domingo, 15 de março de 2009

Perguntas e Respostas

IVAN, SOU CASADO, MINHA ESPOSA TAMBÉM TRABALHA. EU TENHO QUE APRESENTAR A DECLARAÇÃO EM CONJUNTO?

Resposta: O contribuinte casado apresenta sua declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto com o cônjuge. É preciso que o contribuinte verifique o seu caso específico fazendo as duas opções e faça as contas para verificar o que lhe é vantagem e, a partir daí, apresentar a que for mais vantajosa.

NA DECLARAÇÃO EM SEPARADO
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou

b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Nesse caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.

NA DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
deve ser elaborada em computador, por meio do Programa IRPF2009 e apresentada em nome de um dos cônjuges. Nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo privativo.
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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB