quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Impunidade

Notícias como a abaixo vinculdas é que fazem crescer no brasileiro o sentimento da impunidade e da certeza de Rui Barbosa de que homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

O Brasil tem muito que evoluir nas instituições se quiser ver mudar esta situação que em nada contribui para o crescimento de sua sociedade e que, como um cancer, degenera suas células até a morte do organismo se o tratamento não se inicia com agilidade e força.

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Valor Econômico
11/11/2009
Legislação - Destaques
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Ação penal trancada

A informação da Receita Federal do Brasil de que ainda não há crédito definitivamente constituído contra dois contribuintes, acusadas de suposto crime contra a ordem tributária, levou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a determinar o trancamento de ação penal contra eles. Os contribuintes eram acusados de terem utilizado conta bancária para operar depósitos e movimentações de valores não contabilizados, em relação aos quais teria ocorrido sonegação de tributos federais. A decisão da turma se baseou em jurisprudência do próprio Supremo segundo a qual não cabe ação penal por débito tributário, enquanto o débito não for definitivamente constituído.
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Da forma como consta na legislação atual é fácil praticar o crime. "SE" um dia a Receita Federal descobrir a tramoia do meliante, ele entra com o "jus experniandi" que se arrasta por muitos anos (administrativamente e judicialmente) quando o julgamento chegar ao fim e "SE" o contribuinte perder, certamente o crime já estará "prescrito".
O que é preciso fazer para mudar?