quarta-feira, 24 de março de 2010

Rendimentos da Nota Fiscal Paulista e o Imposto de Renda

Crédito da nota fiscal deve constar do IR


Governo de SP diz que não há problema em não declarar se os ganhos forem irrisórios

Roberta Scrivano - O Estadao de S.Paulo


Quem recebeu créditos ou prêmios do programa Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo, no ano passado, precisa informar os ganhos na declaração do Imposto de renda 2010, segundo a Receita Federal.

Especialistas em contabilidade, porém, afirmam que os consumidores que receberam valores insuficientes para a aquisição de um bem de alto valor (como um carro, por exemplo) não correm o risco de cair na malha fina se não declararem as informações do programa.

Heloisa Haruni Motoki, consultora tributária da Confirp, explica que, como os créditos da Nota Fiscal Paulista são rendimentos isentos de tributação, a inserção ou não dos dados não altera o resultado da declaração. "Por esse motivo, é muito difícil o contribuinte ficar na malha fina se não informar valores baixos", diz.

A especialista alerta porém que, se houve uma aquisição (de um carro, ou casa) com o valor recebido do programa paulista, o contribuinte terá de explicar qual a origem daquele dinheiro. "Portanto, altos ganhos devem ser informados para não haver dor de cabeça no futuro", recomenda Heloisa.

Receita. Procurada pela reportagem, a Receita Federal reforçou que, de acordo com a lei, é obrigatória a declaração de qualquer valor recebido na Nota Fiscal Paulista. O órgão esclarece que os créditos recebidos devem ser informados como "rendimentos isentos" e, os prêmios, como "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".

George Tormin, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem o discurso afinado com o da consultora tributária. "Como regra geral, recomendamos a declaração, mas se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não declarar", diz.

Questionado se a Nota Fiscal Paulista ajuda a estreitar o cerco aos contribuintes na declaração do Imposto de renda, Tormin garante que não. "Só se prejudica quem é sonegador."

O secretário explica ainda que o governo de São Paulo não informa à Receita o total gasto pelo consumidor no ano. "O Fisco saberá apenas quais os créditos e prêmios recebidos pelo contribuinte", diz.

Segundo ele, a iniciativa do governo de São Paulo tem a ver com a intenção de condicionar o consumidor a "sempre pedir a nota fiscal". O intuito é garantir a regulamentação dos estabelecimentos comerciais junto ao governo do Estado: "Prova disso é que é possível reverter os ganhos obtidos com a Nota Fiscal Paulista às instituições filantrópicas, como a Santa Casa de Misericórdia, sem a necessidade de registrar o seu CPF no documento fiscal."

Isento. Informar os recursos recebidos do governo de São Paulo não vai alterar o resultado da declaração do Imposto de renda. Isso porque os créditos pagos pelo programa são considerados isentos de tributação pela Receita Federal.

Os recursos oriundos dos prêmios, porém, são tributados na fonte, ou seja, o imposto é descontado antes de o contribuinte receber os recursos.

PARA LEMBRAR
Prazo de entrega do IR é 30 de abril

A declaração do Imposto de renda é obrigatória para quem recebeu, em 2009, rendimentos tributáveis, ou seja, salário, aluguéis, aposentadoria, superiores a R$ 17.215,08. Os programas de preenchimento e de envio da declaração estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Outra opção é adquirir e entregar o formulário de papel (ao custo de R$ 5) nos Correios. O prazo limite para a entrega das informações é 30 de abril. Quem ultrapassar a data pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74.
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fonte: Jornal O Estado de São Paulo - 24/03/2010 - Economia

terça-feira, 23 de março de 2010

Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista são livres de Imposto de Renda, informa Fazenda

   A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre os valores recebidos. Os créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

   É recomendado que o consumidor, no entanto, informe à Receita Federal o valor recebido, constante no informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, disponível no site do programa. O comprovante informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros dados de consumo.

   Segundo a Receita Federal, o consumidor que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. No entanto, assim como a Secretaria da Fazenda, a Receita também orienta para a inclusão dos dados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte.

   Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há um link para o informe.

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fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda - 16/03/2010