O valor deve ser pago ou parcelado.
A Receita Federal Informa que, a partir de setembro/2021, os
débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional pelos Microempreendedores
Individuais (DASN-SIMEI) serão enviados para inscrição em dívida ativa.
Atualmente são aproximadamente 13 milhões de contribuintes
optantes pelo MEI e aproximadamente 4,4 milhões de contribuintes estão
devedores (valores acima de R$ 10,00).
Destes, aproximadamente 1,78 milhões de contribuintes possuem
débitos passíveis de inscrição em dívida ativa (valores somados acima de R$
1.000,00).
Considerando essa situação, antes do encaminhamento dos débitos
para inscrição em dívida, está sendo promovida uma "Campanha de Regularização
do MEI".
O "ponta pé" inicial foi dado no dia 04/08/2021, com a
publicação de notícia no Portal do Simples Nacional.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- - perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- - ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- - ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- - ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Veja mais informações no link acima.