segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Sacoleiros já podem requerer habilitação na RFB

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) número 1.098 de 14 de dezembro de 2010 normatiza os procedimentos para habilitação e credenciamento de intervenientes para operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O cadastrado no sistema informatizado de controle do RTU será feito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (DRF/Foz do Iguaçu). Mas antes os interessados deverão obter a habilitação prévia.

A habilitação prévia consiste na habilitação do responsável pela empresa microimportadora para a prática de atos no sistema RTU, a ser efetuada por servidor da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.

O interessado deverá preencher o requerimento de habilitação e nele a empresa microimportadora manifestará em campo próprio a opção pelo RTU.
 
A documentação exigida está exarada na Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006, dispensados o cadastro do responsável no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e o registro de ficha de habilitação no Sistema Radar.
 
Veja a íntegra da da IN 1.908/2010 no site da RFB, para todas as informações sobre habilitação/desabilitação, cadastramento/descadastramento no Regime de Tributação Simplificada para microempresas importadoras. A alternativa que o Estado está dando ao cidadão para sair da ilegalidade, deixar de ser chamado de "sacoleiro", e passar a ser um legítimo "empreendedor".
 

ATENÇÃO:


não é qualquer produto que poderá ser importado pela microempresa mas somente os estabelecidos na lista positiva constante do Decreto 6.956 de 2009