segunda-feira, 16 de março de 2009

Perguntas e Respostas

Recebi no ano passado menos que R$ 16.473,72, não fui sócio ou proprietário de empresa, mas tenho uma casa, um terreno e uma carro em meu nome, como faço para avaliar estes bens e verificar minha obrigatoriedade de entrega?

Resposta: Verifique se a soma do custo de aquisição dos seus bens ultrapassa R$ 80.000,00. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º).
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização, portanto, é valor efetivamente pago.
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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB