sexta-feira, 20 de março de 2009

Ser Pai

Ser Pai é ser companheiro, construindo no ninho familiar a grandeza dos filhos, para alicerçar valores que edificam a sociedade.

Ser pai é ser jardineiro, plantando raízes de virtudes com mãos dedicadas, para que o lar seja sementeira de luz e de verdade.

Ser pai é ser herói, protegendo o espaço sagrado de seu templo-família, cultivando no coração do filhos o germe da harmonia, da ética, do respeito, da solidariedade e do amor.

Ser pai é ser fonte de vida, inaugurando nossa história com gesto de amor, renovando perenemente a herança da criação.

Ser pai é ser poeta, declamando com carinho os versos de sua vivência, para cultivar e enobrecer os projetos de nossa existência.

autor desconhecido


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Está certo que todo dia é dia dos Pais, das Mães, dos filhos, dos amigos, das mulheres, etc...
Mas eu explico, só postei hoje mas ontem foi "dia dos pais" em Portugal
E esta mensagem, parte de arquivos antigos que tenho comigo, é de suma beleza e riqueza de conteúdo.

IVAN MALHEIROS.
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FELICIDADE

OS ENTRAVES DA FELICIDADE

Quem desejar a felicidade deve afastar de si três entraves:

PRIMEIRO: A crença de que as condições externas, a aparência, podem determinar a felicidade ou a desgraça. Entre ricos e entre pobres, nos palácios e nas choças, ela pode ser encontrada. A felicidade só emana de nosso interior, de nosso próprio interior.

SEGUNDO: A idéia do fatalismo. Apesar de sua constituição e de seu temperamento, cada ser pode e deve praticar a felicidade.

TERCEIRO: A idéia de que a felicidade é um dom de Deus, de um Deus afastado e fora de nós. Se bem é certo que Deus semeia a semente da felicidade no coração do homem, este sempre está obrigado a regá-la com seu trabalho para que germine, floresça e frutifique. Pode-se presentear um violino a um amigo, mas, este nunca será um artista se não o compreende, o usa e o vive.

AS PORTAS DA FELICIDADE

Conheço sete portas da felicidade, e uma oitava que é a suprema.

1ª SAÚDE. "Mente sã em corpo são." Um corpo são é o servo alegre da mente. A maioria dos habitantes das cidades vivem afastados do carinho da Mãe Natureza, de uma maneira antinatural. Esta Mãe carinhosa garante a paz de nossos corações, se buscamos o seu seio. Os habitantes das cidades vivem cheios de doenças. Galgam a vida e não vivem os anos.

2a AÇÃO. "Fé sem obras é morta." Conhecer uma lei e não fazê-la atuar, de nada serve. Agir é viver. Desejas a felicidade? Vive-a! Pratica-a!

3ª PENSAMENTO é o único fator que distingue o homem do bruto.

4º AMOR. Amor em todas as suas fases, porque onde reina o amor, reina a felicidade. Amor de esposos, amor de pais, amor de filhos, amor de irmãos, amor a todos os seres viventes, amor incondicional.

5º FÉ. É a defesa contra as tempestades da vida. É a Fé que nos diz: "Se não podes olhar para a frente porque está escuro, se para trás porque é doloroso, olha para o alto e encontrarás a calma e a felicidade. A Fé mantém sempre a
esperança na vida. Quem crê que a vida não é senão a espera da morte, vive no erro. Da terra podemos fazer um céu. Podemos ser felizes neste mundo antes de chegar ao outro.

6a SERENIDADE. A tranquilidade de consciência que nos dá o cumprimento do dever, é felicidade. A consciência pura é o melhor travesseiro do homem.

7º AQUIETAMENTO DOS DESEJOS. Um sábio disse: "Eu aprendi a ser feliz, diminuindo meus desejos." E outro disse: "Minha riqueza consiste em não ter cobiças."

8a SACRIFÍCIO. Esta é a última, a mais importante e a mais necessária: SACRIFICAR-SE, SE FOR NECESSÁRIO, PARA PROPORCIONAR VENTURA AOS DEMAIS.

A compaixão é um sentimento de que somente é capaz o homem. Mas, o sacrifício é o sentimento de um Deus. Diz uma máxima filosófica: "Com a oração (meditação) percorremos a metade do caminho que conduz ao céu; com o jejum chegaremos até a porta; mas, somente com o sacrifício nos é permitido entrar."

