terça-feira, 9 de março de 2010

RECEITA FEDERAL FAZ OPERAÇÃO JUNTO A IMOBILIÁRIAS

Receita Federal de Marília realiza operações de fiscalização junto a diversas imobiliárias na cidade.

A operação tem como objetivo principal verificar a regularidade da entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), bem como verificar a exatidão de suas informações (se todos os contratos de intermediação de aluguel de imóveis, operações de compra e venda de imóveis estão informadas corretamente nas Dimob).




Posteriormente, será feito o cruzamento dos dados obtidos nessas operações com as declarações de imposto de renda dos locadores. Os contribuintes que deixaram de declarar os rendimentos de alugueis entrarão em lista de programação para possível fiscalização, cabendo a cobrança do imposto devido com correção monetária, aplicação de multa que poderá chegar até a 150% e a representação fiscal para fins penais, em caso de caracterização de crime contra a ordem tributária.



Embora se trate de um procedimento de rotina da Receita Federal, a Delegacia em Marília recebeu denúncia de que determinadas Imobiliárias estão cooptando clientes oferecendo vantagens indevidas, quais sejam: declarando na DIMOB valores de alugueis inferiores ao contratado; se houver vários imóveis locados declaram-se apenas alguns, além da promessa de não informar na DIMOB.



Tal prática, além de ser lesiva ao princípio da livre concorrência estabelecida no Art. 170, inciso IV da Constituição Federal, é tipificado como crime contra a ordem tributária, previsto no Art. 2º, inciso I da Lei nº 8.137/90: fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.



A Dimob é de apresentação obrigatória para as imobiliárias e deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.



A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

b) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

.............................................................................................................
fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília