quinta-feira, 12 de maio de 2022

Receita Federal realiza doação para município de Dracena

Idosos assistidos por projeto social serão beneficiados.

Receita Federal realiza doação para município de Dracena/SP

A Receita Federal destinou, na forma de incorporação, mercadorias apreendidas avaliadas em mais de R$ 180 mil ao município de Dracena, situado no interior do estado de São Paulo. A doação inclui jaquetas, camisas, conjuntos de abrigo, serras, lixadeiras, ferramentas elétricas, alicates, canecas e artigos de cozinha, entre outros itens. Trata-se de um processo de destinação trabalhado pela DRF/Presidente Prudente que só foi viável, neste ano eleitoral, devido à decretação de situação de emergência em razão do excesso de chuvas no município.

As mercadorias beneficiarão ações de assistência social da Prefeitura de Dracena. Os idosos do Projeto Quero Vida, por exemplo, receberam blusões de frio femininos e masculinos. A secretária de Assistência Social e presidente do Fundo Social de Solidariedade de Dracena, Bianca Kozan Lemos, a coordenadora do Projeto Quero Vida, Rosana Falcão, e a diretora de Proteção Social Especial, Paloma Martins, estiveram presentes no evento de entrega realizado na sede do projeto.

Clique aqui e confira a notícia publicada pela Prefeitura de Dracena.

fonte: Ascom

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Receita Federal regulamenta o Relp - Até 90% de desconto, veja como funciona

 

 Boa notícia para quem débitos do SIMPLES e buscam se regularizar

Programa de regularização permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais as modalidades?

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O que não entra no Relp?

Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Para mais informações sobre o RELP leia a Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022.

Acesse o eCAC - Centro Virtual de Atendimento

 

fonte:

Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

RECEITA FEDERAL doa mais 11 toneladas de roupas para a Prefeitura de Petrópolis/RJ

"a destinação desses produtos evidencia o lado social da Instituição, sendo uma forma de cumprirmos nosso propósito, sempre voltado para o bem comum".



 A Prefeitura de Petrópolis/RJ recebeu, nessa quinta-feira (17), mais um caminhão, agora com 11 toneladas de roupas. Essa é a segunda doação da Superintendência da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES) para a cidade da Região Serrana que está em estado de calamidade pública após o temporal da última terça-feira (15).

Nessa quarta (16), já tinham sido doadas 12 toneladas de peças de vestuário. Todo o material foi apreendido durante atividades de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho realizadas pela Receita Federal, e agora será entregue à população mais atingida pela forte chuva.

Novas doações ocorrerão nos próximos dias. Para isso, os trâmites que envolvem as destinações de mercadorias apreendidas foram acelerados por causa da situação de emergência.

Segundo o superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, auditor-fiscal Flávio José Passos Coelho, "a destinação desses produtos evidencia o lado social da Instituição, sendo uma forma de cumprirmos nosso propósito, sempre voltado para o bem comum".



Fonte: Assessoria de Comunicação








terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Valores de ISENÇÃO para viajantes ao exterior foram atualizados pela Receita Federal

 

Os valores das cotas de isenção relativas a compras em lojas francas e a mercadorias trazidas como bagagem acompanhada foram ampliados. A medida está valendo desde 1º de janeiro de 2022.




BAGAGEM

Para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.


LOJAS FRANCAS

As mercadorias adquiridas em lojas francas (DUTY FREE), por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300,00 para US$ 500,00.


As atualizações foram feitas pela Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021. Informações diretas no site da Receita Federal aqui .

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Na primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já fizeram o pedido de adesão

 

Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro

 

 

Desde 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.

 

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

 

 

fonte:  Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal


quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Saiba mais e BAIXE os Programas 2022 da DIRF, de Ganhos de Capital e de Livro Caixa da Atividade Rural

 



Saiba também sobre o serviço de Consulta sobre interpretação da legislação.

      A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, baixe aqui site oficial.

A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.

A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Para mais informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.

Livro Caixa da Atividade Rural

O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. baixe aqui do site oficial.

Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Ganhos de Capital

O Download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser feito pelo site da Receita, baixe aqui do site oficial.

Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação

A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.

Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Quem pode utilizar este serviço?

- Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

- Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);

- Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Saiba mais sobre o serviço aqui.

Fonte: Assessoria de comunicação da RFB

#IMPOSTO DE RENDA 2022, #DECLARAÇÕES RECEITA FEDERAL