sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Receita Federal Prorroga o prazo para entrega da DCTF

     Em virtude de problemas apontados pelos contribuintes no Programa Gerador de Declaração da DCTF, a Receita Federal resolve prorrogar até o dia 23 de fevereiro o prazo de entrega da declaração.

O ato foi publicado no DOU de hoje (18/02/2011) página 64.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.129

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 18/02/2011 página 64

  • Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2011 - LIMITES

Perguntas recebidas:

1. Qual o limite de dedução com educação para 2011?
2. Posso deduzir despesas com ensino técnico?
3. Posso deduzir gastos com mensalidades de curso profissionalizante de meu filho?
4. É dedutível do imposto de renda os gastos com livros e enciclopédias?
5. Tive gastos com curso preparatório para concursos e vestibular de meus filhos, posso deduzir do imposto de renda?
6. Posso deduzir gastos com educação de meu enteado?

RESPOSTAS AQUI

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2011 - DÚVIDAS

Perguntas encaminhadas:

doença grave para declarar o imposto de renda 2011?

como declarar em caso de doença grave?

como faço com da declaração do imposto de renda no caso de rendimentos de aposentadoria com doença grave?

Informações sobre doenças graves e imposto de renda pessoa física?


Resposta clique aqui


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Receita disponibiliza versão teste para escrituração digital do PIS/COFINS

obrigatoriedade atinge empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado


Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm.

O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação Pelo Lucro Real;

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.