Os valores das cotas de isenção relativas a compras em lojas francas e a mercadorias trazidas como bagagem acompanhada foram ampliados. A medida está valendo desde 1º de janeiro de 2022.
BAGAGEM
Para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.
LOJAS FRANCAS
As mercadorias adquiridas em lojas francas (DUTY FREE), por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300,00 para US$ 500,00.
As atualizações foram feitas pela Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021. Informações diretas no site da Receita Federal aqui .
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