segunda-feira, 18 de abril de 2011

MPF/SE denuncia funcionários de duas prefeituras por falsificar declarações

12/4/2011


Oito pessoas conseguiram declarações que os possibilitaram solicitar isenção de IPI na compra de carros

Dois servidores da prefeitura de Capela e um da prefeitura de General Maynard foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por emitirem declarações falsa. Foram fornecidos documentos a oito pessoas diferentes declarando que estas exerciam a atividade de taxista em Capela, sem que nenhum deles realmente tenha praticado a profissão no município.

Com essas declarações, as oito pessoas solicitaram à Receita Federal isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros que supostamente seriam utilizados como táxis. A própria Receita Federal constatou que nenhuma dessas pessoas trabalhava como taxista e comunicou as irregularidades ao MPF.

O procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello esclarece, na denúncia, que os servidores da prefeitura de Capela Humberto Rodrigues da Silva Campos e Cleverton Dias dos Santos admitiram, em depoimento, que não tinham nenhum controle sobre os taxistas que trabalhavam em Capela. Esses acusados poderão ser condenados a até 16 anos de reclusão e pagamento de multa.

Já Francisco Sérgio Matos Tavares, servidor da prefeitura de General Maynard, intermediou os pedidos de declaração falsa e de alvarás para dois requerentes. Ele inclusive já foi indiciado outras vezes por crimes da mesma natureza. Caso condenado, poderá cumprir pena de até quatro anos de reclusão e multa.

Transação penal – Com relação às pessoas que solicitaram a isenção de IPI, tendo em vista se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o procurador Ruy Nestor propôs transação penal consistente na prestação de serviços comunitários por seis meses ou o pagamento de prestação pecuniária para uma instituição social cadastrada na Justiça Federal.

As pessoas que requereram a isenção de IPI são Clewerton Farias da Silva; Antônio Silveira Lima; Gerdal da Conceição Santos; Alexandre Alves dos Santos; Charlys Silva Santos; Everton Antônio da Silva; Tony Santos da Silva; e Manoel Messias Nascimento Santos. Caso não aceitem a transação penal, eles poderão responder a processo criminal.

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