terça-feira, 17 de março de 2009

Perguntas e Respostas

Retornei do Japão no ano passado, de onde fiquei por quase 6 anos, e estou trabalhando em uma empresa de informática, tenho que apresentar a declaração do imposto de renda?

CONTRIBUINTE QUE ADQUIRIU OU READQUIRIU A CONDIÇÃO DE RESIDENTE

Resposta: Está obrigada a declarar a pessoa física que ingresse no Brasil e adquira ou readquira a condição de residente. A declaração é relativa ao ano-calendário em que se caracterize essa condição.

Considera-se residente:

a) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada;

b) quem ingressa no Brasil com visto temporário:

  • para trabalhar com vínculo empregatício, a partir da data da chegada;
  • obtendo visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes de decorridos 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir da data da concessão do visto ou da obtenção do trabalho, respectivamente; ou
  • por qualquer outro motivo, permanecendo por período superior a 183 dias, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir do 184º dia;


Caso a pessoa física, dentro de um período de até 12 meses, não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até 12 meses é contado a partir da entrada seguinte àquela em que se iniciou a contagem anterior.

c) o brasileiro que, após ser considerado não-residente, retorna ao Brasil de forma defi nitiva, a partir da data de sua chegada.

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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da RFB