sexta-feira, 11 de junho de 2010

Controle Fiscal Contábil de Transição - Fcont - PROGRAMA VALIDADOR

Receita Federal do Brasil aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010.

Instrução Normativa nº 1041, publicada no DOU de hoje (11/06/2010), página 23. aprova o FCont para 2010 referente as informações de 2009 e 2010.

...........
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.041


DE 10 DE JUNHO DE 2010

  • Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Insrtução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http:// www. receita. fazenda. gov. br/ Legislacao/ Ins/ 2009/ in9702009.htm

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010, de que tratam os arts. 7º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2010 ou até 31 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

..........................................................
fonte: ASCOM/Marília