Disse Sócrates: "Conhece-te a ti mesmo."

Disse Marco Aurélio: "Domina-te."

Disse o Divino Nazareno: "SACRIFICA-TE."

Quem conhece a si mesmo, se domina. Quem tem o poder de dominar os seus desejos, tem o privilégio de sacrificar-se pelos demais.

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Trechos escolhidos do texto: “COMO SENTIR E DESFRUTAR DA FELICIDADE” de Jorge Adoum.

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Perguntas e Respostas

Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar? Não pode ser dependente em minha declaração?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2008, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

(Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art.1º, inciso VI)

Citação do dia


"As enfermidades entorpecem os atos do corpo, mas não os da vontade. A coxeadura poderá ser um obstáculo para o meu pé, mas não para mim. Pensa desse modo em todos os acidentes que te ocorrerem, e verás que poderão ser obstáculo para tudo, menos para ti."

Epitecto (filósofo grego, 50 dc - 130 dc)
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quinta-feira, 19 de março de 2009

Perguntas e Respostas

O que eu posso abater como despesas médicas em minha declaração do imposto de renda 2009?


Pode abater o valor dos pagamentos de despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, quando efetuados pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual por escritura pública.

Podem ser deduzidos os pagamentos a:

a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

  • Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas e calçados ortopédicos; qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
  • São dedutíveis os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.


b) empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;

c) empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas;

d) estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;

e) estabelecimentos especializados, relativos à instrução de portador de deficiência física ou mental.

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No caso de despesas médicas reembolsadas ao contribuinte por empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, informe:

  • como despesa médica, a diferença entre a despesa e o reembolso;
  • na RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS, página 1 do formulário, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor total da despesa paga.

Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe:

  • como despesa médica, o valor do reembolso;
  • na RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS, página 1 do formulário, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ a quem foi reembolsada a despesa e o valor do reembolso.

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  • Não podem ser deduzidas as despesas:

a) reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro;

b) com enfermeiros e remédios, exceto quando constem em conta hospitalar;
c) com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.

  • O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas desse dependente ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.


COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS:

As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário dos pagamentos, podendo ser substituídos por cheque de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente, nominativo ao beneficiário.

Para o portador de deficiência física ou mental são exigidos o laudo médico atestando a deficiência e a comprovação dos pagamentos a entidades especializadas, relativos à sua instrução.

No caso de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.

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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da

quarta-feira, 18 de março de 2009

Citação do dia

"A vida está cheia de desafios que, se aproveitados de forma criativa, transformam-se em oportunidades."

Maxwell Maltz

Concursos Públicos

Autorizado o concurso público para contratação por tempo determinado de até 3638 pessoas para realização de pesquisas sociodemográficas além daquelas que serão contratadas para as atividades de preparação e execução do Censo Demográfico de 2010.


Na Portaria nº 47, de 17 de março de 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso III do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1o Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de até três mil seiscentas e trinta e oito pessoas, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário.

§ 1o O quantitativo previsto no caput constitui o limite de contratos temporários que poderão viger simultaneamente durante o período de validade do processo seletivo, incluindo as contratações realizadas com fundamento nas autorizações contidas na Portaria no 35, de 15 de fevereiro de 2007, e na Portaria no 1, de 6 de janeiro de 2009.

§ 2o Excetuam-se do disposto no § 1o as contratações que forem objeto de autorização específica para as atividades de preparação e execução do Censo Demográfico de 2010.

Art. 2o A contratação dos profissionais deverá observar a ordem de classificação em processo seletivo simplificado, realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, nos termos da Lei no 8.745, de 1993, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pelo IBGE.

Art. 3o A presente autorização fica condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4o As contratações serão custeadas pelas dotações consignadas ao IBGE nas respectivas ações em que se desenvolvam os projetos ou atividades, observada a classificação contábil pertinente, em cada caso....

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terça-feira, 17 de março de 2009

Perguntas e Respostas

Retornei do Japão no ano passado, de onde fiquei por quase 6 anos, e estou trabalhando em uma empresa de informática, tenho que apresentar a declaração do imposto de renda?

CONTRIBUINTE QUE ADQUIRIU OU READQUIRIU A CONDIÇÃO DE RESIDENTE

Resposta: Está obrigada a declarar a pessoa física que ingresse no Brasil e adquira ou readquira a condição de residente. A declaração é relativa ao ano-calendário em que se caracterize essa condição.

