sexta-feira, 15 de abril de 2011

Autoregularização do IRPF já está disponível

Exemplo de transparência, contribuintes podem consultar e regularizar sua declaração pela internet.

Já estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil no Portal “e-CAC” os extratos de processamento das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2011 de quem preencheu e já transmitiu. Através do “código de acesso” ou “certificado digital”, o contribuinte pode checar se há alguma pendência na declaração. E, então, efetuar a autorregularização.

Ou seja, antes mesmo de terminar o prazo de entrega (29 de abril), o contribuinte já pode saber se sua declaração está retida em malha fiscal. A vantagem é que, se ele corrigir os erros, vai receber a restituição no prazo normal - ou, se houver imposto a pagar, não vai sofrer multa por atraso (se fizer o pagamento até o prazo final de entrega).

Mais de 9 milhões de declarações já foram entregues e estão disponíveis para consulta. No total, são esperadas cerca de 25 milhões. Quem transmitir a DIRPF 2011 agora deve esperar 48 horas pelo processamento.

A autorregularização é um exemplo de transparência e tem efeito didático: o contribuinte descobre quais são os erros que cometeu no preenchimento da declaração, tem a oportunidade de corrigi-los antes de uma autuação do Auditor Fiscal e entenderá o erro, permitindo que não os repita.

As incorreções mais comuns que provocam a retenção em malha fiscal são: deixar de informar uma fonte pagadora (geralmente ocorre quando o contribuinte tem várias); listar dependentes e se esquecer de informar os rendimentos dele (mesmo quando ficam abaixo do limite de tributação, os rendimentos do dependente devem ser somados aos do declarante); e usar deduções que acredita possíveis, mas são indevidas (mensalidades de academia, cursos de idiomas).

Se, apesar da pendência, o contribuinte acredita que não cometeu erro em sua declaração,

ele pode, ao invés de esperar ser notificado, agendar um atendimento nas unidades da RFB a partir de janeiro do ano seguinte. O link para esse serviço e a lista de documentos necessários constam do extrato de processamento.

Histórico - 2009 foi o primeiro ano da autorregularização. A correção de erros pelo contribuinte, por meio de declaração retificadora, tirou 63% das declarações da malha.

Seu efeito didático se fez sentir imediatamente: em 2010, o o número de declarações retidas em malha fiscal caiu em 50% (de mais de 1 milhão e 400 mil para cerca de 700 mil). Dessas, 40% saíram da malha por autorregularização.

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fonte: ASCOM/RFB

Contribuinte já pode acessar seus processos da RFB pela internet

Desde 18 de março deste ano, o contribuinte pode consultar seus processos na RFB pela internet. Em breve, ele também vai poder apresentar peças processuais. A novidade é possível graças ao e-processo e ao e-Cac, o centro virtual de atendimento da Receita. O processo digital leva conforto ao contribuinte e a Receita economiza cem milhões de reais por ano aos cofres públicos.


Existe mais de um milhão de processos em papel na Receita. Hoje, 170 mil estão digitalizados, e a meta é que, no final do ano, o número alcance 500 mil. Os novos processos já nascem virtuais.


"O e-Cac é um ambiente seguro e restrito", explica Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento. "Só acessa quem tem código de acesso ou certificado digital." O contribuinte pode fazer download de cada documento ou do processo inteiro, sem custo, ao invés de comparecer a uma unidade da RFB para solicitar cópia em papel do processo. E, quando o servidor junta qualquer documento ao processo, o contribuinte pode visualizá-lo na mesma hora.

Outro grande avanço é o domicílio tributário eletrônico: o contribuinte (pessoa física ou jurídica) que optar por ele passa a receber as comunicações da Receita pela caixa postal do e-Cac, sem correr risco de extravio. O contribuinte pode registrar até três celulares para receber um sms de aviso quando alguma comunicação chegar à sua caixa.

O sistema é vantajoso para a Receita e para o contribuinte. O servidor não precisa mais preparar a documentação e aguardar o AR; o contribuinte tem a certeza de receber a correspondência, ao invés de ser cientificado por edital. Além disso, a ciência do documento só se dá após 15 dias de sua chegada à caixa de correio eletrônica.

Eliminação do papel, agilização do trâmite e aumento da produtividade.
Todas as movimentações, antes físicas, passaram a ser instantâneas. Só a parte já implantada do e-processo, que elimina o trânsito em papel, reduz em 20% o tempo que o processo gasta para tramitar. Um auto de infração gastava em média de três a quatro anos para chegar até a última instância do contencioso administrativo; com o processo digital, o prazo deve diminuir em 6 meses.

Além disso, os custos do papel, tinta, lugar de armazenagem de processos, malote e correios foi eliminado. A estimativa de economia é de 100 milhões de reais por ano.

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fonte: Ascom/RFB