Medida cumpre decisão do TRF-3, que acolheu pedido do Ministério
Público Federal em Marília/SP. Investigações revelaram 33 marcas nesta
situação, mas cuja venda estava sendo realizada
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a
venda e está recolhendo do mercado as marcas de cigarros que não tenham
cumprido exigências para o cadastro na autarquia. A medida é em cumprimento a
uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu um
pedido do Ministério Público Federal em Marília/SP.
Durante as investigações, o MPF constatou, em consulta ao site da
Anvisa, que dezenas de marcas de cigarro têm a venda autorizada apesar de
constarem da lista de produtos com pedido de cadastro ou de renovação em
exigência. Na ação ajuizada, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias
lembrou que a Lei nº 9.782/1999 e a Resolução nº 346/2003 obrigam as empresas
beneficiadoras do tabaco e as as fabricantes nacionais, importadoras ou
exportadoras de derivados do tabaco a fazerem o cadastro anual de todos os seus
produtos. Além disso, a comercialização destes está condicionada ao
cadastramento na Anvisa e à consequente aprovação.
O MPF alertou sobre a venda de 33 marcas de cigarro, de cinco
empresas diferentes, que ainda não têm cadastro na Anvisa e que estavam à
disposição do consumidor, sem nenhum tipo de controle de qualidade. A ação
também advertiu para a interpretação incorreta da Resolução nº 346/2003 por
parte da Anvisa que, em seu site, informa não haver impedimento à
comercialização de marcas que constem da lista com pedido de cadastro ou de
renovação em exigência. Além de ilegal, essa informação coloca em risco a saúde
do consumidor.
No texto da sentença, a magistrada lembra que a Anvisa foi criada
com o objetivo de promover a proteção da saúde da população, por meio do
controle sanitário da produção e da comercialização de produtos submetidos à
vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das
tecnologias a eles relacionadas. A sentença pode ser consultada no site da Justiça
Federal sob o número 0003814-59.2004.403.6111.
Veja aqui a lista completa dos cigarros