quinta-feira, 12 de agosto de 2021

DRF/Presidente Prudente realiza destinação de mercadorias para Polícia Civil

 12/8/2021 - Foram destinados diversos bens entre eletrônicos e produtos de informática.


A Receita Federal em Presidente Prudente realizou destinação de mercadorias, na forma de incorporação, para Polícia Civil do Estado de São Paulo (DEINTER8) – Delegacia de Polícia de Teodoro Sampaio. Os bens destinados foram originalmente apreendidos em fiscalização e repressão e combate ao contrabando e descaminho.

Foram destinados vários produtos de informática e eletrônicos, destacando-se um dronenotebookcâmeras fotográficas, telefones, HD externos, HD internos, placas mãe para computador, cartões de memória e outros.

Para retirada dos bens, compareceram até a Unidade da DRF/Presidente Prudente o delegado da Polícia Civil de Teodoro Sampaio, Dr. Edmar Caparroz, e o investigadorRicardo Monteiro Simões Jr., que foram recebidos pelo delegado da Receita Federal.

O requerimento por parte Polícia Civil, bem como a análise e atendimento do solicitadoforam formalizados em processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

                                         Imagem disponível na internet

Fonte: Assessoria de Comunicação.

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Cuidado com anúncios na internet que prometem regularizar o CPF

 Receita Federal alerta para sites que cobram altas taxas para regularização do cadastro e muitas vezes não cumprem o prometido.  

 


Nos últimos meses, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema feito através de anúncios publicados em sistemas de busca na internet.

 

Ao pesquisar pelo termo “regularizar CPF”, os primeiros resultados da página costumam ser anúncios de empresas que, muitas vezes, não são confiáveis. Essas empresas prometem regularizar a situação do CPF do requerente em troca do pagamento de uma taxa. Porém, em alguns casos, além de não realizarem o serviço solicitado, apropriam-se indevidamente dos dados do solicitante. 

 

Após preencher os dados pessoais, a pessoa é orientada a pagar um boleto ou a realizar uma transferência, algumas vezes, de altos valores. Algumas das páginas ainda prometem resposta de contadores “com acesso ao sistema da Receita”. 

 

A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é gratuita quando realizada pelo site oficial da Instituição ou em seus canais de atendimento.

 

O cidadão também tem a opção de contratar profissionais da área contábil para auxiliar no processo. Porém, é recomendável verificar a reputação do profissional, principalmente quando o serviço é contratado de maneira totalmente virtual, pela internet. A Receita Federal já denunciou os anúncios fraudulentos e alertou as autoridades competentes e recomenda que as vítimas do esquema também denunciem. 

 

Como regularizar o CPF 

Para evitar ser enganado, a recomendação é que o contribuinte acesse sempre a página da Receita Federal para buscar as informações: www.gov.br/receitafederal.

 

Para regularizar o CPF, basta entrar no site oficial da Receita Federal e selecionar a opção “Meu CPF”. Lá o cidadão irá encontrar orientações de como corrigir a situação cadastral do CPF de acordo com a irregularidade encontrada no sistema. O problema pode ser inconsistência nos dados cadastrais ou até mesmo falta de entrega de Declaração do Imposto de Renda. 

terça-feira, 10 de agosto de 2021

MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

 




O valor deve ser pago ou parcelado.

A Receita Federal Informa que, a partir de setembro/2021, os débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional pelos Microempreendedores Individuais (DASN-SIMEI) serão enviados para inscrição em dívida ativa. 

 

Atualmente são aproximadamente 13 milhões de contribuintes optantes pelo MEI e aproximadamente 4,4 milhões de contribuintes estão devedores (valores acima de R$ 10,00). 

 

Destes, aproximadamente 1,78 milhões de contribuintes possuem débitos passíveis de inscrição em dívida ativa (valores somados acima de R$ 1.000,00). 

  

Considerando essa situação, antes do encaminhamento dos débitos para inscrição em dívida, está sendo promovida uma "Campanha de Regularização do MEI". 

 

O "ponta pé" inicial foi dado no dia 04/08/2021, com a publicação de notícia no Portal do Simples Nacional. 


http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=50d5d642-e65a-4d35-9972-946fc840b2e1


Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

  • - perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • - ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
  • - ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • - ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Veja mais informações no link acima.