidade das respostas.

Fonte: Fabio B Salvador 

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Receita Federal descaracteriza 6 toneladas de peças de vestuário para doação.

CIDADANIA FISCAL

Às vezes bate aquela dúvida sobre a destinação das mercadorias apreendidas nas operações da Receita Federal no combate à pirataria, ao contrabando e ao descaminho, entre outros, certo? 🤔 Veja um exemplo 👇

Esta iniciativa zerou os custos com a destruição desses materiais falsificados. E ainda tem a vantagem de que o produto da descaracterização retorna de forma imediata para a sociedade e para atender ao público mais vulnerável e carente. Essa parceria é muito benéfica.

#Entenda - Essa destinação sustentável dos vestuários é uma forma de recuperar os valores dos impostos sonegados, já que esses produtos serão doados à população de baixa renda.

#AçõesdaReceita - As peças de vestuário foram apreendidas em operações de fiscalização da Receita Federal que combatem a importação irregular de mercadorias nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Por se tratar de imitações de marcas conhecidas nacionalmente, os vestuários teriam que ser destruídos de acordo com a legislação. Mas serão descaracterizados, com a retirada de etiquetas, marcas e logomarcas em evidência. Assim, o material poderá ser aproveitado para doação à população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Retalhos de tecidos também serão reaproveitados para a confecção de máscaras de proteção à Covid-19 e outros itens, como tapetes.

Receita Federal em Presidente Prudente realiza destinações para abrigo de idosos e para a Polícia Civil

Foram diversas mercadorias e um drone que serão utilizados a serviço da sociedade.


No dia 9 de novembro, a DRF/Presidente Prudente realizou destinação de mercadorias apreendidas para duas entidades de naturezas jurídicas diferentes, mas cujas ações, cada uma em sua seara, têm o mesmo escopo de atender ao interesse público. Assim, o Abrigo de Idosos Recanto do Vovô, de Presidente Epitácio/SP, recebeu pneus, artigos de vestuário, utensílios de cozinha e outros. E a Delegacia Seccional da Polícia Civil em Presidente Prudente recebeu um drone.

Tratando-se de uma entidade civil de direito privado, o Abrigo de Idosos irá aplicar os bens recebidos para o atendimento dispensado aos idosos e desta forma obedecer ao interesse público, previsto desde a Constituição Federal de 1988, do dever de proteção da vida, dignidade e bem-estar das pessoas idosas. De acordo com a solicitação apresentada pela entidade, o período da pandemia agravou sua situação, de forma que a doação recebida irá contribuir na execução dos cuidados que presta.

A Polícia Civil, que por sua vez tem natureza jurídica de direito público, também aplicará a doação recebida no atendimento ao interesse público, ao utilizá-la em seus setores de inteligência e assim aumentar a segurança da população.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processos administrativos, que tramitaram pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei nº 1.455/1976, combinado com as Portarias nº 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como quando de sua destinação.

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Receita Federal em Presidente Prudente destina mercadorias para entidade de Parapuã

 8/11/2021 - A destinação ocorreu em dois momentos: sendo um deles em razão da declaração de bem inservível para a União e outro em razão da apreensão de mercadorias contrabandeadas.


A ABP Esporte, Educação e Cultura do município de Parapuã/SP recebeu da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente, em outubro e novembro deste ano, a destinação de diversas mercadorias. Realizada em forma de doação, foram recebidos dois Notebooks e várias unidades de eletrônicos, dentre eles tablets e telefones celulares.

A entidade, que se trata de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção do esporte e do lazer, visando à promoção cultural e ao desenvolvimento educacional de crianças da rede pública escolar. Por tais princípios, solicitou mercadorias para que subsidiem na execução das atividades propostas.

