sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Justiça condena ex-candidato por ataque à fiscalização

Sex, 05 de Novembro de 2010 10:51


O ex-candidato à prefeitura de Foz do Iguaçu (PR), Celso Sâmis da Silva, foi condenado pela prática dos delitos de incitação ao crime de facilitação de contrabando ou descaminho e de apologia ao crime de descaminho.O Juiz de Direito daquela cidade, Dr. Marcelo G. Dalla Déa, condenou o ex-candidato a prefeito.

Sâmis respondia a ação penal no Juizado Especial Criminal da cidade porque, em entrevista a um canal de televisão, defendeu uma atuação "menos rígida" da RFB (Receita Federal do Brasil) na fronteira. Para ele, a fiscalização intensa do órgão na região de fronteira estaria deixando milhares de pessoas "desempregadas", gerando um grave problema social.

O procedimento criminal que culminou na condenação do ex-candidato foi fruto da atuação do Sindifisco Nacional, que, por meio da banca de advocacia Podval, Antun, Indalecio e Advogados Associados, representou junto às autoridades locais para apuração do ocorrido e acompanhou, na qualidade de assistente da acusação, o deslinde do processo.

A sentença, proferida pelo juiz Marcelo G. Dalla Déa, no último dia 13 de outubro, na linha do que argumentavam o Ministério Público Federal e o Sindifisco Nacional, reconheceu que havia elementos seguros para a condenação de Sâmis. Para o juiz, “tem-se como absolutamente claro que o acusado (Celso Sâmis), efetivamente instigou, inclusive autoridades do Ministério da Fazenda a não efetivarem a persecução criminal contra contrabandistas”.

A pena aplicada pelo magistrado na sentença foi de quatro meses de detenção para cada um dos delitos imputados pelo Ministério Público Federal. Considerando tratar-se de dois crimes, com a aplicação das regras legais próprias do concurso formal entre esses delitos (majoração de uma das penas idênticas em 1/6), a pena final aplicada ao ex-candidato Sâmis foi de quatro meses e 20 dias de detenção. Esta reprimenda, todavia, como já constou da sentença judicial, poderá ser substituída pela prestação de serviço à comunidade, durante o período de 140 horas.

O ex-candidato e seus defensores deverão ser intimados a fim de manifestarem eventual interesse em recorrer da condenação.

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fonte internet: SINDIFISCO NACIONAL