quinta-feira, 25 de junho de 2009

AUTORIZADO CONCURSO POLICIA FEDERAL

PORTARIA Nº 165, DE 24 DE JUNHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos cargos de Escrivão de Polícia Federal - EPF e duzentos cargos de Agente de Polícia Federal - APF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

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Fonte: D.O.U. de 25/06/2009 - página 134