terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Cadastramento dos sacoleiros começou nesta segunda (03/01/2011)

 A partir desta segunda-feira (03 de janeiro) as empresas que desejam operar na sistemática do Regime de Tributação Unificada (RTU), também conhecido como ‘Lei do Sacoleiro’, poderão fazer o seu cadastramento junto à Receita Federal.

O referido regime permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, que serão calculados pela aplicação da alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, além do ICMS.

Deverão ser observados, na importação de mercadorias ao amparo desse regime, os limites de R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, e de R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, o que resulta num limite anual de R$ 110.000,00.

É vedada a importação ao amparo do RTU de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Somente serão admitidas no regime microempresas optantes pelo Simples Nacional com situação ‘ativa’ no cadastro CNPJ. O cadastramento da empresa no regime deverá ser efetuado junto à unidade da Receita Federal de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa. Portanto, o interessado deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal da localidade onde se situa a sede da microempresa (ou onde quer constituí-la) para obter maiores informações.

A empresa poderá fazer inclusive o credenciamento de pessoas físicas que atuarão como representantes desta junto ao sistema informatizado de controle do RTU, podendo tal função recair sobre despachantes aduaneiros.

Deverão também ser cadastrados os veículos transportadores de propriedade da empresa interessada que farão o transporte das mercadorias importadas no regime do RTU, com a indicação das pessoas que estão autorizadas a conduzi-los.

Poderão cadastrar-se, ainda, para fazer o transporte de mercadorias no referido regime, os táxis matriculados exclusivamente em Foz do Iguaçu, exceto motocicletas, devidamente registrados junto ao órgão de trânsito e regularmente licenciados para circulação.

O cadastramento desses táxis será efetuado exclusivamente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu. Com relação aos táxis paraguaios, que também poderão operar no regime, o respectivo cadastramento será oportunamente realizado no Paraguai, pelo órgão competente daquele País.

É importante ressaltar que por enquanto somente será efetuado o cadastramento dos intervenientes (responsáveis pela empresa, representantes designados, veículos da empresa, táxis e respectivos condutores).

O módulo do sistema informatizado de controle do RTU que permite a realização de operações ainda não está disponível até presente momento, o que significa dizer que ainda não é possível fazer importações ao amparo desse regime.

fonte: Receita Federal do Brasil - Foz do Iguaçu

ATENÇÃO:
não é qualquer produto que poderá ser importado pela microempresa mas somente os estabelecidos na lista positiva constante do Decreto 6.956 de 2009.