Os eletrônicos faziam parte dos produtos apreendidos pela Receita Federal, fruto de contrabando. Por sua vez, os Notebooks se tornaram passíveis de serem destinados por força de um decreto que trata sobre a alienação, cessão, transferência ou destinação de bens da União. Para estes bens, quando não mais atendem às necessidades do órgão público ao qual pertencem, umas das formas de aproveitamento é a destinação a uma entidade assistencial.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processos administrativos, que tramitaram pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.


Fonte: Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Receita Federal em Presidente Prudente destina mercadorias e veículos para Associação TRA NOI


 Os produtos recebidos serão utilizados para o atendimento de pacientes ambulatoriais, trazendo-lhes maior dignidade.

 

A Associação TRA NOI de Presidente Prudente recebeu da Receita Federal, na forma de doação, a destinação de diversas mercadorias apreendidas e também um veículo. A solicitação, realizada em processo administrativo, fundamenta-se na necessidade de os bens destinados serem utilizados para ampliar a qualidade do serviço ofertado pela associação.

 

Os serviços prestados consistem no acolhimento de pacientes internados em hospitais de Presidente Prudente, que recebem alta hospitalar e devem continuar sob atendimento ambulatorial. São pessoas que moram em outros municípios ou regiões e não têm condições de arcar com despesas de hotel ou pensão.

 

A expressão TRA NOI vem do italiano e significa entre nós. O Movimento TRA NOI, que tem por escopo ajudar pessoas que necessitam de atendimento hospitalar e que se encontram distantes de casa, existe em várias cidades. Em Presidente Prudente, foi inaugurada em 12 de outubro de 2009.

 

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

 

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

 

Conforme previsão da norma, a entidade que receber veículo em doação, para que possa utilizá-lo, deverá providenciar a inscrição “Doado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”, em sua lateral.

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Oportunidade para empresas se auto regularizarem sem sofrerem autuação

  Em um passado recente a Receita Federal emitia as notificações já com lançamento de multa de ofício (mais pesada que a multa de mora, quando há espontaneidade do contribuinte)  e juros sobre as empresas que apresentavam irregularidades em suas Declarações, os contribuintes para buscar corrigir seus erros, deveriam pagar os impostos com  os respectivos acréscimos legais.

 Hoje, a Receita Federal está mais moderna, participativa e colaborativa. Em operações como a abaixo indicada, o órgão abre a possibilidade do compliance eficaz do contribuinte, para que este se auto regularize antes da ação de poder de polícia da instituição.

 Isto não significa que o órgão pegará mais leve com os sonegadores, não, ela está separando o "joio do trigo", abrindo a possibilidade para aqueles que erraram não por dolo, mas falha contábil que, como cediço, acontecem. 

 A Receita Federal continuará a ser dura com os sonegadores que praticam uma concorrência desleal com bons contribuintes e eficientes administradores, mas oportunizará aos bons para que não sejam punidos por erros involuntários.


Em mais uma operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, Receita Federal encontra inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL 

 Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas 

 

A Receita Federal iniciou mais uma operação de Insuficiência de Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018 – com o encaminhamento de comunicações a 16.135 contribuintes de todo o Brasil. 

 

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, para todo o país. 

 

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. 

 

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. 

 

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício. 

 

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em milhões apurados nesta operação por Unidade da Federação: 

 

UF  

QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES  

VALOR DA SONEGAÇÃO ESTIMADA  

AC 

69 

7.337.223, 

AL 

163 

13.019.686, 

AM 

361 

62.505.963, 

AP 

35 

4.195.716, 

BA 

796 

95.367.334, 

CE 

532 

58.306.051, 

DF 

408 

64.884.814, 

ES 

292 

33.857.819, 

GO 

550 

59.424.770, 

MA 

370 

50.834.554, 

MG 

1.279 

129.161.246, 

MS 

245 

27.187.181, 

MT 

465 

49.144.418, 

PA 

417 

515.146.207, 

PB 

223 

15.586.859, 

PE 

550 

67.549.340, 

PI 

150 

13.119.568, 

PR 

847 

82.763.032, 

RJ 

1.642 

274.226.895, 

RN 

183 

15.993.142, 

RO 

127 

24.135.475, 

RR 

37 

91.470.636, 

RS 

726 

59.841.948, 

SC 

489 

74.543.069, 

SE 

131 

14.137.956, 

SP 

4.950 

652.657.730, 

TO 

98 

8.294.637, 

TOTAL 

16.135 

2.564.693.267,72 

 

