sexta-feira, 11 de junho de 2010

Controle Fiscal Contábil de Transição - Fcont - PROGRAMA VALIDADOR

Receita Federal do Brasil aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010.

Instrução Normativa nº 1041, publicada no DOU de hoje (11/06/2010), página 23. aprova o FCont para 2010 referente as informações de 2009 e 2010.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.041


DE 10 DE JUNHO DE 2010

  • Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Insrtução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http:// www. receita. fazenda. gov. br/ Legislacao/ Ins/ 2009/ in9702009.htm

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010, de que tratam os arts. 7º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2010 ou até 31 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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fonte: ASCOM/Marília

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Receita Federal apreende R$ 20 milhões em mercadorias no Galeão

OPERAÇÃO REMESSA LEGAL

Operação Remessa Legal, no segundo dia a Receita Federal apreende quatro toneladas de mercadorias, avaliadas em R$ 20 milhões, no Aeroporto Antônio Carlos Jobim, o Galeão, na Ilha do Governador, a ação está sendo realizada pela equipe do Grupo de Despacho de Remessas Postais Internacionais (GDRPI), com o apoio da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp).

No primeiro dia da operação(quarta-feira), o órgão havia recolhido R$ 10 milhões em produtos como óculos, celulares, bolsas e canetas importadas, ilegalmente.

Participam da operação cinco auditores fiscais, cinco analistas tributários, servidores da Receita Federal que trabalham na Alfândega do Aeroporto, três agentes administrativos e as cadelas Sharon e Cris, treinadas para encontrar drogas em cargas. A operação utilizou equipamentos de raio-x para a vistoria dos pacotes.

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fonte: ASCOM/Marília

indexador posterior sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, habilitação, cadastramento, sacoleiros, paraguai, mercadorias, importados, rtu, regime de tributação unificada, habilitação, cadastramento,

MARÍLIA: RECEITA FEDERAL FAZ OPERAÇÃO JUNTO A PROFISSIONAIS LIBERAIS

A Delegacia da Receita Federal em Marília está realizando operações de fiscalização junto a diversos profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, etc.) nas cidades sob sua jurisdição.


A operação tem como objetivo principal verificar a regularidade do recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida pelo profissional liberal no exercício de sua atividade por conta própria.

A seleção dos contribuintes para fiscalização foi feita a partir do cruzamento das informações prestadas em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, a título de remuneração recebida pela prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas, com os recolhimentos das contribuições sociais previdenciárias existentes em nome do profissional liberal no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

Os profissionais liberais que exercem a atividade por conta própria que deixaram de recolher as contribuições serão autuados pela fiscalização da Receita Federal. Foram detectados, inicialmente, cerca de 2.000 (dois mil) contribuintes nessa situação. Os cruzamentos serão realizados continuamente, e todos aqueles contribuintes que apresentarem indícios de irregularidade serão intimados a prestar esclarecimentos, ficando sujeitos a cobrança do valor devido com atualização monetária, além da aplicação de multa de até 20%.

Cabe ressaltar que a contribuição social previdenciária é fator importante de estabilidade social numa Nação ainda fragilizada pela miséria de expressiva parcela de sua população. São 27,9 milhões de aposentadorias, pensões e outros benefícios (18,8 milhões urbanos e 8,1 milhões rurais) mantidos religiosamente, com pagamentos pontuais, que colocam mensalmente na economia mais de R$ 20 bilhões, beneficiando, por extensão, quase 80 milhões de brasileiros. Segundo o IBGE, para cada beneficiário da Previdência Social, em média, há 2,5 pessoas beneficiadas indiretamente.

A Previdência Social exerce uma influência extraordinária na vida de milhões de pessoas e na economia de milhares de municípios brasileiros. Dos cerca de 5,6 mil municípios brasileiros, em mais de 3,4 mil deles (61%) o pagamento de benefícios previdenciários supera o que as comunidades receberam a título de Fundo de Participação dos Municípios.

A Previdência Social é o maior programa de redistribuição de renda existente no país. Ela reduz as desigualdades sociais, corrige as injustiças ao garantir a cidadania, impulsiona as economias locais, evita o êxodo rural. É, enfim, a verdadeira âncora que contribui para manter a paz social do Brasil.
 
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fonte: ASCOM/DRF Marília

terça-feira, 8 de junho de 2010

Parcelamento Lei 11.941/2009 - Declaração obrigatória

O contribuinte que aderiu ao parcelamento da lei 11.941/2009 está obrigado, por força da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, a preencher, no período de 1º a 30/06/2010, a DECLARAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS NOS PARCELAMENTOS, disponível na área de atendimento virtual da Receita Federal do Brasil (e-CAC) – item opções da Lei nº 11.941/2009, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

São oferecidas as opções: SIM, para inclusão de todos os débitos no parcelamento, e NÃO, para não inclusão de todos os débitos no parcelamento.

O contribuinte que optar pelo SIM está dispensado do preenchimento dos anexos da Portaria Conjunta, bem como do comparecimento às unidades de atendimento da RFB e PGFN.

A opção NÃO condiciona a obtenção de Certidão Conjunta RFB/PGFN Negativa ou com efeitos de Negativa ao preenchimento dos anexos com os débitos que deseja parcelar e da sua entrega na unidade da PGFN ou RFB do seu domicílio tributário.

Independentemente da opção pelo SIM ou NÃO, o contribuinte deve continuar efetuando os recolhimentos das parcelas mínimas mensais até a data da consolidação dos débitos, que ocorrerá nos próximos meses.

Para mais esclarecimentos, pode ser acessado o portal da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/OrientacoesPortConj.htm), onde constam as Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3.

ATENÇÃO: A falta do preenchimento da declaração até 30 de junho de 2010 acarretará o cancelamento da adesão ao parcelamento.

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fonte: ASCOM/Marília

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Em Marília 1º Lote de Restituição do IR vai injetar R$ 7 milhões e 900 mil

O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-calendário 2009, vai injetar cerca de R$ 7.929.650,27 na economia da região da Delegacia da Receita Federal de Marília que abrange 56 municípios, 9.511 contribuintes serão contemplados neste primeiro lote. A consulta será liberada na próxima terça-feira, dia 8 e o pagamento do crédito aos contribuintes será no dia 15 na conta informada pelo contribuinte em sua declaração.

Estarão contemplados contribuintes com mais de 60 anos, como determina o Estatuto do Idoso. Em seguida, recebem o crédito aqueles que entregaram a declaração logo no início do prazo estipulado pela Receita, no mês de março. A consulta pode ser feita no site (www.receita.fazenda.gov.br).

Malha fina

Quem apresentou a declaração com alguma inconsistência pode verificar se está retido na malha fina. Até a hoje, segunda-feira, a delegacia da Receita Federal de Marília contabiliza 4.472 declarações na malha fina. Para saber, o contribuinte pode consultar o extrato da declaração, no site da Receita.

Basta clicar na primeira página do site, sobre o link “Declaração do Imposto de Renda retida em malha”. Em seguida, o contribuinte deve clicar em “Acessar o extrato IRPF no portal e-CAC”. A Receita vai pedir um código que pode ser criado no mesmo local. Para gerá-lo é preciso informar o número do CPF e os números dos recibos de entrega das declarações dos últimos dois anos.

Entre os principais motivos para as declarações serem retidas na malha fina, estão a omissão de rendimentos, como aluguéis e serviços prestados, além de divergência de dados com a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirf) das fontes pagadoras, e despesas médicas relacionadas a dependentes.
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fonte: ASCOM/Receita Federal/Marília
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