quarta-feira, 1 de abril de 2009

IMPOSTO DE RENDA – REGIÃO DE MARÍLIA RECEBE 41.682 DECLARAÇÕES

Em todo o Brasil 897.057 declarações são rejeitadas

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, durante mês de março 41.682 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009 na região de Marília. Este número representa 22% a mais do que no mesmo período do ano passado.
A região de Marília tem a expectativa de receber 157 mil declarações até o final do prazo de entrega que termina no dia 30 de abril.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido na declaração sendo a mínima de R$165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.


Em todo o Brasil já foram entregues 6.209.015 declarações até a manhã de hoje. Foi também registrado um número surpreendente de declarações recusadas pela RFB: 897.057 declarações até a meia noite de ontem. Destas, 307.107 por possuírem CEP divergente do constante do cadastro no órgão e 126.477 devido à data de nascimento de dependente divergente .


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fonte: Assessoria de Comunicação da DRF/Marília

terça-feira, 31 de março de 2009

A dificuldade de agradar a todos

Muitas pessoas se comportam da forma que imaginam que agradará a todos. A metáfora abaixo, fala da impossibilidade de realizar este objetivo e sobre a necessidade de confiarmos em nosso julgamento interno.

Em pleno calor do dia um pai andava pelas poeirentas ruas de Keshan junto com seu filho e um jumento. O pai estava sentado no animal, enquanto o filho o conduzia, puxando a montaria com uma corda.

"Pobre criança!", exclamou um passante, "suas perninhas curtas precisam esforçar-se para não ficar para trás do jumento. Como pode aquele homem ficar ali sentado tão calmamente sobre a montaria, ao ver que o menino está virando um farrapo de tanto correr.

O pai tomou a sério esta observação, desmontou do jumento na esquina seguinte e colocou o rapaz sobre a sela.

Porém não passou muito tempo até que outro passante erguesse a voz para dizer: "Que desgraça! O pequeno fedelho lá vai sentado como um sultão, enquanto seu velho pai corre ao lado".

Esse comentário muito magoou o rapaz, e ele pediu ao pai que montasse também no burro, às suas costas. "Já se viu coisa como essa?", resmungou uma mulher usando véu. "Tamanha crueldade para com os animais! O lombo do pobre jumento está vergado, e aquele velho que para nada serve e seu filho abancaram-se como seu o animal fosse um divã. Pobre criatura!"
Os dois alvos dessa amarga crítica entreolharam-se e, sem dizer palavra, desmontaram.

Entretanto mal tinham andado alguns passos quando outro estranho fez troça deles ao dizer:

"Graças a Deus que eu não sou tão bobo assim! Por que vocês dois conduzem esse jumento se ele não lhes presta serviço algum, se ele nem mesmo serve de montaria para um de vocês?"

O pai colocou um punhado de palha na boca do jumento e pôs a mão sobre o ombro do filho.

"Independente do que fazemos", disse," sempre há alguém que discorda de nossa ação. Acho que nós mesmos precisamos determinar o que é correto".

Autor Desconhecido

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Desconheço o autor, após pesquisas na internet idenfiquei diversas páginas que mencionam "autor desconhecido" enquanto outras 3 indicam nomes diferentes umas das outras.

Citação do dia

"O rio atinge os objetivos porque aprendeu a contornar os obstáculos".

Lao-Tsé (filósofo chinês fundador do taoísmo, século VII AC)

Perguntas e Respostas

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL
A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Resposta Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE
Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

Resposta A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.


Fonte legal: (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, art. 2º e 3º, com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 288, de 24 de janeiro de 2003; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º)