 

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico: 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002 

 

A seguir é apresentado um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios: 

 


    

 

Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de 4 mensagens para a caixa postal do contribuinte, sendo: 

Mensagem 1 – contendo o mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima; 

Mensagem 2 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I); 

Mensagem 3 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II); 

Mensagem 4 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III). 

Houve necessidade de inclusão desses demonstrativos em   mensagens diferentes devido a limitações de quantidade de informações que podem ser incluídas nas mensagens enviadas por meio do sistema Caixa Postal RFB. 

 

Seguem exemplos das mensagens que contém os anexos I, II e III: 

 

ANEXO I 

 



 

ANEXO II 

 

 


 

ANEXO III 

 

 


 

Exemplo de Anexo III (contribuinte sem DCTF entregue no período) 

 



 Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal


terça-feira, 19 de outubro de 2021

Receita Federal de Presidente Prudente entrega três veículos para Dracena

 19/10/2021 - Os veículos serão utilizados para o cumprimento das obrigações da prefeitura.

DRF/Presidente Prudente destina três veículos para Dracena

A DRF/Presidente Prudente destinou, em forma de incorporação, três veículos para a Prefeitura de Dracena/SP. No requerimento, foi apresentado que os veículos foram solicitados para repor a frota da prefeitura e, assim, poder atender às necessidades do município e às demandas advindas com a pandemia da Covid-19.

A parceria entre órgãos das diversas esferas do serviço público beneficia a sociedade e reforça a imagem institucional dos entes envolvidos.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias nº 282/2011 e 3.010/2011, essas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

Conforme previsão da norma, a entidade que receber veículo em doação, para que possa utilizá-lo, deverá providenciar a inscrição “Doado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”, em sua lateral.

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo

 5/10/2021 - Novo app disponibiliza informações de forma centralizada e simplificada ao cidadão.

Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo

A Receita Federal acaba de lançar um aplicativo, para celulares, que simplifica o acesso a vários serviços e informações de interesse dos brasileiros. Na palma da mão, em um único aplicativo, o cidadão encontra diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. E para usufruir dessa facilidade, basta baixar o aplicativo na App Store ou Google Play.

O novo aplicativo traz serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita.

E possível, ainda, ter acesso a notícias sobre a Receita e conteúdos do canal da Receita Federal no YouTube.

A autenticação no aplicativo é realizada por meio da conta gov.br, que disponibiliza acesso de forma mais segura e personalizada. O objetivo é buscar soluções mais simples, sem que o contribuinte precise perder tempo buscando vários canais para ter acesso aos serviços.

Atualmente o novo aplicativo reúne funcionalidades já disponíveis nos aplicativos IRPF, e-Social Doméstico, e-Processo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp), além dos sistemas Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Física (CAEPF) e Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (Saga).

Nesta primeira versão, ainda é preciso manter esses aplicativos instalados no dispositivo móvel para ter acesso a algumas funcionalidades no aplicativo Receita Federal. A expectativa, no entanto, é que, até o final do próximo ano, todas as funcionalidades dos principais aplicativos já estejam unificadas no aplicativo Receita Federal.

Conta gov.br

A autenticação no aplicativo é realizada por meio do gov.br, que disponibiliza acesso a serviços e informações de forma mais segura, conforme o nível de autenticação do usuário. Por meio de um login único no aplicativo Receita Federal, o contribuinte tem à disposição várias funcionalidades de diversos aplicativos da Receita já existentes.