Considera-se residente:

a) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada;

b) quem ingressa no Brasil com visto temporário:

  • para trabalhar com vínculo empregatício, a partir da data da chegada;
  • obtendo visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes de decorridos 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir da data da concessão do visto ou da obtenção do trabalho, respectivamente; ou
  • por qualquer outro motivo, permanecendo por período superior a 183 dias, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir do 184º dia;


Caso a pessoa física, dentro de um período de até 12 meses, não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até 12 meses é contado a partir da entrada seguinte àquela em que se iniciou a contagem anterior.

c) o brasileiro que, após ser considerado não-residente, retorna ao Brasil de forma defi nitiva, a partir da data de sua chegada.

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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB

Citação do dia

"A adversidade leva alguns a serem vencidos e outros a baterem recordes."

William George Ward (teólogo inglês, 1812 - 1882)

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segunda-feira, 16 de março de 2009

Contribuinte já pode consultar situação fiscal pela internet, sem certificação digital

A Receita Federal do Brasil -RFB - informa que a partir desta segunda-feira (16/3) o contribuinte – pessoa física ou jurídica – pode consultar ou regularizar pendências fiscais, diretamente na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), sem a utilização de certificado digital.

A pesquisa de situação fiscal informa eventuais pendências do contribuinte (exceto previdenciárias) e ajuda a regularizá-las. É possível, por exemplo:
  • Gerar relatório com informações cadastrais e pendências;
  • Ter acesso a páginas para download de programas e instruções para regularizar sua situação;
  • Visualizar débitos e pendências com Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Obter o detalhamento de processos administrativos, inclusive parcelamentos;
  • Emitir Darf para débitos em situação de cobrança.
A consulta é feita por meio de senha/código de acesso e permite, entre outras opções, que o contribuinte obtenha o detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos. O contribuinte pode ainda, visualizar débitos e pendências junto à Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Inserido no bojo do plano de melhoria de atendimento, esta novidade busca agilizar o atendimento ao cidadão ao mesmo tempo em que torna desnecessária a presença física do contribuinte nos Centros de Atendimento que apresentam hoje grande defasagem de recursos humanos. Os serviços que estão sendo disponibilizados representam uma redução de aproximadamente 17% do atendimento mensal de cerca de 7000 pessoas na região de Marília.
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Perguntas e Respostas

Recebi no ano passado menos que R$ 16.473,72, não fui sócio ou proprietário de empresa, mas tenho uma casa, um terreno e uma carro em meu nome, como faço para avaliar estes bens e verificar minha obrigatoriedade de entrega?

Resposta: Verifique se a soma do custo de aquisição dos seus bens ultrapassa R$ 80.000,00. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º).
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização, portanto, é valor efetivamente pago.
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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB

Citação do dia

"Se um homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável."

Lucius Annaeus Sêneca (filósofo latino, cerca de 4 a.C.-65 d.C.)

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domingo, 15 de março de 2009

Perguntas e Respostas

IVAN, SOU CASADO, MINHA ESPOSA TAMBÉM TRABALHA. EU TENHO QUE APRESENTAR A DECLARAÇÃO EM CONJUNTO?

Resposta: O contribuinte casado apresenta sua declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto com o cônjuge. É preciso que o contribuinte verifique o seu caso específico fazendo as duas opções e faça as contas para verificar o que lhe é vantagem e, a partir daí, apresentar a que for mais vantajosa.

NA DECLARAÇÃO EM SEPARADO
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou

b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Nesse caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.

NA DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
deve ser elaborada em computador, por meio do Programa IRPF2009 e apresentada em nome de um dos cônjuges. Nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo privativo.
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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB

Citação do dia

"Não é a força, mas a constância dos bons sentimentos que conduz os homens à felicidade."

Friedrich Nietzsche

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Perguntas e Respostas

GOSTARIA DE SABER QUAL A DIFERENÇA ENTRE DECLARAÇÃO COMPLETA E DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA?

Resposta.: DECLARAÇÃO COMPLETA É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.

Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada. Contudo, o contribuinte deve utilizar as deduções legais (modelo completo), elaborando a declaração, com o uso do computador, por meio do PROGRAMA IRPF2009, caso pretenda compensar: a) imposto pago no exterior; ou b) no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.

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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB