Retornei do Japão no ano passado, de onde fiquei por quase 6 anos, e estou trabalhando em uma empresa de informática, tenho que apresentar a declaração do imposto de renda?
CONTRIBUINTE QUE ADQUIRIU OU READQUIRIU A CONDIÇÃO DE RESIDENTE
Resposta: Está obrigada a declarar a pessoa física que ingresse no Brasil e adquira ou readquira a condição de residente. A declaração é relativa ao ano-calendário em que se caracterize essa condição.
Considera-se residente:
a) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada;
b) quem ingressa no Brasil com visto temporário:
CONTRIBUINTE QUE ADQUIRIU OU READQUIRIU A CONDIÇÃO DE RESIDENTE
Resposta: Está obrigada a declarar a pessoa física que ingresse no Brasil e adquira ou readquira a condição de residente. A declaração é relativa ao ano-calendário em que se caracterize essa condição.
Considera-se residente:
a) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada;
b) quem ingressa no Brasil com visto temporário:
- para trabalhar com vínculo empregatício, a partir da data da chegada;
- obtendo visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes de decorridos 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir da data da concessão do visto ou da obtenção do trabalho, respectivamente; ou
- por qualquer outro motivo, permanecendo por período superior a 183 dias, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir do 184º dia;
Caso a pessoa física, dentro de um período de até 12 meses, não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até 12 meses é contado a partir da entrada seguinte àquela em que se iniciou a contagem anterior.
c) o brasileiro que, após ser considerado não-residente, retorna ao Brasil de forma defi nitiva, a partir da data de sua chegada.
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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB