Foram destinados produtos eletrônicos e veículos
A Receita Federal em Presidente Prudente destinou em forma de doação, para
entidades de alguns municípios, diversos produtos e bens oriundos de apreensão
de mercadorias fruto de crimes aduaneiros. São entidades localizadas nos
municípios de Tabarai, Tupi Paulista, Lucélia, Miracatu, Presidente Bernardes e
Rancharia. Também foram atendidos os órgaõs estaduais Unesp de Presidente
Prudente e o Departamento de Estradas e Rodagens – DER.
Dentre as mercadorias, constam aparelhos eletrônicos como computador,
smartphone, rádio, câmara fotográfica, roteador de internet, modem e vários
outros. Também, produtos de higiene e vestuário masculino e feminino como
shampoo, condicionador, blusa de frio, shorts, calças, bem como calçados.
Veículos também foram objeto das doações e pneus.
Foram atendidas as necessidades de cada entidade, conforme demonstradas em
processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal. No caso, o
Departamento de Estradas e Rodagens em Presidente Prudente, DER12 do Estado de
São Paulo, recebeu pneus para manutenção de sua frota de caminhões.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Tupi Paulista, e a Casa
de Proteção Integral ao Adulto, de Rancharia, receberam mercadorias diversas e
também um veículo automóvel passeio e um caminhonete, respectivamente.
Ao Município de Miracatu, que requereu doações para uso em setores da
administração municipal, associações beneficentes e pela Defesa Civil, foram
doadas diversas mercadorias. E à Unesp de Presidente Pudente, que fundamentou
seu requerimento em também atender seus setores internos, foram doados produtos
eletrônicos.
Recebem exclusivamente veículos o Município de Lucélia, para uso em sua
Diretoria Municipal de Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente, sendo neste caso
um veículo passeio e um caminhão; o Município de Tarabai, destiando a sua
Divisão Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, um veículo
passeio; e a Associação Beneficente de Presidente Bernandes, ou seja, o Hospital
de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida, um veículo passeio.
O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976,
combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da
Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem
os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias
estrangeiras, bem como, quando de sua destinaçã.
As entidades que receberam os veículos, para que possam utilizá-los,
deverão providenciar a inscr
ção “Doado pela Secreataria da Receita Federl do
Brasil”, na lateral de cada um deles.
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Fonte: Assessoria de Comunicação