sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Ações da Receita Federal com base no acordo Brasil/EUA para implementação do Fatca geram arrecadação de mais de R$ 9 milhões

4/10/2017 – A arrecadação é proveniente de contribuintes com patrimônio no exterior e não declarado que aderiram ao Rerct motivados pela realização de diligências.
A Receita Federal realizou, entre através da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SP), os meses de junho e setembro, ação fiscal envolvendo mais de 70 contribuintes de todo o País.
Contribuintes Pessoa Física que receberam rendimentos nos Estados Unidos e que não haviam declarado ativos no exterior e nem ofertado tais rendimentos à tributação no Brasil foram intimados a prestar esclarecimentos sobre tais omissões. As informações foram confrontadas com os dados fornecidos à Receita Federal pelo Fisco americano com base no acordo intergovernamental (IGA) assinado entre Brasil e Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implementação do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act).
O Fatca é uma lei dos Estados Unidos da América (EUA) que visa combater a evasão fiscal em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos feitos fora daquele país relativas à Pessoa Física ou Jurídica norte-americana. O IGA prevê o intercâmbio dessas informações entre os dois países e, no Brasil, compete à Receita Federal captá-las e encaminhá-las aos EUA e, assim como desse, recebê-las.
Durante o curso dos procedimentos fiscais, 10 contribuintes que se encontravam em situação irregular aproveitaram a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) e apresentaram a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como efetuaram o pagamento integral do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos regularizados e da multa de 135% do imposto apurado, gerando o recolhimento de R$ 9.026.352,78.
Posteriormente, serão abertos procedimentos de fiscalização contra aqueles contribuintes em situação irregular que não fizeram a adesão ao Rerct e não comprovaram a origem dos ativos mantidos no exterior.
................................................
fonte: ASCOM/8ªRF