terça-feira, 31 de março de 2009

Perguntas e Respostas

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL
A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Resposta Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE
Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

Resposta A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.


Fonte legal: (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, art. 2º e 3º, com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 288, de 24 de janeiro de 2003; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º)