Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime
tributário diferenciado, simplificado e favorecido, resultado final será
divulgado em 15 de fevereiro
Desde 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até
o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final
será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e
empresas de pequeno porte até o dia 31 de
janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte
das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o
último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano
(caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do
último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham
decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz
efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente
será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos
a partir de então.
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples
Nacional (em
Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da
Receita Federal