quarta-feira, 7 de julho de 2010

PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011

Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012

A Receita Federal do Brasil informa que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).Veja a seguir o cronograma de implantação:

  • Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
  • Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Informação para a imprensa nº 98 de 07/07/2010