sábado, 21 de março de 2015

Reforma Tributária

Reforma Tributária, uma questão de justiça social (Artigo) 
O Dia - RJ - 20/03/2015 


         Num aspecto, REFORMA TRIBUTÁRIA e reforma política se parecem. Todos reconhecem a sua necessidade. No entanto, quando se parte para a sua efetivação, as divergências fazem com que o debate não siga adiante. De qualquer forma, aproveitando que o tema está, de novo, em pauta, vale a pena fazer algumas observações. 

         Ao contrário do que gostam de dizer certos empresários, o problema no Brasil não é que a CARGA TRIBUTÁRIA seja especialmente alta. Ela é de 34%. Ocorre que o contribuinte não recebe, em contrapartida, serviços públicos de qualidade. 
Além da precariedade dos serviços ofertados à população que paga impostos, há outro problema. O sistema tributário brasileiro é profundamente injusto. Onera proporcionalmente muito mais os pobres do que os ricos - ao contrário do que acontece nos países desenvolvidos. 
          Estudo do Instituto de Estudos Socioeconómicos, com dados do IBGE, mostra que os 10% mais pobres da população comprometem 32% da renda com tributos. Já para os 10% mais ricos, este peso é de 21%. 
          A grande incidência de impostos sobre o consumo, embutidos nos preços dos bens e dos serviços, faz com que, ao usufruí-los, pobres e ricos paguem igual. E as alíquotas de imposto sobre os salários são absurdamente injustas. 
          Uma REFORMA TRIBUTÁRIA justa ampliaria a TRIBUTAÇÃO sobre o património e a renda do capital e desoneraria o consumo e a renda do trabalho. Além disso, para que houvesse um mínimo de justiça, as alíquotas para paga-mento do imposto de Renda teriam que ser revistas. Hoje, só quem ganha abaixo de R$ 1.787,77 está isento. 
          Há outras medidas que ajudariam a maior justiça social. Por exemplo, o imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no Artigo 153/VII da Constituição, até hoje aguarda regulamentação. 
          Para concluir, dou um singelo exemplo que mostra as incongruências da legislação: quem tem um carro, mesmo que seja um velho Fusquinha, paga IPVA; já quem é proprietário de veículos de luxo, como iates, lanchas, jatos particulares ou helicópteros, está isento do imposto - como se não fossem também veículos automotores. 
Claro que são. Só que de ricos.