O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou três contribuintes de Marília por crime contra a ordem tributária e por apropriação indébita previdenciária. No primeiro caso, o contribuinte suprimiu o pagamento do imposto de renda pessoa física mediante a omissão de informações à Receita Federal. No curso do procedimento de fiscalização, o auditor-fiscal comprovou que o contribuinte prestava serviços de odontologia, emitia os competentes recibos, porém não informava os valores em suas declarações de imposto de renda e não realizava os devidos recolhimentos do imposto de renda. O acusado foi sentenciado à pena de privação de liberdade de três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestações pecuniárias e de serviços à comunidade.
No segundo caso, restou comprovado que os sócios-gerentes de uma empresa efetuavam o desconto das contribuições providenciarias de seus empregados, porém não recolhiam os valores aos cofres públicos.
Neste caso, os sócios-gerentes foram sentenciados à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses e sanção pecuniária de 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário de ½ salário mínimo, totalizando R$ 7.153,00. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e na entrega de uma cesta básica mensal a entidade beneficente no primeiro período de seis meses do cumprimento da pena, respectivamente.
Em ambos os casos, os julgados condenatórios foram definitivos, no âmbito daquele Tribunal.
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fonte: Receita Federal - Assessoria de Imprensa