O que eu posso abater como despesas médicas em minha declaração do imposto de renda 2009?
Pode abater o valor dos pagamentos de despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, quando efetuados pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual por escritura pública.
Podem ser deduzidos os pagamentos a:
a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas e calçados ortopédicos; qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
- São dedutíveis os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.
b) empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;
c) empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas;
d) estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;
e) estabelecimentos especializados, relativos à instrução de portador de deficiência física ou mental.
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No caso de despesas médicas reembolsadas ao contribuinte por empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, informe:
- como despesa médica, a diferença entre a despesa e o reembolso;
- na RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS, página 1 do formulário, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor total da despesa paga.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe:
- como despesa médica, o valor do reembolso;
- na RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS, página 1 do formulário, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ a quem foi reembolsada a despesa e o valor do reembolso.
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- Não podem ser deduzidas as despesas:
a) reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro;
b) com enfermeiros e remédios, exceto quando constem em conta hospitalar;
c) com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.
- O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas desse dependente ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS:
As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário dos pagamentos, podendo ser substituídos por cheque de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente, nominativo ao beneficiário.
Para o portador de deficiência física ou mental são exigidos o laudo médico atestando a deficiência e a comprovação dos pagamentos a entidades especializadas, relativos à sua instrução.
No caso de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
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fonte: Manual de Instruções do IRPF 2009 da