quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

 

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) na página inicial do site. O Léo é um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

 

O objetivo, neste primeiro momento, é que o Léo consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

 

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

 

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

 

 

Como acessar

 

O Léo já está em todos as páginas do site, no canto inferior da tela.

 


 

Ou você pode acessar pelo endereço www.gov.br/canais_atendimento/chatbot.

 

Para começar a conversar com o chatbot, escolha o assunto desejado, clicando no nome ou digitando o respectivo número.

 


Pronto! Agora é só digitar suas dúvidas e interagir com o Léo. Caso ele encontre mais de uma resposta, serão apresentadas algumas opções ao usuário, que deverá escolher a mais adequada. O assistente virtual aprende a partir da interação com os usuários, portanto não deixe de confirmar se a resposta atendeu ou não o questionamento feito, a fim de aprimorar a qualidade das respostas.

Fonte: Fabio B Salvador 

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Receita Federal descaracteriza 6 toneladas de peças de vestuário para doação.

CIDADANIA FISCAL

Às vezes bate aquela dúvida sobre a destinação das mercadorias apreendidas nas operações da Receita Federal no combate à pirataria, ao contrabando e ao descaminho, entre outros, certo? 🤔 Veja um exemplo 👇

Esta iniciativa zerou os custos com a destruição desses materiais falsificados. E ainda tem a vantagem de que o produto da descaracterização retorna de forma imediata para a sociedade e para atender ao público mais vulnerável e carente. Essa parceria é muito benéfica.

#Entenda - Essa destinação sustentável dos vestuários é uma forma de recuperar os valores dos impostos sonegados, já que esses produtos serão doados à população de baixa renda.

#AçõesdaReceita - As peças de vestuário foram apreendidas em operações de fiscalização da Receita Federal que combatem a importação irregular de mercadorias nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Por se tratar de imitações de marcas conhecidas nacionalmente, os vestuários teriam que ser destruídos de acordo com a legislação. Mas serão descaracterizados, com a retirada de etiquetas, marcas e logomarcas em evidência. Assim, o material poderá ser aproveitado para doação à população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Retalhos de tecidos também serão reaproveitados para a confecção de máscaras de proteção à Covid-19 e outros itens, como tapetes.

Receita Federal em Presidente Prudente realiza destinações para abrigo de idosos e para a Polícia Civil

Foram diversas mercadorias e um drone que serão utilizados a serviço da sociedade.


No dia 9 de novembro, a DRF/Presidente Prudente realizou destinação de mercadorias apreendidas para duas entidades de naturezas jurídicas diferentes, mas cujas ações, cada uma em sua seara, têm o mesmo escopo de atender ao interesse público. Assim, o Abrigo de Idosos Recanto do Vovô, de Presidente Epitácio/SP, recebeu pneus, artigos de vestuário, utensílios de cozinha e outros. E a Delegacia Seccional da Polícia Civil em Presidente Prudente recebeu um drone.

Tratando-se de uma entidade civil de direito privado, o Abrigo de Idosos irá aplicar os bens recebidos para o atendimento dispensado aos idosos e desta forma obedecer ao interesse público, previsto desde a Constituição Federal de 1988, do dever de proteção da vida, dignidade e bem-estar das pessoas idosas. De acordo com a solicitação apresentada pela entidade, o período da pandemia agravou sua situação, de forma que a doação recebida irá contribuir na execução dos cuidados que presta.

A Polícia Civil, que por sua vez tem natureza jurídica de direito público, também aplicará a doação recebida no atendimento ao interesse público, ao utilizá-la em seus setores de inteligência e assim aumentar a segurança da população.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processos administrativos, que tramitaram pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei nº 1.455/1976, combinado com as Portarias nº 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como quando de sua destinação.

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Receita Federal em Presidente Prudente destina mercadorias para entidade de Parapuã

 8/11/2021 - A destinação ocorreu em dois momentos: sendo um deles em razão da declaração de bem inservível para a União e outro em razão da apreensão de mercadorias contrabandeadas.


A ABP Esporte, Educação e Cultura do município de Parapuã/SP recebeu da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente, em outubro e novembro deste ano, a destinação de diversas mercadorias. Realizada em forma de doação, foram recebidos dois Notebooks e várias unidades de eletrônicos, dentre eles tablets e telefones celulares.

A entidade, que se trata de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção do esporte e do lazer, visando à promoção cultural e ao desenvolvimento educacional de crianças da rede pública escolar. Por tais princípios, solicitou mercadorias para que subsidiem na execução das atividades propostas.

Os eletrônicos faziam parte dos produtos apreendidos pela Receita Federal, fruto de contrabando. Por sua vez, os Notebooks se tornaram passíveis de serem destinados por força de um decreto que trata sobre a alienação, cessão, transferência ou destinação de bens da União. Para estes bens, quando não mais atendem às necessidades do órgão público ao qual pertencem, umas das formas de aproveitamento é a destinação a uma entidade assistencial.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processos administrativos, que tramitaram pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.


Fonte: Assessoria de Comunicação