GOSTARIA DE SABER QUAL A DIFERENÇA ENTRE DECLARAÇÃO COMPLETA E DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA?
Resposta.: DECLARAÇÃO COMPLETA É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada. Contudo, o contribuinte deve utilizar as deduções legais (modelo completo), elaborando a declaração, com o uso do computador, por meio do PROGRAMA IRPF2009, caso pretenda compensar: a) imposto pago no exterior; ou b) no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.
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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB