quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

500 toneladas de mercadorias, R$ 51,1 milhões: esses são os números finais da Operação Receita de Natal

Em ação inédita, a Receita Federal fiscalizou durante duas semanas 100% das lojas da Galeria Pagé, conhecido ponto de comércio popular na cidade de São Paulo. Só em 2010, a 8ª RF já apreendeu mais de R$ 232 milhões em mercadorias, valor superior ao apreendido ano passado em todo o Brasil. O número mais importante é: estoque ZERO em mercadorias irregulares.

A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, por meio de sua Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp08, realizou, no período de 22/11 a 5/12, operação inédita de repressão ao contrabando e descaminho na Galeria Pagé em São Paulo, que contou com a participação de mais de 150 servidores da Receita Federal e da Polícia Militar do estado e obteve um resultado considerado recorde em fiscalizações desta natureza. Foi a maior operação já realizada pela Direp08.

Números expressivos

O sucesso da operação pode ser verificado pelos seus resultados: foram necessários 48 caminhões para o transporte das 500 toneladas de mercadorias irregulares apreendidas - em  grande parte piratas e falsificadas.

A ação, amparada por mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal de São Paulo, permitiu à Receita Federal o arrombamento de portas e a permanência no interior dos dois edifícios que abrigam o shopping por 13 dias ininterruptos, possibilitando a fiscalização das 170 lojas da galeria, que abrigam cerca de 1.000 pontos de venda, conhecidos popularmente como “bandejas”.

Durante a fiscalização, também foram encontradas mercadorias ocultas em fundos falsos, dutos de ventilação, casa de máquinas de elevadores, depósitos de materiais de limpeza, interior de luminosos e banheiros. Diversas pessoas foram surpreendidas transferindo, por passagens secretas, mercadorias de lojas que ainda não haviam sido fiscalizadas para outras que já haviam sido vistoriadas. A prática visava ocultar e evitar a apreensão de mercadorias de maior valor agregado e menor volume, como relógios, GPS e vídeo games. Também foram descobertas paredes falsas que escondiam outras paredes falsas, que por sua vez ocultavam ainda mais mercadorias ilegais.

Operações

Esta é a 12ª operação do tipo, realizada pela Receita Federal, por meio da DIREP (Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho). Somente em 2010, na cidade de São Paulo, já foram realizadas 11 operações no comércio popular.

A Receita Federal, cumprindo sua missão de exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade brasileira, almeja com esses resultados gerar maior desenvolvimento ao País, criando mais empregos por meio da produção de produtos controlados, sem riscos à saúde dos seus adquirentes e com o combate à informalidade e à concorrência desleal, cujas consequências negativas à sociedade são bastante conhecidas. Nas palavras de José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da RFB na 8ª RF, "nossa "Receita de Natal' é: atenção cidadão, você também é responsável pela construção de uma sociedade cidadã. Diga não à sonegação e ao financiamento da informalidade e do Estado paralelo".

Receita Federal apreende 12 toneladas

Entre os materiais estão anabolizantes, hormônios e outros medicamentos proibidos


A Receita Federal realiza desde as 8h desta quinta-feira (9), no Rio de Janeiro, a operação Natal Legal, que visa combater a entrada e comercialização de mercadorias proibidas, produtos piratas e ilegais no país.

No aeroporto do Galeão foram apreendidas 12 toneladas de mercadorias contrabandeadas, entre anabolizantes, hormônios e outros medicamentos com venda proibida no país. O material vinha dos Estados Unidos e Alemanha.

A operação acontece em vários pontos do Rio, como em um shopping da zona sul da cidade.

.................................................................
fonte: Portal R7

Sindifisco lança projeto Tributo Legal e incentiva doações do IR devido

Solidariedade


A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional aproveita a proximidade do fim do ano para lembrar todos os cidadãos, em especial os Auditores-Fiscais, que é tempo de ser solidário. Com o intuito de incentivar o exercício da solidariedade e da cidadania, a Diretoria de Estudos Técnicos lançará em breve um projeto visando a estimular a destinação do imposto de renda devido a fundos ligados a crianças e adolescentes; a ações culturais; a obras audiovisuais, cinematográficas e videofonográficas; a atividades desportivas e a iniciativas de amparo ao idoso.

Para contribuir, o cidadão precisa escolher a modalidade (doação, investimento ou patrocínio), a ação ou o projeto para o qual deseja contribuir e depositar os recursos em uma conta bancária especial.

Na declaração de ajuste do Imposto de Renda, a ser feita até abril do próximo ano, os valores destinados, dentro dos limites das legislações específicas, serão deduzidos do imposto a pagar. Importante ressaltar que somente as pessoas físicas que utilizam a declaração de ajuste completa e as pessoas jurídicas que declaram por lucro real podem destinar parte do imposto devido, num montante que vai até 6% conforme o caso. Respeitando esses limites, a destinação pode ser feita a mais de uma ação ou projeto. Vale ressaltar que a dedução é um direito garantido por lei. Veja no material desenvolvido pelo Sindicato os limites de doação para cada fundo.

O Projeto Tributo Legal, que ainda está em fase de implantação, foi apresentado no Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) 2010, em Florianópolis (SC), em novembro deste ano. A divulgação externa do Projeto está prevista para 2011, quando a Diretoria de Estudos Técnicos deverá visitar gestores governamentais, de ONG (Organizações Não-Governamentais) e de projetos culturais beneficiados pelas leis de incentivo, dentre outros atores sociais, a fim de que atuem como multiplicadores dessa ação do Sindicato. Outras ações de disseminação também estão previstas no projeto.

Tributo à Cidadania - Os Auditores-Fiscais, há muitos anos, desenvolvem a campanha denominada Tributo à Cidadania, que visa a chamar a atenção para a possibilidade de destinação direta a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.

Os recursos são depositados em contas bancárias controlados pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses conselhos fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes abandonados e desabrigados, dentre outros casos envolvendo crianças e adolescentes.

O site da campanha (http://www.tributoacidadania.org.br/) simula o cálculo da destinação para pessoas física e jurídica e trata de especificidades como a doação de bens, por exemplo. Faça sua doação, lembre seu colega de trabalho sobre a possibilidade de se engajar nessa ação e divulgue ao maior número possível de pessoas. Dê esse exemplo de solidariedade.

........................................................
fonte: site do Sindifisco Nacional

RFB esclarece motivos que impedem a entrega de dados protegidos por sigilo fiscal ao MDIC

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que os motivos que a impedem de entregar dados individualizados das operações de importações e exportações dos contribuintes ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) são de natureza exclusivamente jurídica.

Dados declarados a Receita Federal, para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, que revelem a situação financeira ou estado dos negócios do contribuinte são protegidos pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.

O art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, veda a utilização de dados protegidos pelo sigilo fiscal para quaisquer outras finalidades que não a arrecadação ou fiscalização de tributos, só excetuando duas hipóteses: primeiro, quando tais informações forem requeridas por autoridade judiciária no interesse da justiça; segundo, quando o dado for solicitado por autoridade administrativa, desde que instaurado processo administrativo no órgão para investigar o sujeito passivo a que se refere a informação solicitada, por prática de infração administrativa.

Como as solicitações do MDIC não se enquadram em nenhuma das exceções previstas no art. 198 do CTN, a RFB fica legalmente impedida de atender os pedidos da área de Defesa Comercial da Secex/MDIC.

Um convênio para troca de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre a Receita Federal e o MDIC também não seria possível, pois o art. 199 do CTN só admite convênio para troca de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre Fazendas Públicas.

Assim, a questão requer uma solução legislativa, seja por lei complementar que altere o Código Tributário Nacional ou por proposta de lei ordinária ou medida provisória que dê ao contribuinte a possibilidade de optar entre informar diretamente ao MDIC ou autorizar a Receita Federal a repassar àquele órgão os dados relativos a suas operações de importação e exportação.

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, foi pessoalmente ao MDIC entregar proposta de solução consubstanciada em minuta de medida provisória, elaborada pela equipe técnica da Receita Federal e aprovada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Todavia, como o MDIC não aceitou a solução apontada, a equipe técnica da Receita Federal continua trabalhando na busca de outra solução juridicamente viável para o problema da Secex/MDIC.

As informações vinham sendo fornecidas pela RFB ao MDIC com base no que fora sustentado pela PGFN no Parecer/CAT/no 1440/2005.

Com a edição da Medida Provisória nº 507/10 – que instituiu hipóteses de sanção disciplinar mais graves para a violação do sigilo fiscal, a questão voltou à tona, mesmo porque ficaram evidenciadas todas as limitações que o art. 198 do CTN impõe à cessão de dados protegidos pelo sigilo fiscal a outros órgãos da Administração Pública, levando, assim, a unidade da RFB responsável pelo envio dos dados ao MDIC a suspender o fluxo de informações até que orientações superiores viessem a dirimir a questão. Além disso, posteriormente, em casos análogos, a PGFN se posicionou de maneira contrária ao que entendera no Parecer/CAT/no 1.440/2005.

Diante de tal precariedade jurídica e da insistência do MDIC de que o § 2º do art. 198 do CTN autoriza o repasse de informações sigilosas àquele órgão, a Receita Federal encaminhou consulta a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Caso a PGFN venha a entender ser possível juridicamente o repasse de tais informações ao MDIC, a Receita Federal voltará a fornecê-las imediatamente.

......................................................
fonte: ASCOM/RFB

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Receita liberou hoje (08/12) consulta ao 7º Lote Multiexercício do IRPF Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex. 2008

A Receita Federal do Brasil abriu a consulta ao 7º lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex.2008. Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

No dia 15 de dezembro de 2010, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2010 (ano calendário de 2009) residual de 2009 (ano calendário 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 99.467 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 176.897.116,66 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos.)

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 60.953 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 110.586.955,81 (cento e dez milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos), já acrescidos da taxa selic de 6,76% (maio a dezembro/2010). Desse montante, 5.877 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 15.857.686,53.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 22.282 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 41.355.753,99 (quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos) já atualizados pela taxa selic de 15,22% (período de maio de 2009 a dezembro de 2010).

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 16.232 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 24.954.406,86 (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e seis centavos) já atualizados pela taxa selic de 27,29% (período de maio de 2008 a dezembro de 2010). Os pagamentos foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Os valores não sofrerão quaisquer acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição e estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB). O contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais – clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Malha Fina

A Receita informa que 700 mil declarações ficaram retidas em malha nesse ano, contra um total de 1 milhão no ano passado. Segundo o fisco, o motivo da redução está relacionado à disponibilização de ferramentas como a auto-regularização.

Essa ferramenta possibilita ao contribuinte consultar sua declaração, verificar qual a inconsistência que está sendo apontada e caso necessário, retificar as informações apresentadas.

Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta podem ser objeto de agendamento a partir de janeiro/2011.
 
.........................................................................
fonte: site da RFB

ÚLTIMO LOTE RESTITUIÇÃO 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010 RESTITUIÇÃO LOTE 07 - ÚLTIMO LOTE - NATAL

Será que seu natal será ainda mais gordo com a restituição? 
Veja se voce está neste lote clicando AQUI 

Se voce não estiver neste último lote, então, voce está na malha. Mas calma, voce não precisa esperar para ser intimado pelo Auditor Fiscal, aliás, é conveniente mesmo que não espere. Acesse a situação de sua declaração, descubra o porque de estar em malha e corrija seu problema.

Para saber a situação de sua Declaração, clique AQUI

..............................

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Operação da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal desarticula esquema de importações fraudulentas

A Receita Federal, a Polícia Federal e o MPF deflagraram nesta quinta-feira (02/12) a "Operação Sobrecarga", com o objetivo de desmantelar uma rede de empresas suspeitas de fraudes na importação de produtos de origem chinesa, utilizando os portos do Rio de Janeiro.

As investigações duraram cerca de um ano e identificaram indícios da prática de vários crimes, tais como contrabando, descaminho, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

As empresas investigadas são suspeitas de subfaturar o preço de produtos importados da China, utilizar empresas constituídas em nome de laranjas e enviar divisas ao exterior de maneira ilegal.

A operação contou com a participação de 40 servidores da Receita Federal e 120 policiais federais que cumpriram 34 (trinta e quatro) mandados judiciais de busca e apreensão e 5 mandados de prisão no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

Estima-se que o grupo de empresas investigadas opere com uma margem de subfaturamento na importação de cerca de 60% e que tenha sonegado cerca de R$ 30 milhões em tributos.


..............................................................................................
Assessoria de Comunicação Social-Ascom - site da RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.094 DE 06 /12 /2010

PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00025 EM 07 /12 /2010


Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, no art. 39 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 341, no inciso III do art. 343, no art. 346 e no inciso I do art. 603 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos inerentes à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

Art. 2º Os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando:

I - adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II - remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I - exportação de mercadorias para o exterior; e

II - vendas a ECE com o fim específico de exportação.

Art. 4º Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:

I - embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou

II - embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de ECE de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Parágrafo único. O depósito de que trata o inciso II deverá observar as condições estabelecidas em legislação específica.

Art. 5º No caso dos arts. 2º e 3º, somente será permitido o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento dos produtos em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, bem como, na hipótese do inciso II do art. 4º, em depósito sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.

§ 1º Desde que os produtos destinados à exportação estejam perfeitamente identificados e separados, será permitido o transporte, no mesmo veículo, de outras mercadorias ou produtos nacionais ou nacionalizados.

§ 2º No que se refere às mercadorias ou aos produtos nacionais ou nacionalizados mencionados no § 1º, quando destinados ao mercado interno, admite-se seu carregamento, transbordo, baldeação e descarregamento, inclusive fora dos recintos, locais e depósitos mencionados no caput.

§ 3º No caso de impossibilidade de realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento nos locais referidos no caput por motivo que não possa ser atribuído à ECE ou ao estabelecimento industrial, o tilular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local das operações poderá autorizar que sejam realizadas em local indicado pela ECE ou pelo estabelecimento industrial.

Art. 6º No caso das remessas de que trata o art. 4º, o descumprimento do art. 5º acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, não se aplicando a pena de perdimento aos produtos e aos veículos que os transportarem.

Parágrafo único. Aplica-se a pena de perdimento aos produtos do Capítulo 22 e aos cigarros do Código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, destinados à exportação, por descumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.068, de 24 de agosto de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


...............................................................
DOU 07/12/2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Dimof: Receita Federal passa a exigir informações sobre operações cambiais

Somente em 2008 o volume de recursos movimentados nessas operações superaram U$1,2 trilhão
  
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União de hoje a IN RFB nº 1092/2010 que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
  
A partir de agora o fisco vai exigir também informações relativas às:

  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;
  • Transferências de moedas estrangeiras para o exterior.

A importância desses registros para o fisco está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 somaram mais de U$ 1,2 trilhão.

A Dimof, que é exigida pela Receita desde 2008, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários. A apresentação do documento já é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e com as novas regras passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio.
 
Prazos de Entrega
 
A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Receita, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte

..............................................................................................
Ascom - Informação para a imprensa nº 160, de 03/12/2010