sábado, 19 de dezembro de 2015

Anvisa proíbe comercialização e recolhe do mercado marcas de cigarro sem cadastro regularizado

SITE DO MPF

Medida cumpre decisão do TRF-3, que acolheu pedido do Ministério Público Federal em Marília/SP. Investigações revelaram 33 marcas nesta situação, mas cuja venda estava sendo realizada
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e está recolhendo do mercado as marcas de cigarros que não tenham cumprido exigências para o cadastro na autarquia. A medida é em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu um pedido do Ministério Público Federal em Marília/SP.
Durante as investigações, o MPF constatou, em consulta ao site da Anvisa, que dezenas de marcas de cigarro têm a venda autorizada apesar de constarem da lista de produtos com pedido de cadastro ou de renovação em exigência. Na ação ajuizada, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias lembrou que a Lei nº 9.782/1999 e a Resolução nº 346/2003 obrigam as empresas beneficiadoras do tabaco e as as fabricantes nacionais, importadoras ou exportadoras de derivados do tabaco a fazerem o cadastro anual de todos os seus produtos. Além disso, a comercialização destes está condicionada ao cadastramento na Anvisa e à consequente aprovação.
O MPF alertou sobre a venda de 33 marcas de cigarro, de cinco empresas diferentes, que ainda não têm cadastro na Anvisa e que estavam à disposição do consumidor, sem nenhum tipo de controle de qualidade. A ação também advertiu para a interpretação incorreta da Resolução nº 346/2003 por parte da Anvisa que, em seu site, informa não haver impedimento à comercialização de marcas que constem da lista com pedido de cadastro ou de renovação em exigência. Além de ilegal, essa informação coloca em risco a saúde do consumidor.
No texto da sentença, a magistrada lembra que a Anvisa foi criada com o objetivo de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas. A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal sob o número 0003814-59.2004.403.6111.
Veja aqui a lista completa dos cigarros